TJSP 14/11/2012 - Pág. 1872 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1306
1872
Documentos novos juntados aos autos manifeste-se o autor em 05 dias, decorrido o prazo, ao MP com urgência. Int.. - ADV:
MARILSA DA COSTA HONORIO (OAB 106991/SP), NADIA SOARES NETO (OAB 265702/SP), LUIZ EDUARDO FELIX (OAB
291560/SP)
Processo 0351791-09.2007.8.26.0577 (577.07.351791-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. L. G. de A. - R. W. de A.
- Vistos. Ante a documentação retro, aguarde-se superior decisão. - ADV: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/
SP), NATANAEL RODRIGUES CARDOSO (OAB 106653/SP), ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP)
Processo 0370789-88.2008.8.26.0577 (577.08.370789-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. L. da C. A. B. e outro - J.
C. B. - Vistos Tendo em vista a cota ministerial de fls. 145, remetam-se os autos ao Contador Judicial. Apurado o valor devido,
intimem-se as partes para que apresentem o acordo nos termos da cota do “parquet” incluindo-se índice de correção monetária
para o valor da parcela. Sem prejuízo, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, expeça-se o alvará de soltura devendo
o alimentante, pagar, até a elaboração do cálculo, o valor acordado às fls. 143/144. Int. Obs. Calculo juntado. - ADV: CAMILA
BUENO PEREIRA (OAB 279219/SP), RODRIGO PRUDENTE DOS SANTOS (OAB 245101/SP)
Processo 0372326-22.2008.8.26.0577 (577.08.372326-9) - Procedimento Ordinário - BENEDITO VICENTE DE OLIVEIRA
ALVES - PEDRO PEREIRA ALVES - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o pedido feito pela MP às fls. 81, em 05 dias. Int. - ADV:
SPARTACO JOSE LIPPI (OAB 107570/SP), CELSO RIBEIRO DIAS (OAB 193956/SP)
Processo 0416994-44.2009.8.26.0577 (577.09.416994-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - Y. C. de A. e
outros - A. N. de A. - Arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades de praxe. Int. - ADV: MARCOS DE SOUZA DIAS (OAB
88273/SP)
Processo 0419245-35.2009.8.26.0577 (577.09.419245-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. de F. C. - B. A. S. - Vistos.
BENEDITO APARECIDO SANTANA, na execução de alimentos, pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, que lhe
move DOROTÉIA DE FARIA COSTA, apresentou “exceção de pré-executividade”, sustentando, em resumo, que o processo deve
ser extinto, porque não ficou estabelecida obrigação alimentar de pagamento de convênio médico no título executivo, apenas
que, enquanto ele fosse empregado da General Motors do Brasil, a exequente usufruiria do convênio médico “descontado em
folha de pagamento”; no entanto, como ele se encontra aposentado, não goza mais do aludido convênio, de modo que não
pode mais oferecê-lo à exequente. Informa que o valor da pensão alimentícia vem sendo devidamente pago. Argumenta que,
para exigir a continuidade do convênio médico, não poderia a exequente se valer da execução pelo rito do artigo 733 do Código
de Processo Civil, que prevê prisão (fls. 02/08). Intimada a se manifestar, a exequente deixou decorrer in albis o prazo para
tanto (fls. 10/11). É O RELATÓRIO. DECIDO. No título executivo, além da obrigação de pagamento de quantia certa, a título de
alimentos, ficou convencionado que: “Do convênio médico Sul América e farmácia que é descontado em folha de pagamento
do marido, a mulher, a filha Isabelle e o filho Ernane continuarão fazendo parte” (fls. 12 dos autos principais). Ou seja, além da
obrigação de pagamento de quantia certa, a título de pensão alimentícia, o executado obrigou-se a manter a exequente, como
sua dependente, no convênio médico fornecido por sua empregadora à época. Cuidando-se de obrigação de fazer, não poderia
ser executada pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, que se destina à execução de quantia certa. Em sendo
assim, de rigor a extinção do processo de execução, por carência de ação, eis que não possui a exequente interesse de agir,
ante a inadequação da vida eleita. Em face do exposto, acolho a presente “exceção de pré-executividade” e JULGO EXTINTO o
processo de execução, nos termos dos artigos 267, VI e 598, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, fica a exequente
condenada ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em
R$ 1.000,00, conforme o artigo 20, parágrafo 4o. do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Junte-se cópia nos autos principais. ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA RAMOS (OAB 113330/SP), JULIO CESAR DE CARVALHO PESSOA (OAB 160856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELAINE CRISTINA PAZZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO LUIZ DE OLIVEIRA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2012
Processo 0002273-84.2011.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. B. - J. G. F. B. - VISTOS. Os requerentes
pediram a conversão do divórcio litigioso em consensual. Ouvidos, o Dr. Promotor de Justiça opinou pela homologação. É O
RELATÓRIO. DECIDO. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226 da CF, conforme se vê dos documentos juntados,
bem como pela ouvida dos requerentes. Ante o exposto, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas nas fls. 98/99. Sem custas, ante a gratuidade deferida também ao réu, nesta oportunidade. Expeçam-se
os competentes mandados. Fixo os honorários advocatícios do convênio com a D.P.E. no valor máximo da tabela, expedindose certidão da forma usual, se o caso. Arquivem-se oportunamente. P.R.I.C. - ADV: DANIELA MACEDO (OAB 153006/SP),
PATRICIA NORTON AZEREDO (OAB 315986/SP), JORGE FELIX DA SILVA (OAB 122459/SP)
Processo 0036971-19.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Revisão - D. C. R. - M. M. R. - Vistos. Recebo o recurso
interposto no duplo efeito. Manifeste-se a parte em contrarrazões. Processem-se o recurso. Int. - ADV: MARJORIE PRESTES
DE MELO (OAB 97202/SP), JOSE ROBERTO UGEDA (OAB 62548/SP)
Processo 0043284-30.2010.8.26.0577 (577.10.043284-2) - Divórcio Litigioso - Casamento - A. F. de L. - M. G. de C. L. Vistos. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 28/11/2012 às 16:00h. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 172
do CPC, para o cumprimento das diligências. Intime-se as partes e eventuais testemunhas arroladas. - ADV: SIMONE CRISTINE
DE CASTRO (OAB 251122/SP), WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP)
Processo 0060818-84.2010.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P. H. de L. J.
e outros - P. H. de L. - Vistos. Ante a concordância retro do MP, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo, por
sentença, o acordo constante de fls 38/39. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará de soltura, com urgência. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Expediente disponível para impressão no site
www.tjsp.jus.br. - ADV: LUIZ EDUARDO FELIX (OAB 291560/SP), MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP)
Processo 0235042-45.2003.8.26.0577 (577.03.235042-9) - Procedimento Ordinário - Revisão - B. C. C. - B. E. V. C. C. - Fls.
218: Intime-se o autor, ora executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar espontaneamente o pagamento do valor a
que foi condenado (fls. 44/46), atualizado a fls. 216/217, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10%
ao valor da condenação (Código de Processo Civil, artigo 475-J). - ADV: VALDEMIR EDUARDO NEVES (OAB 109122/SP),
CYBELE DE AZEVEDO FERREIRA SILVA (OAB 242970/SP)
Processo 0238993-47.2003.8.26.0577 (577.03.238993-9) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. U. - M. T. C. U. R. P. L. de
C. e S. e outro - Vistos. Ante a certidão de fls. 132, arquivem-se os autos. - ADV: JAMES TORRES DE SOUZA (OAB 274983/
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