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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 - Página 3216

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TJSP 23/11/2012 - Pág. 3216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1310

3216

o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos arts. 598 c.c. 267, inc. VI, ambos do Código de Processo Civil e art.
51, inc. IV da Lei nº 9.099/95. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que
estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. “Custas preparo p/recurso:
R$184,40(soma correspondente a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$92,20). Acrescidos de 2% sobre
o valor da condenação, se não houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$92,20 (Parecer
210/06-J)”. - ADV ADILSON JOSE AMANTE OAB/SP 265954
Centimetragem justiça
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ - SP
Fórum de Taubaté - Comarca de Taubaté
JUIZ: MAX GOUVÊA GERTH
625.01.2004.006797-7/000000-000 - nº ordem 704/2004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ROSA
MARIA DOS SANTOS X CLAUDINEI BONIFACIO - Fl. 294: Ato ordinatório - art. 162, § 4º do CPC: “Intime-se a autora para
retirar carta de sentença expedida. Int”. - ADV MARIA NEUZA DE SOUZA SILVA OAB/SP 118990 - ADV HELIO FONSECA
MEIRELES OAB/SP 100858 - ADV JOSE MARCOS TEIXEIRA OAB/SP 139044
625.01.2012.020939-5/000000-000 - nº ordem 1710/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de
vôo - RAFAELA BARBOSA LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS X AGÊNCIA E OPERADORA DE VIAGENS DECOLAR - Fls. 111/113
- Sentença nº 2319/2012 registrada em 22/11/2012 no livro nº 475 às Fls. 27/29: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida a pagar R$ 1.390,00 (um mil, trezentos e noventa reais) em favor
das autoras, devidamente corrigido desde a propositura da ação e acrescido de juros legais contados da citação. Não há
que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55,
caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. Taubaté, 13 de novembro de 2012. Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida a pagar R$ 1.390,00 (um mil, trezentos e noventa
reais) em favor das autoras, devidamente corrigido desde a propositura da ação e acrescido de juros legais contados da citação.
Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput
e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se. “Custas preparo p/recurso: R$262,20(soma correspondente
a 1% do valor da causa (valor mínimo a recolher 5 UFESPs=R$92,20). Acrescidos de 2% sobre o valor da condenação, se não
houver recairá sobre o valor da causa (valor mínino a recolher 5 UFESPs= R$92,20 (Parecer 210/06-J)”. - ADV CAROLINE
MARIA CAVICCHIOLI PRADO OAB/SP 319726
625.01.2012.026297-2/000000-000 - nº ordem 2068/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - LUCAS GIOVANELLI SANTOS X P. I. F. N. TELLO & CIA LTDA - Fl. 86: Ato ordiantório - art. 162, § 4º do CPC:
“Manifeste-se o requerente, sob pena de extinção, acerca da devolução do AR com negativa de entrega (não existe o número).
Int”. - ADV LUCAS GIOVANELLI SANTOS OAB/SP 241226
Centimetragem justiça

Juizado Especial Criminal
M. Juiz MAX GOUVEA GERTH - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 625.01.2012.025803-0/000000-000 - Controle nº.: 002172/2012 - Partes: [Parte Protegida] C. E. C. L. X [Parte
Protegida] R. T. X. e outro - Fls.: 0 - Vistos. Nos termos da d. cota retro, que adoto como razão de decidir, determino o
arquivamento da presente representação, facultado ao representante manifestar sua vontade perante a autoridade policial.Int. Advogados: CLAUDIA ELAINE CASARINI LORENA - OAB/SP nº.:143953;
M. Juiz MAX GOUVEA GERTH - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 625.01.2012.024100-5/000000-000 - Controle nº.: 002061/2012 - Partes: CARLOS DIONISIO DE MORAES X
BIASANTONIO DE ALMEIDA FORASTIERO - Fls.: 0 - Vistos. Determino a entrega dos autos ao suplicante, independentemente
de traslados e sem quaisquer considerações a respeito do mérito (Nelson Hungria, Comentários, v. 6, p. 124). Antes da entrega,
aguarde-se pelo prazo de 48 horas em cartório, para eventual pedido de certidões ou traslado pela requerida. Int. - Advogados:
JOSE ORLANDO SOARES - OAB/SP nº.:63891;

Colégio Recursal
VISTA
Nº 0008724-70.2010.8.26.0445 - Recurso Inominado - Pindamonhangaba - Recorrente: Serasa S/A - Recorrido: Silvana
Rodrigues da Sillva - Vistos. Ante o conteudo de fls. 120, , converto o julgamento em diligência, de ofício (CPC, art. 130 inteligência), para que seja expedido ofício à 2º Vara Cível da comarca de Pindamonhangaba, solocitando cóipia de eventual
senteça profeirida nos autos 1303/2006 e, em caso de homologação de acordo, cópia da petição homologada. Após, faculto
manifestação às partes. Oportunemente, tornem conclusos. Int. 21.11.12. Jorge Alberto Passos Rodrigçues - Juiz Relator, Advs: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB: 86908/SP) - RODRIGO INFANTOZZI (OAB: 195883/SP) - GUSTAVO SOURATY
HINZ (OAB: 262383/SP) - VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES (OAB: 279431/SP)
VISTA
Nº 0003902-09.2008.8.26.0445 - Recurso Inominado - Pindamonhangaba - Recorrente: Banco Itaú Unibanco S/A - Recorrido:
Noburo Takahashi e Outra - Vistos. Fls. 165/166: necessária apresentação do termo de compromisso de inventariança; Fls. 167:
anote-se o patrocínio. No mais, agurade-se resposta do ofício expedido a fls. 175. Int. Taubaté, 20.11.12. Jorge Alberto Passos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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