TJSP 12/11/2012 - Pág. 950 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
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COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Vistos, Recebo fls. 27/28 como emenda à inicial. Anote-se e observe-se. Posto que tempestivos,
recebo os presentes embargos sem atribuição de efeito suspensivo, diante da natureza da matéria alegada, bem como pela falta
de garantia por penhora, depósito ou caução do valor da dívida, conforme disposto no art. 736, combinado com o art. 739-A,
ambos do CPC. Intime-se o embargado para oferecimento de resposta, no prazo de 15 dias (art. 740, CPC), através da Imprensa
Oficial, cadastrando-se o patrono constante do processo principal. Int. - ADV MAURICIO GUIMARAES CURY OAB/SP 124083 ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV DENIS SALVATORE CURCURUTO DA SILVA OAB/SP 206668
Relação 09/11 final 05
562.01.2010.040732-5/000000-000 - nº ordem 1536/2010 - Procedimento Sumário - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING
TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA X SHARLAC BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 120 Vistos Expeça-se edital, com o prazo de 30 dias(com os dados qualificadores do réu/ré), a ser encaminhado pelo autor. Com a
vinda da publicação do referido para os autos, encaminhe-se ao Diário Oficial, para publicação no DOE, via on line. Int. - ADV
JORGE CARDOSO CARUNCHO OAB/SP 87946 - ADV RIVALDO SIMÕES PIMENTA OAB/SP 209676
562.01.2011.027082-5/000000-000 - nº ordem 865/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RUBENS
JOSÉ REIS MOSCATELLI E OUTROS X ANA PAULA RAMOS KAHLER - Fls. 219 - Vistos Expeça-se mandado de intimação
para a testemunha Durval com a vinda da condução, em cinco dias(pelo Rubens). Int. - ADV RAFAEL LOBATO MIYAOKA OAB/
SP 271825 - ADV LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO OAB/SP 132062 - ADV CARMEN ELIZA MENDES PINHEIRO OAB/SP
209010
Desp./sents. Sala 09/11
562.01.2006.004129-9/000001-000 - nº ordem 173/2006 - Prestação de Contas - Exigidas - Cumprimento de sentença PAULO VICENTE ALONSO PONTES X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO - Fls. 812 - Processo nº173/06 Vistos Defiro
o levantamento do depósito de fls.760 em favor de Paulo (credito parcial), intimando-se o HSBC quanto ao petitório de fls.810,
inclusive, quanto a diferença do débito. Int. Santos, 28/09/12 SIMONE CURADO FERREIRA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO ADV ADILSON TEODOSIO GOMES OAB/SP 125143 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/
PR 58973 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/PR 58971
562.01.2011.012266-4/000000-000 - nº ordem 376/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- ITAÚ UNIBANCO S/A X ANDREY DO VALE PRUDENTE FESTAS - ME E OUTROS - Fls. 108 - 376/11 Vistos Em derradeira
diligência do Juízo, segue a consulta junto ao TRE , ficando indeferida as demais face as diligências já efetuadas nos autos. Com
a resposta, dê-se ciência ao exequente. Em caso de impossibilidade de se proceder à citação pessoal dos executados, venham
para os autos a minuta do edital, no prazo de dez dias. Int. Santos, 29 de 10 de 2012 Simone Curado Ferreira Oliveira, Juíza de
Direito - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV IONÁ KIYONAGA MARCOS OAB/SP 159633
562.01.2011.037436-2/000000-000 - nº ordem 1160/2011 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - SOCIEDADE
VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO X DANIELLA SILVA DE OLIVEIRA - Fls. 66 - Proc.: 1160/11 Vistos. Proceda a Serventia à
pesquisa do endereço da ré junto ao site do TRE-SP. Com a resposta, dê-se ciência à autora. Int. Santos, 29/10/2012. SIMONE
CURADO FERREIRA OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV JOSE ANDREATTA OAB/SP 46407
562.01.2011.039725-0/000000-000 - nº ordem 1233/2011 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda MARCELLO PISONI PIPPO E OUTROS X SV JACOB EMERICH EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA E OUTROS
- VISTOS. Fls. 382/383: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelos autores contra a sentença proferida
às fls. 372/380, alegando a ocorrência de obscuridade. Os embargos são tempestivos e podem ser recebidos. É o relatório.
DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis no caso de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, nos termos
do artigo 535 do Código de Processo Civil. No caso, assiste razão em parte aos embargantes somente com relação ao valor
fixado a título de danos morais. Realmente, os danos foram fixados em R$ 10.000,00, mas não houve a indicação se tal valor
era para cada um dos autores ou para os dois. Assim, sanar a omissão indico que o valor fixado foi fixado considerando os
dois autores, portanto, tal montante deverá ser dividido entre ele. Declaro, pois, a parte dispositiva referente aos danos morais
para fazer constar o seguinte: “ E, também, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de
R$ 10.000,00,devidamente atualizado desde a fixação até efetivo pagamento e acrescido dos juros legais, a partir da citação,
sendo que cada uma dos autores terá direito a receber metade de tal valor. Por outro lado, não há obscuridade com relação à
indenização mensal fixada, pois sobre o valor devido foi determinada a incidência de atualização monetária dos vencimentos e
juros desde a citação, salvo com relação às vencidas após tal momento, isto é, o momento da citação, vez que neste caso os
juros serão calculados dos vencimentos. Declaro, pois, o julgado, para fazer constar o acima decidido. P.Retifique-se o registro
e INT. Santos, 07 de novembro de 2012. SIMONE CURADO FERREIRA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO CUSTAS DEVIDAS EM
EVENTUAL APELAÇÃO A recolher em guia própria (GARE) junto ao código 230 (Ao Estado) R$800,00(2% sobre o valor da
causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com a Tabela fornecida pelo E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, ressalvado, o valor mínimo de 5(cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESP’s, determinado pela
redação da Lei nº 11.608/03, de 29.12.2003). DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO EM CASO DE RECURSO
A recolher em guia própria, no importe de R$25,00 por volume de autos conforme artigo 1º do Provimento 833/04 do CSM,
publicado no D.O.J. de 09.01.04 (fls. 1). Processo localizado em (caixa 19). - ADV DANILO TEIXEIRA ELEUTÉRIO OAB/SP
216511 - ADV SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI OAB/SP 133794 - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP
47490 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098 - ADV
PAULO WAGNER PEREIRA OAB/SP 83330 - ADV BRUNO LOBO VIANNA JOVINO OAB/SP 262341
562.01.2011.047167-9/000000-000 - nº ordem 1450/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS P A M LTDA. X BANCO SANTANDER S/A E OUTROS - Fls.
132/136 - VISTOS. COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS P.A.M. LTDA promove AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO cumulada com INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER contra BANCO SANTANDER S/A E SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. Alega, em suma, que em 22/08/11 percebeu um
débito automático em sua conta existente junto ao réu, agência 4718, no valor de R$ 299,90 referente a mensalidade de TV a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º