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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012 - Página 1884

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TJSP 26/11/2012 - Pág. 1884 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1311

1884

428.01.2003.004908-0/000000-000 - nº ordem 2488/2007 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X CRBS S/A FILIAL PAULINIA E OUTROS - Autos 2488/07. Vistos.
Cumpra-se o V. Acordão de fls. 156/161. Requeira o executado o que de direito. Int. Paulinia, data supra. - ADV DANIELA YURIE
ISHIBASHI COSIMATO OAB/SP 204414 - ADV DANIEL MARCELINO OAB/SP 149354 - ADV SIMONE BEATRIZ BERBEL DE
SOUZA MARCELINO OAB/SP 145527 - ADV JOSE HENRIQUE CABELLO OAB/SP 199411
428.01.2008.007571-5/000000-000 - nº ordem 1007/2008 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X UNIFOR-REV CONFECÇÕES LTDA ME - Autos 1007/08. Vistos. Manifeste-se a
executada, acerca da cota fazendária de fls. 68. - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146 - ADV RENE ARCANGELO
DALOIA OAB/SP 113293
428.01.2009.004925-8/000000-000 - nº ordem 506/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X TRANSPORTES DALCOQUIO LTDA - Autos 506/09. Vistos. À executada,
manifeste-se acerca da cota fazendária de fls. 39/42. - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146 - ADV MANOEL ANTÔNIO
RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 300425
428.01.2009.004954-6/000000-000 - nº ordem 522/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GOLD DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - Autos 522/09. Vistos. Manifestese a executada acerca da cota fazendária de fls. 47/48. - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146 - ADV FABIO PEUCCI
ALVES OAB/SP 174995
428.01.2009.007649-9/000000-000 - nº ordem 815/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X IND NACIONAL DE ASFALTOS LTDA - Autos 815/09. Vistos. Manifeste-se a
executada, acerca da cota fazendária de fls. 54/55. - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146 - ADV THIAGO VINICIUS
VIEIRA MIRANDA OAB/GO 22861
428.01.2010.007802-2/000000-000 - nº ordem 1261/2010 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- MUNICÍPIO DE PAULÍNIA X WAGNER LUIZ GOUVEA E OU - Autos 1261/10. Vistos. Fls. 102/109: Conheço como pedido
de reconsideração, por não vislumbrar interesse de agir na interposição de agravo retido em sede de execução. Mantenho a
decisão por seus próprios fundamentos. Ciência à Fazenda Municipal sobre os documentos juntados. Diga a Fazenda Municipal
em termos de prosseguimento. Int. Paulinia, data supra. - ADV RODOLFO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR OAB/SP 24796 - ADV
VALDOMIRO PAULINO OAB/SP 35843
428.01.2011.004506-1/000000-000 - nº ordem 466/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X FERRI & FERRI COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO LTDA - EPP - Autos
466/11. Vistos. Dada recusa, declaro ineficaz a nomeação, acolhendo como razões para decidir a análise desenvolvida e
devolvo à credora o direito à nomeação (Código de Processo Civil, art. 656, I e 657). Processe-se a termo dos arts. 10 a 15 da
Lei 6.830/80, com os benefícios e advertências dos arts. 172, 600/1 do Código de Processo Civil. Às providências. Intimem-se.
Paulinia, data supra. - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146 - ADV ALINE NERY BONCHRISTIANI OAB/SP 316381
428.01.2011.004514-0/000000-000 - nº ordem 449/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X MM ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Autos 449/11 (embargos)
Vistos. A gratuidade da Justiça, via de regra e segundo o previsto no artigo 2° e § único da Lei 1.060/50, é concedida apenas
às pessoas naturais e não às pessoas jurídicas: à estas, somente em circunstâncias especialíssimas pode ser concedida a
gratuidade. A jurisprudência tem concedido o benefício, excepcionalmente, às entidades pias e beneficentes sem fins lucrativos,
bem como às micro-empresas, quando comprovada a má situação financeira. Não é esse o caso da embargante, razão pela qual
indefiro os benefícios da justiça gratuita e determino que se recolham as custas devidas, sob pena de extinção sem resolução do
mérito por ausência de pressuposto processual. Int. Paulinia, data supra. - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146 - ADV
MARCELO ANTONIO TURRA OAB/SP 176950 - ADV EDISON TURRA JUNIOR OAB/SP 228016
428.01.2011.004676-1/000000-000 - nº ordem 493/2011 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X BELÉM TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA - Autos 493/11. Vistos. Fls.
11/13 : Dada recusa, declaro ineficaz a nomeação, acolhendo como razões para decidir a análise desenvolvida e devolvo à
credora o direito a nomeação (Código de Processo Civil, art 656 I e 657). Processe-se a termo dos arts. 10 a 15 da Lei 6.830/80,
com os benefícios e advertências dos arts. 172, 600/1 do Código de Processo Civil. Às providências. Intimem-se. Paulinia, data
supra. - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146 - ADV DANIEL DE LEÃO KELETI OAB/SP 184313
428.01.2011.007592-0/000000-000 - nº ordem 964/2011 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICÍPIO DE
PAULÍNIA X LUCIANA PAVLU DANNA - Autos 964/11. Vistos. Dada a recusa, declaro ineficaz a nomeação, acolhendo como
razões para decidir a análise desenvolvida e devolvo à credora o direito à nomeação (Código de Processo Civil, art. 656 I e
657). Processe-se a termo dos arts. 10 a 15 da Lei 6.830/80, com os benefícios e advertências dos arts. 172, 600/1 do Código
de Processo Civil. Às providências. Intimem-se. Paulinia, data supra. - ADV RODOLFO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR OAB/SP
24796 - ADV CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA OAB/SP 206771
428.01.2011.008188-0/000000-000 - nº ordem 878/2011 - (apensado ao processo 428.01.2010.006770-2/000000-000 - nº
ordem 905/2010) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - MM ORIGINAL DE PETRÓLEO LTDA
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 591/2012 registrada em 01/11/2012 no livro nº 47 às Fls. 134/142:
Comportam os embargos julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil, tratando-se de
matéria exclusivamente de direito. Como já decidido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, “a necessidade da produção de
prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é
legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado” (RE 101.1718-SP). Os embargos são improcedentes. - ADV MARCELO ANTONIO TURRA OAB/SP 176950 - ADV HENRIQUE MARCATTO
OAB/SP 173156 - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES OAB/SP 70146

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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