TJSP 13/11/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1305
2007
88 - Vistos. Aguarde-se a manifestação do vencedor em cartório pelo prazo de seis (06) meses. No silêncio, decorrido o prazo,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS OAB/SP 294610 - ADV ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514
369.01.2012.001182-0/000000-000 - nº ordem 398/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato ANTONIO PEREIRA MACIEL X BANCO BMG S/A - Fls. 119 - Vistos. Oficie-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
Regional de São Jose do Rio Preto, para liberação da reserva dos honorários periciais de fls. 105 na conta do perito, nos termos
da Deliberação 92, de 29/08/2008. Fls. 109/118: Manifestem-se as partes sobre o laudo no prazo sucessivo de 10 dias iniciando
pelo autor. Intime-se. - ADV CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO OAB/SP 159838 - ADV ANDRE RENATO SERVIDONI
OAB/SP 133572
369.01.2012.001250-9/000000-000 - nº ordem 418/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ LUIS
CUSTODIO DE CARVALHO X COMPANHA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 164/168 - Sentença nº 1064/2012 registrada
em 31/10/2012 no livro nº 162 às Fls. 45/49: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
ajuizada por JOSÉ LUIS CUSTODIO DE CARVALHO em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL para o fim
de condenar a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.110,00 (três mil, cento e dez reais), a título de danos
morais, que deverá ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da
presente decisão e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do bloqueio indevido do salário
do requerente (11/08/2011). Em face da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os
honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento
no artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Monte Aprazível, 30 de outubro de 2.012. Preparo: Ao Estado R$92,20.
TAxa de remessa e retorno dos autos do Tribunal: R$25,00 por volume. - ADV TIAGO RIZZATO ALECIO OAB/SP 210343 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
369.01.2012.001384-7/000001-000 - nº ordem 451/2012 - Monitória - Cumprimento de sentença - MAURO ZANIN X IEDA
MARA PINATTI DIAS - Fls. 42/43 - Vistos. Em que pese o entendimento deste magistrado manifestado em diversas decisões
anteriores proferidas em casos semelhantes, passo a adotar o posicionamento firmado no Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, não incide de forma automática, sendo necessária
a intimação do advogado do devedor para pagamento da condenação. Diante disso, reconsidero em parte o despacho de fls.
36. Considerando que o devedor é revel, conforme disposto no artigo 322 do Código de Processo Civil, correrão os prazos
independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório, podendo o réu intervir no processo em qualquer
fase, recebendo-o no estado em que se encontra, sendo desnecessária sua intimação pessoal. Sendo assim, fica o devedor
intimado para pagamento da dívida, no prazo de 15(quinze) dias, contados da intimação deste despacho pelo diário oficial (art.
236 do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% ao valor da condenação (art. 475-J do CPC). Caso não haja o pagamento
espontâneo, ficam os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Intime-se. - ADV ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES OAB/SP 216467 - ADV NATALIA ROMERO AMADEU
OAB/SP 307411
369.01.2012.001657-6/000000-000 - nº ordem 531/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ
ANTONIO FÉLIX DE SOUZA X BANCO SANTANDER BRASIL S.A E OUTROS - Fls. 295 - Vistos. Fls. 285/294: Manifeste-se o
réu, nos termos do artigo 298 do Código de Processo Civil. Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que especifiquem
as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA
OAB/SP 69914 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
369.01.2012.001740-8/000000-000 - nº ordem 548/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. N. F.
X I. N. D. O. - Fls. 66 - Vistos Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de janeiro de 2013, às 14:00 horas.
Intimem-se as partes para depoimento pessoal, constando do mandado as advertências do art. 343 do Código de Processo
Civil, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, devendo o respectivo rol ser apresentado até 20 (vinte) dias antes
da audiência designada, caso ainda não tenha sido oferecido. Intime-se. Fls. 68: Vistos. Em complementação à decisão de fls.
66, concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. - ADV LILIANE CRISTINA PAULETI
OAB/SP 282155 - ADV CARLOS EDMUR MARQUESI OAB/SP 174177
369.01.2012.002006-3/000000-000 - nº ordem 628/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. R.
A. P. E OUTROS X M. F. A. P. - Fls. 50 - Sentença nº 1068/2012 registrada em 05/11/2012 no livro nº 162 às Fls. 53: Vistos. Ante
a satisfação da obrigação (fls. 48) e a manifestação do D. Promotor de Justiça (fls. 49), JULGO EXTINTA a presente execução
de alimentos, ajuizada no procedimento previsto no artigo 733, do Código de Processo Civil, por Lincoln Raphael Amorim Pinto,
representada pela genitora Adriana Cristina Ferreira, contra Marco Fernando Amorim Pinto, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios aos procuradores nomeados de acordo com os atos
praticados, expedindo-se a competente certidão. Custas pela assistência judiciária. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV
APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO OAB/SP 117949 - ADV MARIANGELA DEBORTOLI OAB/SP 134214
369.01.2012.002230-7/000000-000 - nº ordem 688/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - É. C.
D. X N. D. J. - Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito tendo em vista haver decorrido o prazo para contestação.
- ADV CÉLIO PARANHOS SANTANA OAB/SP 179123
369.01.2012.002277-0/000000-000 - nº ordem 698/2012 - Interdição - Família - J. O. F. F. E OUTROS X L. C. F. D. A. Vistos. Dispenso por ora o interrogatório da interditanda. Esclareçam os requerentes se a interditanda possui bens. Oficie-se
ao Cartório de Registro Civil do local de nascimento da interditanda para informar se há averbação de interdição. Sem prejuízo,
providenciarei a pesquisa pelo sistema informatizado de saldos e bens existentes em nome da interditanda junto aos Bancos,
Cartório de Registro de Imóveis e Ciretran, bem como se esta é eleitora junto a Justiça Eleitoral. Certifique a serventia eventual
existência de distribuição de interdição em nome da interditanda. Cite-se a interditanda, advertindo-a de que poderá, querendo,
oferecer impugnação, no prazo de cinco dias, a contar da juntada do mandado cumprido nos autos. Concedo ao Sr. Oficial de
Justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Intimem-se. MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. - ADV CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS OAB/SP 294610 - ADV JANAINA MARTINS ALCAZAS
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