TJSP 04/12/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
2016
Cumprida a tutela jurisdicional, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ROSIMARA
CRISTINA DUARTE ROVENTINI OAB/SP 142767 - ADV JOSE LUIZ QUAGLIATO OAB/SP 56036
372.01.2010.000421-0/000000-000 - nº ordem 135/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO
BRADESCO S/A X COMERCIAL CAPUAVINHA OVOS E AVES LTDA E OUTROS - Vistos. Fotos de uma antena localizada
em um terreno qualquer não comprovam o alegado contrato de locação. Para que haja a requerida penhora de valor auferido
em eventual contrato de aluguel, este deverá ser devidamente comprovado. Prazo: 05 (cinco) dias. No mais, cumpra-se a
decisão de fls. 99, recolhendo as taxas corretas referentes às cópias e autenticações para expedição de certidão de inteiro teor
para registro da penhora. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070 - ADV RENATO NOGUEIRA
GARRIGOS VINHAES OAB/SP 104163 - ADV ALVARO RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769
372.01.2010.000840-3/000000-000 - nº ordem 253/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA - Vistos. Indefiro o pedido de
bloqueio do veículo objeto desta lide. Com efeito, tratando-se de alienação fiduciária, a propriedade do bem permanece com a
instituição financeira, até que haja cumprimento total da avença. Desta maneira, pode ela bloquear o veículo mediante simples
pedido neste sentido, sem necessitar de interferência judicial. No mais, como já há guia recolhida no mesmo valor, e utilizandome do princípio do impulso oficial, determino a pesquisa de endereço do requerido através do sistema BACENJUD. Proceda a
serventia a pesquisa. Com a resposta, manifeste-se o requerente em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
372.01.2010.001672-6/000000-000 - nº ordem 435/2010 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. R.
D. A. E OUTROS X C. D. A. - Vistos. Cumprida a tutela jurisdicional, determino o arquivamento dos autos, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV ERIKA CRISTINA CLEMENTE BATISTELA OAB/SP 168030
372.01.2010.001915-6/000000-000 - nº ordem 515/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PAULISTA S/A X EZIO MARCONDES DE OLIVEIRA JUNIOR - (Para agilização da juntada, ao peticionar, informe ao
lado do número do processo, sua localização física: “Prazo 01”) Vistos. Fls. 55: o pedido de bloqueio já foi deferido, não sendo
necessária reiteração. No mais, cumpra decisão de fls. 51, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Int. - ADV
MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375
372.01.2010.001963-9/000000-000 - nº ordem 535/2010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUCIANA
ROBERTA LOPES E OUTROS - Retirem as autoras o alvará. - ADV DECIO DE PAULA PENTEADO OAB/SP 74522
372.01.2010.002320-4/000000-000 - nº ordem 584/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - DULCE
MARIA AUGUSTO BRAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação
apresentado pela autora, no efeito devolutivo. Manifeste-se a recorrida, em contrarrazões, no prazo legal. Após, sem necessidade
de nova conclusão, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP
179738 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2010.002950-2/000000-000 - nº ordem 748/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X LUCIANO
TARDIO VEICULOS LTDA E OUTROS - Vistos. Fl. 76: Defiro o pedido de consulta pelo sistema INFOJUD. Para tanto, providencie
o exequente o recolhimento da taxa legal correspondente, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o recolhimento, sem necessidade de
nova conclusão, proceda a Serventia ao necessário. Com o resultado, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao
feito. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
372.01.2010.002954-3/000000-000 - nº ordem 750/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO X SIRLENE RODRIGUES PEREIRA - Vistos. Certifique a serventia o decurso in albis do prazo para manifestação
da executada quanto às penhoras on line realizadas em suas contas correntes. Note-se que o exequente apresentou cálculo
atualizado até outubro de 2011, sendo que tal valor restou bloqueado em julho de 2012. Posteriormente, o exequente apresentou
novo cálculo atualizado até setembro de 2012, data posterior ao bloqueio. Por esta razão, inservível tal planilha. Assim,
apresente o exequente nova planilha de cálculo atualizada até a data da realização do bloqueio, ou seja, julho de 2012, no prazo
de 10 (dez) dias. O decurso na inércia será interpretado como desistência tácita quanto ao remanescente da dívida, devendo
a serventia expedir guia de levantamento do valor apresentado anteriormente ao bloqueio, liberando-se o que foi bloqueado a
maior, e a execução será extinta nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Int. - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/
SP 79503
372.01.2010.003756-5/000000-000 - nº ordem 817/2010 - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço Urbano/Contribuições
não Recolhidas - ANDREIA DA SILVA CARVALHO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Cumpra-se o v.
acórdão, que não deu provimento ao recurso de apelação interposto. Considerando que a autora é beneficiária da assistência
judiciária gratuita, não há verbas de sucumbência a serem cobradas, exceto se o réu comprovar alteração na situação financeira
da requerente. Assim sendo, aguarde-se por 30 dias e, após, arquivem-se. - ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP
148535 - ADV WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS OAB/SP 206122 - ADV EUDES MOCHIUTTI OAB/SP 268751 - ADV
VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2010.003926-3/000000-000 - nº ordem 846/2010 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X NORJET LOCAÇAO E SERVIÇOS LTDA ME E OUTROS - Vistos. A informação
enviada por meio eletrônico não garante que o interessado tenha tomado ciência. Assim, ficam mantidas a audiência e a
representação processual dos requeridos, esta pelo menos até a realização da audiência, em observância ao artigo 45 do CPC.
Int. - ADV RENATO SALLES NASCIMENTO OAB/SP 46293 - ADV ANDRE APARECIDO FERNANDES OAB/SP 54090 - ADV
HAROLDO DE ALMEIDA OAB/SP 166874 - ADV GUSTAVO BEN SCHWARTZ OAB/SP 165461 - ADV FERNANDO RIBEIRO
KEDE OAB/SP 215410
372.01.2010.003930-0/000000-000 - nº ordem 848/2010 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ALDEMIR
MARIA DE JESUS RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo o recurso de apelação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º