Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 - Página 2016

  1. Página inicial  > 
« 2016 »
TJSP 19/11/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1307

2016

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo, por equidade, em 10% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, cuja exigência fica sujeita ao disposto na Lei 1.060/50. - ADV WELLINGTON RODRIGO PASSOS
CORREA OAB/SP 227086
390.01.2010.003434-0/000000-000 - nº ordem 1631/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X SAMUEL LOPES DE BRITO - V. Requisito informações junto ao Banco Central do Brasil. Int.
(endereços encontrados: R. Ignez Gomes Cocenzo, 180 - fd. Conjunto Habitacional - SJRPreto/SP.; Al. dos Cruzeiros, 200 centro - Fronteira/MG., Rua Afonso Barea, 55 Misael - Nova Granada/SP., Rua João da Mata Pinto, 15 C - Nova Granada/SP.,
Rua Andorinha, 94 - Nossa Senhora - Passos/MG.) - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
390.01.2010.003709-7/000000-000 - nº ordem 1767/2010 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - IVA
DAS GRAÇAS FERREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 75 - Vistos, Fixo os honorários do perito
judicial nomeado nestes autos (fls.50), em R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/2007, do Conselho de Justiça
Federal. Requisite-se o pagamento. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/
SP 134910
390.01.2011.000351-7/000000-000 - nº ordem 161/2011 - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento /
Execução - JOÃO LUCIANO DE CARVALHO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 407 - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.
394/404. Ciência ao requerente. 2. Expeça-se carta “AR” para intimação do executado, para, no prazo de quinze (15) dias,
efetuar o pagamento da dívida reclamada (R$ 32.858,92 - originária do título extraído da ação civil pública - planilha de cálculo
nos moldes do artigo 475-B), devidamente atualizada e sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo 475-J,
do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.232/05). Anote-se que no mesmo prazo poderá oferecer impugnação aos cálculos.
Int. (OBS. Providencie a parte recolhimento das custas de diligência no valor de R$ 13,59, bem como cópia contra-fé) - ADV
JEFERSON DE ABREU PORTARI OAB/SP 294059
390.01.2011.000823-4/000000-000 - nº ordem 412/2011 - Alimentos - Provisionais - Fixação - L. R. D. F. X E. D. O. S. Fls. 57 - Vistos. Considerado o descredenciamento da Defensora nomeada, bem como para que não traga prejuízo à autora,
destituo-a dos poderes a ela investidos e determino a expedição de ofício à OAB local para indicação de novo Defensor.
Arbitro os honorários em 60% da tabela. Expeça-se certidão. Aguarde-se a audiência designada (fl. 52). Int. - ADV RENATA
ALESSANDRA BARCELOS NOGUEIRA OAB/SP 229183 - ADV ODAIR CAVASSANA OAB/SP 161469
390.01.2011.000998-8/000000-000 - nº ordem 500/2011 - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - CLAUDINEI ZARA X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR
o período trabalhado pelo requerente em atividade rural, de 26/11/1974 a 01/04/1983 e de 02/09/1983 a 23/04/1995, que deverá
ser computado pelo Instituto como tempo de serviço/contribuição, para efeitos de aposentadoria, independente de contribuição,
bem como o período exercido sob condições especiais, a partir de 24/04/1995, resultando em mais de 35 anos e, CONDENAR o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar a CLAUDINEI ZARA a partir da citação, ou seja, 07/06/2011 o benefício
de aposentadoria por tempo de serviço, no valor a ser calculado conforme o art. 53, II, da Lei 8.213/91, devidamente corrigido
desde os respectivos vencimentos e com juros legais a partir da citação. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que arbitro em dez por cento sobre o valor
atualizado da condenação, não incidentes sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça). Deixo
de recorrer de ofício porque o valor da causa não alcança o valor de alçada (art. 475, §2o, do Código de Processo Civil). - ADV
NELSON PEREIRA SILVA OAB/SP 124435 - ADV ELIS REGINA TRINDADE VIODRES OAB/SP 150737 - ADV APARECIDA
DONIZETE TRINDADE OAB/SP 278459
390.01.2011.001044-3/000000-000 - nº ordem 518/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- ODETE MOREIRA DA CRUZ X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 166 - Vistos, etc... 1) Recebo o
recurso e razões de apelação de fls. 159/165 no efeito devolutivo e suspensivo. 2) Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar
contra-razões. 3) Após, com ou sem contra-razões, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo-SP. Int.
(apelação do INSS) - ADV JOSE GONCALVES VICENTE OAB/SP 83730
390.01.2011.001234-9/000000-000 - nº ordem 597/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - N. D. O. P. X C. A. P. - Vistos.
Homologo para que se produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 32/35) e em consequência, JULGO
EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 794, inciso II, do C.P.C. Expeça-se o contramandado de prisão em favor
do executado, com urgência. Oficie-se à empresa empregadora do devedor, para desconto em folha de pagamento, nos termos
requeridos às fls. 34. Nos termos do convênio fixo os honorários advocatícios da procuradora da exequente (fls. 07), em R$
414,66 - 100% - cód. 206. Expeça-se a certidão. Ciência ao MP. P.R.I., após, arquivem-se. - ADV REGINA MARTA FERREIRA
FRANCO OAB/SP 216661
390.01.2011.001237-7/000000-000 - nº ordem 599/2011 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) LUZIA FERNANDES DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ante o exposto, JULGO EXTINTA
sem análise do mérito a ação proposta por LUCILIA FONSECA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
com fundamento no art. 267, V, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a requerente com o pagamento
das custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios, que arbitro em dez
por cento sobre o valor da causa, cuja exigência fica sujeita ao disposto na Lei 1.060/50. - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA
OAB/SP 79653
390.01.2011.001721-0/000000-000 - nº ordem 821/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X SERGIO NUNES MONTEIRO - Fls. 54 - V. Requisito informações junto ao Banco Central do
Brasil. Int. (endereços encontrados: Rua 54, 155 - Angelo Passuelo - Fronteira/MG.; Rodovia BR 153 - Km. 247 3, Fronteira/
MG.; Rua A, 15 -Cohab - Fronteira/MG, Av. Antonio Ventura da Silva, 140 - centro - Icém/SP.; Estancia Vale do Rio Turvo, s/nº
Cx.Postal 17 - centro - Onda Verde/SP.; Rua Capitão Joaquim Chagas de Matos, 260 - centro - Icém/SP.) - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo