TJSP 13/11/2012 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1305
2008
OAB/SP 264819
369.01.2012.002386-6/000000-000 - nº ordem 728/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - SANTINA
LOMBARDI X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 106/107 - Vistos. Oficie-se a OAB local informando que o réu não efetuou o
recolhimento das taxas dos substabelecimentos de fls. 79 e 80. O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades
a sanar ou suprir. As partes são legítimas e estão representadas, havendo interesse processual. Sendo assim, dou o feito por
saneado. Defiro a realização da prova pericial contábil. Nomeio perito para tanto o Sr. Alcione Luiz de Oliveira, independentemente
de compromisso, facultando-se às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo de cinco (05)
dias. Fixo os honorários provisórios do Sr. Perito em R$292,00 (duzentos e noventa e dois reais), oficiando-se a Defensoria
Pública do Estado de São Paulo, Regional de São José do Rio Preto, para pagamento, nos termos da Deliberação 92, de
29/08/2008. Reservado o pagamento dos honorários, intime-se o perito nomeado para designar a data da perícia, nos termos
do artigo 431-A do Código de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes. Laudo em 20 dias. Com a entrega, intimemse as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de dez (10) dias. Diante da faculdade prevista no artigo 426, inciso II,
do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: l) Qual a taxa de juros cobrada mês a mês pelo Banco? Ela tem
suporte ou previsão contratual? Indique-a, em caso positivo, informando, ainda, se a mesma destoa da taxa média cobrada no
mercado. 2) Houve capitalização de juros? Em caso positivo, qual foi a periodicidade da capitalização (diária, mensal ou anual).
Demonstre sua conclusão em planilha específica. 3) Houve cumulação de comissão de permanência com correção monetária,
multa e juros de mora? Para o adequado desempenho do mister, concedo ao perito e aos assistentes técnicos as faculdades
previstas no artigo 429 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV LUIZ HERMINIO MANTOVANI OAB/SP 299674 - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314
369.01.2012.002461-0/000000-000 - nº ordem 748/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L. Z. P.
X O. D. S. - Manifeste-se o autor sobre o endereço fornecido através do ofício de fls. 36/38: Rua Basmário Ivanco nº 841, Bairro
Santa Fé do Sul, Bady Bassit/SP. - ADV RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA OAB/SP 164278
369.01.2012.002524-8/000000-000 - nº ordem 768/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LETÍCIA
CRISTINA DIAS POSSIDÔNIO X ADRIANO RAMOS - Fls. 55 - Vistos. Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV CARLOS JOSE BARBAR CURY OAB/SP 115100 - ADV SYLVIO JORGE
DE MACEDO NETO OAB/SP 193200 - ADV ALESSANDRO PARDO RODRIGUES OAB/SP 139679
369.01.2012.002534-1/000000-000 - nº ordem 771/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato CLARICE DE FATIMA REZENDE PEREIRA X BANCO FINAMAX S/A - Fls. 178 - Vistos. Com a comprovação do pagamento das
parcelas do contrato, entendo presentes os requisitos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, razão pela qual
DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e, por conseguinte, autorizo que o autor deposite em juízo as parcelas
restantes do contrato em questão, no valor por ele apontado na planilha apresentada na petição inicial, devendo o réu absterse de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes até o deslinde da causa e promover a busca e apreensão do veículo,
sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), salvo se houver atraso nos depósitos em questão. Intime-se as partes
para conhecimento desta decisão, na pessoa de seus procuradores constituídos. Intime-se. - ADV RENATO CESAR SOUZA
COLETTA OAB/SP 241072 - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
369.01.2012.002615-1/000000-000 - nº ordem 798/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- TAQUEMONI ORNELLO X BANCO CIFRA S/A - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito tendo em vista
haver decorrido o prazo para apresentação de contestação. - ADV CÉLIO PARANHOS SANTANA OAB/SP 179123
369.01.2012.002669-0/000000-000 - nº ordem 818/2012 - Procedimento Ordinário - Bancários - MIGUEL GOMES DE
CARVALHO FILHO X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fls. 60 - Vistos. Considerando que não é possível a apreciação do
pedido de desistência da ação, em razão da incompetência absoluta deste juízo, fixo os honorários advocatícios à procuradora
nomeada de acordo os atos praticados, expedindo-se a serventia a competente certidão, remetendo-se os autos a Justiça
Federal competente. Intime-se. - ADV ADRIANA CRISTINA LUCCHESE BATISTA OAB/SP 139131 - ADV CLEUSA MARIA DE
JESUS ARADO VENANCIO OAB/SP 94666
369.01.2012.002824-1/000000-000 - nº ordem 858/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. F. F. E OUTROS X E. J. F. Fls. 37 - Vistos. Considerando que foi infrutífera a conciliação (fls. 31), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 30 de janeiro de 2013, às 15:40 horas. Intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados e testemunhas, que deverão ser arroladas até 20 dias antes da realização da audiência, importando a
ausência do autor em arquivamento do processo e do réu em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o
réu contestar, desde que faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida, à oitiva das testemunhas e, se for o caso,
à prolação da sentença. Intime-se. - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177 - ADV LOURIVAL JURANDIR STEFANI
OAB/SP 57882
369.01.2012.002938-0/000000-000 - nº ordem 891/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SONIA MARA
NOVAES E OUTROS X PAULO RIBEIRO NOVAES - Fls. 21 - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Decorrido,
manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OAB/SP
240817
369.01.2012.003046-3/000000-000 - nº ordem 921/2012 - Procedimento Ordinário - Telefonia - JOSÉ RICARDO REDERO X
TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 86 - Vistos. Proceda a serventia a correção do polo passivo da ação para Telefônica Brasil S/A,
sucessora de Vivo S/A, conforme requerido na contestação. Anote-se e retifique-se. Intime-se o autor para réplica. Intime-se. ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061
369.01.2012.003073-6/000000-000 - nº ordem 931/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - ANEZIO SANGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 45 - Vistos. Fls.
41/44: Manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV MARCELO MASCARO OAB/SP 230875
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