TJSP 23/11/2012 - Pág. 3215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
3215
livro nº 475 às Fls. 11/13: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida
a devolver à autora a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), devidamente atualizada desde a propositura da ação e
acrescida de juros legais contados da citação. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo
em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Taubaté, 19
de novembro de 2012. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida
a devolver à autora a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), devidamente atualizada desde a propositura da ação e
acrescida de juros legais contados da citação. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo
em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. “Custas
preparo p/recurso: R$184,40(soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$92,20).
Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5
UFESPs= R$92,20 (Parecer 210/06-J)”. - ADV BRUNO ARANTES DE CARVALHO OAB/SP 214981
625.01.2012.023854-0/000000-000 - nº ordem 1904/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - ADONIRAM ALVES DA SILVA X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Fls. 45/47 - Sentença nº
2315/2012 registrada em 21/11/2012 no livro nº 475 às Fls. 18/20: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput
e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput
e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. “Custas preparo p/recurso: R$184,40(soma correspondente
a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$92,20). Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não
houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$92,20 (Parecer 210/06-J)”. - ADV SIMEI COELHO
OAB/SP 282251 - ADV JOZISLEY DE OLIVEIRA BORGES TANA OAB/SP 323809 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
625.01.2012.023859-4/000000-000 - nº ordem 1905/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de
Produto - SALOMÃO FERNANDES DA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 65/67 - Sentença nº 2316/2012 registrada em
21/11/2012 no livro nº 475 às Fls. 21/23: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Não há que se falar em
despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n°
9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Não há que se falar
em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei
n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. “Custas preparo p/recurso: R$184,40(soma correspondente a 1% do valor da
causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$92,20). Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá
sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$92,20 (Parecer 210/06-J)”. - ADV SIMEI COELHO OAB/SP
282251 - ADV JOZISLEY DE OLIVEIRA BORGES TANA OAB/SP 323809 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694
625.01.2012.023957-3/000000-000 - nº ordem 1917/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - MARISTELA APARECIDA DOS SANTOS X VINICIUS F. DOS SANTOS TAPEÇARIA LTDA ME - Fls. 26/27 Sentença nº 2314/2012 registrada em 21/11/2012 no livro nº 475 às Fls. 16/17: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar a requerida a restituir à autora a quantia R$ 210,00 (duzentos e dez reais), que será corrigida monetariamente
desde o desembolso e acrescida de juros legais de 1% a.m. (art. 406, CC; art. 161, §1º, CTN) a partir da citação, bem como
o móvel descrito na exordial. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o
que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a restituir à autora a quantia R$ 210,00 (duzentos e dez reais),
que será corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros legais de 1% a.m. (art. 406, CC; art. 161, §1º,
CTN) a partir da citação, bem como o móvel descrito na exordial. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou
verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se
e intimem-se. “Custas preparo p/recurso: R$184,40(soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher
5 UFESPs=R$92,20). Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor
mínino a recolher 5 UFESPs= R$92,20 (Parecer 210/06-J)”. - ADV MARCIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 103976 - ADV JOSE
REINALDO MARTINS OAB/SP 106294
625.01.2012.025800-2/000000-000 - nº ordem 2040/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - ANDERSON BARBOSA DA SILVA X MEGA MOTOS E OUTROS - Fl. 30: Ato ordiantório - art. 162, § 4º do CPC: “
Intime-se o autor, sob pena de extinção, a manifestar-se acerca da devolução da citação postal (AR) negativa e da certidão do
oficial de justiça, informando o atual endereço do réu Wellington Aparecido. Por ora, fica mantida a audiência designada. Int”. ADV PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE OAB/SP 185348 - ADV ROSIANE MAXIMO DOS SANTOS OAB/SP 160917
625.01.2012.027465-0/000000-000 - nº ordem 2151/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUELI DA SILVA X
SABRINA APARECIDA PINTO - Fls. 09 - Sentença nº 2295/2012 registrada em 19/11/2012 no livro nº 474 às Fls. 291: Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos dos arts. 598 e 267, inc. VI do Código de Processo
Civil. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54,
caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
análise do mérito, nos termos dos arts. 598 e 267, inc. VI do Código de Processo Civil. Não há que se falar em despesas, custas
processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publiquese, registre-se, intimem-se. “Custas preparo p/recurso: R$184,40(soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo
a recolher 5 UFESPs=R$92,20). Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa
(valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$92,20 (Parecer 210/06-J)”. - ADV ROSANE LEITE SILVA OAB/SP 304017
625.01.2012.027503-8/000000-000 - nº ordem 2155/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NICOLAU STANZIOLA
CHUMBINHO X BENEDITO DA GRAÇA ALVES - Fls. 08/09 - Sentença nº 2293/2012 registrada em 19/11/2012 no livro nº 474
às Fls. 288/289: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos arts. 598 c.c. 267, inc. VI, ambos do Código de
Processo Civil e art. 51, inc. IV da Lei nº 9.099/95. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária,
tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Ante
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