TJSP 27/11/2012 - Pág. 832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1312
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- ADV JUSCELINO DONIZETTI CORREA OAB/SP 93405
300.01.2012.001409-3/000000-000 - nº ordem 406/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. R. Z. D. S. X M. G. D. S. - Vistos
Considerando-se que a parte requerida não foi citada, por ter mudado de endereço (fls. 18 verso), manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, inclusive informando o seu próprio endereço atualizado, eis que também não foi localizada pelo
oficial de justiça para intimação acerca da audiência de fls. 20. Int. - ADV TALES GUSTAVO PESSONI PARZEWSKI OAB/SP
292481
300.01.2012.001552-7/000000-000 - nº ordem 452/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOSÉ
CARLOS DIAS MOREIRA X DEDÉ AUTOMÓVEIS E OUTROS - Fls. 83 - Vistos. Considerando-se a manifestação de fls. 82,
homologo o acordo de fls. 42/43 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência, extingo o feito, com
fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único, do
Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante
disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Fixo os honorários advocatícios do Dr. Onorato Ferreira Lima
Filho (fls. 23/24) em R$790,09 (setecentos e noventa reais e nove centavos), de acordo com o código 101 da tabela do Convênio
OAB/DPSP, expedindo-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). Custas “ex lege”. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV
ONORATO FERREIRA LIMA FILHO OAB/SP 128948 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
300.01.2012.001560-5/000000-000 - nº ordem 454/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ARISTIDES LEME X WALMIRA
MONTEIRO LEME - Vistos Intime-se o procurador da parte autora para no prazo de 30 dias dar andamento ao feito. Decorrido o
prazo supra sem manifestação do procurador, intime-se a parte autora pessoalmente, para, no prazo de quarenta e oito horas,
dar andamento no feito, sob pena de remoção. Int. - ADV DANILO MOSCA DUTRA OAB/SP 244125
300.01.2012.001567-4/000000-000 - nº ordem 458/2012 - Monitória - Cheque - UNIMED DE RIBEIRÃO PRETO
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO X MARIA APARECIDA GOMES - Manifeste-se a parte autora sobre o contido na
certidão do cartório de fls.95(a parte requerida não contestou a ação). - ADV ALESSANDRO ROSELLI OAB/SP 188878 - ADV
FELIPE JUNQUEIRA D’ÁVILA RIBEIRO OAB/SP 318597
300.01.2012.001585-6/000000-000 - nº ordem 461/2012 - Monitória - Pagamento - POSTO GROTI LTDA X MOISES DOS
SANTOS - VISTOS. Informem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir nos autos, especificando-as,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão apresentar
rol de testemunhas também no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA
OAB/SP 178591 - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV RICARDO AJONA OAB/SP 213980
300.01.2012.001589-7/000000-000 - nº ordem 469/2012 - (apensado ao processo 300.01.2007.000963-5/000000-000 - nº
ordem 433/2007) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X ROSA DE ALMEIDA SILVA - Nota de cartório: Despacho “Vistos. Apensem-se aos autos principais,
certificando-se a tempestividade. Se tempestivos, recebo os embargos, nos termos do art. 736 do Código de Processo Civil, com
efeito suspensivo, eis que a sistemática da execução contra a Fazenda Pública impede a expedição de precatório sem que haja
decisão definitiva acerca dos presentes. À impugnação. Int.”, Certifico e dou fé que os embargos à execução são tempestivos. ADV MARCO ANTONIO STOFFELS OAB/SP 158556 - ADV LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO OAB/SP 120175
300.01.2012.001761-7/000000-000 - nº ordem 495/2012 - Notificação - Pagamento - CIA. HABITACIONAL REGIONAL DE
RIBEIRÃO PRETO X MARIA DE LOURDES ALVES MOREIRA SILVA - os autos de notificação estão à disposição da autora para
retirada, tendo em vista o decurso do prazo de 48 horas. - ADV MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
300.01.2012.001800-7/000000-000 - nº ordem 496/2012 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - SUZETE
DE SOUZA NUNES BENTO X CLAUDIO GOMES TOLEDO E OUTROS - ciência à autora da certidão (decorreu o prazo sem
apresentação de contestação). - ADV ADOLFO PINA OAB/SP 97058 - ADV JOÃO LUIZ ANDRADE PONTRES OAB/MG 49332 ADV MARIA PAULA BOCATO PRIOLI OAB/SP 298246
300.01.2012.001886-2/000000-000 - nº ordem 526/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. B. S. B. X A.
D. C. B. - Fls. 35/36 - Homologo o acordo de fls. 31/32 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, em consequência,
extingo o feito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do artigo 503 e
parágrafo único, do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição
de recursos. Diante disso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Fixo os honorários advocatícios do Dr.
Adalberto Griffo Junior (fls. 07/08) em R$414,66 (quatrocentos e catorze reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o
código 206 da tabela do Convênio OAB/DPSP, expedindo-se a(s) respectiva(s) certidão(ões). Isento de custas. P.R.I. Ciência ao
Ministério Público. Expeça-se ofício para abertura de conta-corrente em nome da representante legal da parte requerida, que
deverá noticiar nos autos o respectivo número e agência. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV ADALBERTO GRIFFO
JUNIOR OAB/SP 260068
300.01.2012.001833-6/000000-000 - nº ordem 529/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. V. D.
M. X G. M. D. S. - Vistos. Em que pese a ausência de contestação, a concessão de alimentos provisórios tem como requisito
primordial a prova pré-constituída de parentesco, o que não ocorre na hipótese vertente. Considerando o Comunicado n. 215/05
que noticia a descentralização da colheita de material para exames de DNA, que também será realizada na regional de Ribeirão
Preto, oficie-se ao IMESC (Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo - SP - CEP 01152-000), solicitando designação
de data para o referido exame. Faculto às partes a indicação de Assistentes técnicos e formulação de quesitos em cinco dias
(art. 421, § 1º, CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias, após a apresentação do
laudo pericial, intimando-se as partes da apresentação do laudo (art. 433, § único, CPC). A audiência de instrução e julgamento
será marcada após a juntada aos autos do referido laudo, caso necessário. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV LUIZ
GUILHERME DE OLIVEIRA PUGA OAB/SP 221250
300.01.2012.001837-7/000000-000 - nº ordem 530/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º