TJSP 23/11/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
2017
parcelamento informado. Decorridos, voltem-me conclusos. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV AUGUSTO FRANCISCO OAB/SP 32048
- ADV JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO OAB/SP 156915 - ADV JOSE AUGUSTO FRANCISCO URBINI OAB/SP 198472 - ADV
JULIANA GARCIA GARIBALDI OAB/SP 256495
363.01.2006.011405-2/000000">363.01.2006.011405-2/000000-000 - nº ordem 5338/2009 - Execução Fiscal - Atos Administrativos - CONSELHO REGIONAL
DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO X ORIVALDO BERNARDES DE OLIVEIRA
JÚNIOR - Fls. 48 - CONCLUSÃO. PROCESSO nº: 363.01.2006.011405-2 Nº DE ORDEM : 5338/09 SEF Vistos, etc. Fls. 43/47.
Devidamente citado (fls. 15), deixou o executado de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutíferas foram as tentativas
para localização destes. É o relatório. DECIDO. Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código
Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo
11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do executado
(ORIVALDO BERNARDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF: 371.169.088-20 Pessoa Física), limitando-se estes, à atualização do
débito posto em execução (fls. 47). Autorizo o Sr. Escrevente Chefe a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de
minuta para posterior protocolamento. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova
conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito. Int. Mogi Mirim, 08 de novembro de 2012.
- ADV ADEMIR LEMOS FILHO OAB/SP 81782
363.01.2006.012673-7/000000-000 - nº ordem 5351/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM X BRUNO GONÇALVES NETO - Fls. 19 - CONCLUSÃO. Processo nº.
363012006012673-7. Ordem nº. 5351/2009 - SEF. Fls. 17/18 anotem-se. Primeiramente, diante da Declaração apresentada
(fl. 18), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita solicitada, ressaltando os autores sobre o disposto no artigo §
1º do artigo 4º da Lei nº. 1060/50, bem como ao artigo 299 do Código Penal. Providencie a serventia as devidas anotações.
Regularizado os autos, defiro vistas aos autos fora de cartório pelo prazo de dez (10) dias conforme solicitado (Fl. 16). Decorridos,
manifeste a executada em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, abre-se vista à Fazenda exequente para que esta
requeira o que de Direito. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV CARLOS CESAR GONCALVES OAB/SP 104827 - ADV JOSE AUGUSTO
FRANCISCO URBINI OAB/SP 198472 - ADV RENE GONÇALVES NETTO OAB/SP 318158
363.01.2010.000407-9/000000-000 - nº ordem 142/2010 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO COREN - SP X CLEUSA APARECIDA FAVERO CRUZ - Fls. 37 - CONCLUSÃO. Processo nº
363012010000407-9 Ordem nº142/2.010- SEF. Vistos, etc. Fls.35: acolho. Devidamente citada a executada (fls.26vº) deixou
de pagar o débito e oferecer bens à penhora. Infrutíferas foram as tentativas para localização de bens. É o relatório. DECIDO
Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com nova redação dada
pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA
SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)(s) (Pessoa Física e Jurídica), limitandose estes, à atualização do débito posto em execução (fls.36). Autorizo o Sr. Escrevente Chefe a proceder pelo sistema acima
mencionado, a extração de minuta para posterior protocolamento. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após,
independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito. Int. Mogi
Mirim, d.s.. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
363.01.2011.002665-3/000000-000 - nº ordem 121/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FERRAMENTARIA E USINAGEM SANTO EXPEDITO LTDA - ME - Fls. 39 CONCLUSÃO. Processo nº. 363012011002665-3. Ordem nº. 121/2011 - SEF. Fl. 38 anote-se. Fl. 37 defiro. Ante o noticiado
(débito exequendo em aberto), prossiga-se a execução. Expeça-se mandado para fins de constatação e reavaliação do bem
penhorado (fls. 16/17) conforme solicitado, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça de que, sendo inferior ao débito atualizado (fls.
38), deverá ser realizado reforço, para garantia da execução. INT. M.Mirim, d.s. - ADV ANA PAULA DE CASTRO MARTINI OAB/
SP 135981 - ADV JOSE MAURICIO MARTINI OAB/SP 152801 - ADV MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO OAB/SP 227861
363.01.2011.003279-5/000000-000 - nº ordem 182/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI - 2ª REGIÃO X IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA WALDEMIR
IMÓVEIS LTDA - Fls. 18 - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que devidamente citada (fl. 17vº.), decorreu o prazo legal e até a
presente data, não houve manifestação da executada nos autos, salientando-se de que foi certificado pelo Sr. Oficial de Justiça
de que o representante da executada informou nada possuir (empresa desativada). NADA MAIS. CONCLUSÃO. Processo nº.
363012011003279-5. Ordem nº. 182/2011 SEF. Fl. 17 anote-se. Ante o acima certificado, prossiga-se a execução. Manifeste a
exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de Direito. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV APARECIDA ALICE
LEMOS OAB/SP 50862
363.01.2011.005539-5/000000">363.01.2011.005539-5/000000-000 - nº ordem 418/2011 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- FAZENDA NACIONAL X EMPRESA FUNERÁRIA SÃO LUIS LIMITADA ME - Fls. 149 - CONCLUSÃO. PROCESSO nº:
363.01.2011.005539-5 Nº DE ORDEM : 0418/11 SEF Vistos, etc. Fls. 147/148. Devidamente citada (fls. 142), deixou a empresa
executada de pagar o débito e nomear bens a penhora. Infrutíferas foram as tentativas para localização destes. É o relatório.
DECIDO. Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código Tributário Nacional, com nova redação
dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11 da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA
SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome da executada (EMPRESA FUNERÁRIA SÃO LUIS LIMITADA
- ME, CNPJ: 52.781.408/0001-41 Pessoa Jurídica), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução (fls. 148 vº).
Autorizo o Sr. Escrevente Chefe a proceder pelo sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolamento.
Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30 dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se
a exequente para requerer o que de Direito. Int. Mogi Mirim, 08 de novembro de 2012. - ADV ALUISIO BERNARDES CORTEZ
OAB/SP 310396 - ADV JOSE CARLOS DE CAMPOS ADORNO OAB/SP 106222 - ADV SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES
OAB/SP 219441
363.01.2012.008069-8/000000-000 - nº ordem 1600/2012 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - CENTRO OFTALMOLÓGICO SERVIÇOS MÉDICOS SOCIEDADE SIMPLES X MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - Fls.
92 - CONCLUSÃO. Processo nº. 363012012008069-8. Ordem nº. 1600/2012 - SEF. Fls. 89/91 anotem-se. Regularizado os
autos, à Fazenda embargada para impugnação caso queira. INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º