TJSP 04/12/2012 - Pág. 125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
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Processo 0018020-93.2011.8.26.0506 (815/2011) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 2221/2010 - JUIZO DE FRANCA 3A CIVEL) - Andre Bortoloto Neto - Frei Evandro Antonio Ferreira da Silva - Vistos. Cumpra-se a ordem deprecada. Int. - ADV:
MARCOS CARRERAS (OAB 118676/SP)
Processo 0018186-28.2011.8.26.0506 (822/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Belarmino
Magalhaes - Sandra Maria Venturelli Ferreira Dias e outros - Vistos. Fls. 131: Para a pesquisa pelo sistema - BACENJUD -, em
cumprimento ao Comunicado nº.170/2011 - ref. Provimento CSM nº. 1864/2011 - Tribunal de Justiça - Comunicado Publicado
no D.O.E. de 26/4/2011 - Pág. 01 -, parte solicitante deverá providenciar para a solicitação da busca de endereço de pessoa
física ou de pessoa jurídica, o recolhimento da importância de R$.10,00 (valor da tabela refere a cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado); para a solicitação de busca de ativos financeiros - bloqueio valores via “on line” -, de pessoa física ou de pessoa
jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência), recolher a importância de R$.10,00 - Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” -.
Int. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 0018186-28.2011.8.26.0506 (822/2011) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Belarmino
Magalhaes - Sandra Maria Venturelli Ferreira Dias e outros - Certidão supra (qual seja: “Certifico e dou fé que deixei de expedir
mandado para citação dos corréus WALDIR FERREIRA DIAS e SANDRA MARIA VENTURELLI FERREIRA DIAS, haja vista que
não consta dos autos os seus atuais endereços, uma vez que os mesmos não foram localizados no endereço informado nos
autos, conforme certidão de fls. 85.”): ao autor. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 0018562-58.2004.8.26.0506 (862/2004) - Procedimento Sumário - Construtora Industrial e Comercial Said Ltda Antonio Padua da Silva - Vistos. Deixando a parte ré de cumprir o acordo homologado, defiro prossiga-se no feito. Para a fase
executória fixo os honorários do patrono da parte credora em 10% sobre o valor da dívida. Intime-se parte executada, para no
prazo de 15 dias, pagar a quantia certa apurada em liquidação, pena de acrescer a condenação da multa de dez por cento. Int
(obs: valor atualizado até 17.10.12 é de R$2.851,74 - dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos). ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP), RAPHAEL LUIZ CANDIA (OAB 21951/SP)
Processo 0018728-80.2010.8.26.0506 (862/2010) - Procedimento Ordinário - Valdemar Takeda - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Fls. 100/101: ciência à parte contrária (banco réu) e conclusos (artigo 398, CPC). Int. - ADV: OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0019280-16.2008.8.26.0506 (739/2008) - Procedimento Ordinário - Jorge Resende e outros - Antonio de Oliveira
Caseiro e outros - Vistos. As preliminares de carência de ação arguidas na defesa apresentada enfronham-se com o mérito e
com este serão analisadas e decididas conjuntamente. No mais, partes legítimas e regularmente representadas. Presentes os
pressupostos processuais e as condições da ação, e, para que se evite o alegado cerceamento de defesa, DOU por saneado
o processo. Defiro as provas testemunhal e documental, de oportuno protesto. Para a audiência de conciliação, instrução e
julgamento, designo o dia 14 (catorze) de maio de 2013, às 14h30min, quando serão tomados depoimentos pessoais das partes,
primeiro do autor e depois da ré, bem como inquiridas as testemunhas que forem arroladas, tudo se for o caso. Roga-se que as
partes tragam suas testemunhas independentemente de intimação (contudo, apresentando tempestivamente o rol, ou seja, até
20 (vinte) dias antes da audiência designada, possibilitando eventual contradita) e, caso contrário, que o depositem, bem como
efetuem as providências para realização das diligências, até 20 (vinte) dias antes da audiência designada. Intime-se. - ADV:
WELTON ALAN DA FONSECA ZANINI (OAB 178943/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), FERNANDO
ISSA (OAB 118365/SP), VERÔNICA FRANCO COUTINHO (OAB 273734/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP)
Processo 0019327-92.2005.8.26.0506 (226/2005) - Monitória - DIREITO CIVIL - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto Marcos de Cassio Ferreira - Vistos. Fls. 271: concedo o prazo de 180 dias solicitado pela autora. Aguarde-se. Int - ADV: ANTONIO
BRUNO AMORIM NETO (OAB 75056/SP), ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE
OLIVEIRA (OAB 232992/SP), SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP),
DEMERSON FARIA ROSADA (OAB 186237/SP)
Processo 0019385-32.2004.8.26.0506 (904/2004) - Procedimento Ordinário - Tab Construcoes e Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Clarice Laplaca Ferreira e outro - Vistos. Fls. 275/284: à parte ré para manifestar a respeito, no prazo de
10 dias. Int. - ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), ADALBERTO TONETO (OAB 40151/SP), LAERCIO LUIZ
JUNIOR (OAB 117542/SP), JOSE FIRMINO HOLANDA (OAB 116389/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP),
JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0019385-32.2004.8.26.0506 (904/2004) - Procedimento Ordinário - Tab Construcoes e Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Clarice Laplaca Ferreira e outro - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 285, inclusive no interesse da
postulação e planilha de débito de fls. 287/295. Int. - ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), JOÃO GERALDO
PAGHETE (OAB 166664/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), JOSE FIRMINO HOLANDA (OAB 116389/SP),
JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP), ADALBERTO TONETO (OAB 40151/SP)
Processo 0019495-21.2010.8.26.0506 (897/2010) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Moacir Antonio Torres - Abrao
& Abrao Construcoes Ltda e outros - Vistos. Retifico despacho de fls. 275/276 para que intime-se, não cite-se, a firma Novoplan,
sucessora da firma Oplan, de que a primeira foi incluída no pólo passivo desta ação, já em fase de execução. Outrossim,
aguarde-se ser a decisão de fls. 275/276 coberta pelo manto da preclusão para inclusão da firma Novoplan Construtora Ltda no
pólo passivo da ação e cumprimento do que determinado para realização de bloqueio judicial. Int. (OBS: decorrido o prazo sem
que decisão de fls. 275/276 fosse agravada; parte autora deve retirar as três precatórias expedidas). - ADV: ADILSON MOURÃO
(OAB 223855/SP), WALTECYR DINIZ (OAB 209414/SP)
Processo 0019663-23.2010.8.26.0506 (902/2010) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Banco do Brasil S/A - Sorvetes Finos Vanessa Ltda Me - Vistos. BANCO DO BRASIL S.A., com devida qualificação nos autos,
ajuizou Ação de Busca e Apreensão contra SORVETES FINOS VANESA LTDA-ME, também com qualificação em mesmo local,
objetivando a apreensão de um veículo marca Alpha Romeo, modelo Alfa Romeo 155, ano/modelo 1996/1997, à gasolina, placas
LCC - 1172, um veículo utilitário marca Fiat, modelo Fiorino Furgão 1.3 Fire, à gasolina, ano/modelo 2003/2004, placas DKB 5819, e uma Unidade Produtora de Sorvetes Tipo Italiano, marca Carpigiani Vertical, Código: 0651451, os quais lhes foram
alienados fiduciariamente, conforme contrato anexo, e, deixando a parte requerida de pagar as prestações em seus respectivos
vencimentos, mesmo depois de constituída em mora através da competente notificação extrajudicial, aguarda a procedência da
ação, nos termos do Decreto-Lei n. 911/69, já com as novas alterações introduzidas pela Lei n. 10.931, de 02.08.2004, com a
consequente condenação da parte ré ao pagamento dos ônus advenientes da sucumbência. Atribuiu-se à causa o valor de R$
28.926,13. Juntou documentos (fls. 07/51). Deferida a liminar (fls. 53), procedeu-se à busca e apreensão apenas do veículo
Alpha Romeo (fls. 80). Efetuada a citação (fls. 81), ofereceu parte ré contestação (fls. 71/73), acompanhada de mandato e
documentos (fls. 66/70 e 74/75), oportunidade em que requereu pela avaliação do bem apreendido para que o mesmo não seja
vendido por preço inferior ao de mercado. Outrossim, aduziu acerca da essencialidade dos bens descritos nas cédulas os quais,
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