TJSP 04/12/2012 - Pág. 694 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
694
291.01.2009.010594-7/000000-000 - nº ordem 1741/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X T.R.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP - Fls. 30 - Vistos, Em face do
silêncio da exequente, aguarde-se o julgamento dos embargos opostos. Providencie-se. Intime-se. - ADV CELSO JORGE DE
CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544 - ADV BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO OAB/
SP 21348
291.01.2010.003019-7/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução COPERSUCAR - COOPERATIVA DE PRODUTORES CANA DE AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 624 - Vistos, Especifiquem as partes eventuais provas que pretendem
produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, requisite-se cópia dos autos do(s) Processo(s) Administrativo(s).
Providencie-se. Intimem-se. - ADV HAMILTON DIAS DE SOUZA OAB/SP 20309 - ADV CAMILA ALONSO LOTITO OAB/SP
257314 - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388
291.01.2010.007869-3/000000-000 - nº ordem 532/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X AUTO POSTO NOVA J A T LTDA - Fls. 17 - Vistos, Comprove o patrono da
executada o recolhimento concernente à C.P.A. Após, lavre-se termo de penhora do(s) bem(ns) ofertado(s) a fls.07/08, ante a
concordância expressa da exequente. O representante da executada deverá comparecer em Cartório, a fim de subscrever o
mencionado termo e assumir o encargo de depositário(a). Providencie-se. Intimem-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO
OAB/SP 45388 - ADV MARCELO RODRIGUES RIOTO OAB/SP 186077
291.01.2010.009269-7/000000-000 - nº ordem 634/2010 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X T. R. M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP - Fls. 31 - Vistos, Lavre-se termo
de penhora do(s) bem(ns) ofertado(s) nos autos, ante a concordância expressa da exequente. O representante da executada
deverá comparecer em Cartório, a fim de subscrever o mencionado termo e assumir o encargo de depositário(a). Providenciese. Intimem-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/SP 76544
291.01.2011.006354-6/000000-000 - nº ordem 745/2011 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ARCA INDÚSTRIA COMÉRCIO E RETENTORES LTDA - Fls. 29 Vistos, Faculto manifestação à parte contrária-executada, acerca da petição da Fazenda. Após, voltem cls. Providencie-se.
Intime-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV LAERTE POLLI NETO OAB/SP 161074
291.01.2011.006355-9/000000-000 - nº ordem 746/2011 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos
Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ARCA INDÚSTRIA COMÉRCIO E RETENTORES LTDA - Fls. 31 Vistos, Faculto manifestação à parte contrária-executada, acerca da petição da Fazenda. Após, voltem cls. Providencie-se.
Intimem-se. - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV LAERTE POLLI NETO OAB/SP 161074
291.01.2011.006792-3/000000-000 - nº ordem 780/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X M. A. TEIXEIRA PROCESSADORA DE FRUTAS - ME - Fls. 20 - Vistos, Em face
das considerações da exequente (fls.17) e tendo em vista que não foi observada pela executada a ordem estabelecida no
artigo 11 da Lei nº.6.830/80, homologo a recusa formulada pelo procurador da Fazenda. Dessa forma, faculto à executada nova
nomeação de bens, com observância da ordem disposta no artigo 11 da LEF. Quedando-se inerte, expeça-se mandado para
penhora em bens livres da executada, observando-se o artigo supramencionado. Providencie-se. Intimem-se. - ADV CELSO
JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388 - ADV JOSE ANTONIO PAVAN OAB/SP 92591
291.01.2011.008209-8/000000-000 - nº ordem 876/2011 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- TRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 37 - Vistos, Dê-se vista à embargada
para, querendo, apresentar impugnação aos presentes embargos. Providencie-se. Intime-se. - ADV JOSE LUIZ MATTHES OAB/
SP 76544 - ADV JORGE SYLVIO MARQUEZI JÚNIOR OAB/SP 236265 - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388
291.01.2012.004719-0/000000-000 - nº ordem 543/2012 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - ARCA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE RETENTORES LTDA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 501 - Vistos, Fls. 500: Indefiro, por falta de amparo. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Intimem-se. - ADV LAERTE POLLI NETO OAB/
SP 161074 - ADV CELSO JORGE DE CARVALHO OAB/SP 45388
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JACAREÍ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE JACAREÍ EM 30/11/2012
PROCESSO:292.01.2012.017578
Nº ORDEM:03.01.2012/002020
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:INADIMPLEMENTO
REQUERENTE:RUBENS BENITEZ MORENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º