TJSP 06/12/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1319
2013
EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X MEIRIELE DE ALMEIDA CAMPOS - Fls. 69 - Vistos. Fls. 67: acolho o pedido de
bloqueio de valores por meio eletrônico junto ao sistema BACENJUD. Para tanto, apresente o exequente planilha atualizada do
débito. Após, providencie a serventia o necessário cadastramento de dados, retornando-me os autos, em seguida, para inserção
da constrição no sistema. Dos oportunos informes do BACENJUD intime-se a exequente para manifestação em termos de
prosseguimento. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV SILVANA MARIA GARCIA
DE FARIAS OAB/SP 319087
408.01.2011.006774-7/000000-000 - nº ordem 888/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X WASHINGTON LUIZ PEREIRA - Fls. 52 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos
aguardando manifestação da Exequente em termos de prosseguimento do feito (indicar endereço do Executado). - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2011.007646-2/000000-000 - nº ordem 988/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TRANSAMEX
EXPRESSO RODOVIÁRIO LTDA EPP X COMANCHE BIOCOMBUSTÍVEIS DE CANITAR LTDA - Fls. 220 - ATO ORDINATÓRIO
PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e COM. CG 1307/2007 ) (XXX) Ato ordinatório: Ao exequente para manifestação em
termos de prosseguimento do feito, face o decurso do prazo de sobrestamento, deferido no r. despacho de fls. 215, sob pena de
extinção e arquivamento, no prazo legal. - ADV TALITA BILAR OAB/SP 281414 - ADV ITALO AUGUSTO FAIS OAB/SP 294916 ADV FABIANA GUIMARÃES REZENDE OAB/SP 252121
408.01.2011.014881-2/000000-000 - nº ordem 1545/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MATRA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA X PLANEJA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - Fls. 50 - Processo nº 1545/2011. Vistos.
Primeiramente, anote-se a razão social completa da executada (fls. 43). Ante a notícia do integral cumprimento do acordo (fls.
48), JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial movida por MATRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face
de PLANEJA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, com fulcro no artigo 794, inciso II, do CPC. Homologo a renúncia
ao prazo recursal. Oficie-se ao SERASA, como requerido. Das demais baixas ou comunicações, se porventura subsistentes,
ficam incumbidas as partes. Recolha a executada a taxa de mandato (fls. 49), em dez dias. Se inerte, comunique-se ao órgão
arrecadador. Autorizo o desentranhamento dos títulos executivos, devendo permanecer cópia reprográfica nos autos. Aguardese em cartório providência da executada por quinze dias. Após, ou se inerte, arquivem-se os autos. P.R.I.. Ourinhos, 5 de
outubro de 2012. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA OAB/SP 171672 - ADV
LUIZ CLAUDIO DE TOLEDO PICCHI OAB/SP 224962 - ADV MARCIA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 119284
408.01.2011.016290-7/000000-000 - nº ordem 1628/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JEFFERSSON FELIPE PONTES - Fls. 67 - Vistos. Fls. 66: defiro.
Aguarde-se o prazo solicitado. Intimem-se. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
408.01.2011.017803-5/000000-000 - nº ordem 1768/2011 - Monitória - Compra e Venda - COMÉRCIO DE TINTAS
DOMINGUES E GARCIA LTDA X EMERSON JOSÉ MACEDO E OUTROS - Fls. 90 - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls.
75/76 para realização de novas diligências no endereço comercial declinado na inicial. Se o caso, proceda-se a citação por hora
certa, conforme requerido pela requerente, cientificando-se o oficial de justiça das informações de fls. 81/83. Intime-se. - ADV
BRUNO TOCACELLI ZAMBONI OAB/SP 282984
408.01.2012.001642-7/000000-000 - nº ordem 145/2012 - Procedimento Ordinário - Quitação - FLÁVIO FERMINO
EUFLAUZINO E OUTROS X JURANDIR CELANI E OUTROS - Fls. 180 - Vistos. Em preparação ao despacho saneador, por
ora, apenas, oficie-se na forma e para os fins requeridos a fls. 176/177, item “c”, “d” e “e” pelo Autor. Com a resposta nos autos,
digam as partes. Intimem-se. - ADV RUY MACHADO TAPIAS OAB/SP 82900 - ADV MARLUCIO BOMFIM TRINDADE OAB/SP
154929 - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271 - ADV
SANDRA KAMIMURA OAB/SP 312915
408.01.2012.001776-3/000000-000 - nº ordem 161/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - P. L. M. D. S. X R. A. D.
F. - Fls. 46 - Vistos. Determino o comparecimento pessoal das partes em juízo no dia 27 de fevereiro de 2013, às 14h40min.
Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV MARLI MARIA PALMA OAB/SP 266438 - ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/SP 253690
408.01.2012.002349-8/000000-000 - nº ordem 295/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - S. B. D. O. X D. G. E OUTROS
- Fls. 100 - Vistos. Desagende-se a audiência de fls. 78, liberando-se a pauta. Suspenso o presente feito até que a exceção em
apenso, seja definitivamente julgada (artigo 306 e 265, inciso III, do CPC). Ante os termos da declaração de fls. 95, defiro ao
Réu os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV
IEDA MARIA DOS SANTOS GIMENES OAB/SP 305037 - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653 - ADV RODRIGO
STOPA OAB/SP 206115
408.01.2012.002349-8/000000-000 - nº ordem 295/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - S. B. D. O. X D. G. E OUTROS
- Fls. 109 - Sentença nº 1074/2012 registrada em 10/10/2012 no livro nº 231 às Fls. 252: Trata-se de ação revisional de
alimentos ajuizada por SINVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA em face de DENISE GEORG e VICTOR GEORG OLIVEIRA, ora
suspensa para processamento da exceção de incompetência. Informam nos autos as partes, regularmente representadas, a
realização de transação para por fim à demanda (fls. 104/105). Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo constante da petição precitada e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso III, do CPC. Embora não expressa, operou-se, em consequência, a desistência da exceção. Anote-se e
certifique-se naqueles autos. Homologo a renúncia das partes ao prazo recursal. Expeça a serventia, com urgência, os ofícios
requeridos. Arbitro os honorários do Convênio DPE/OAB (fls. 63), no patamar máximo previsto na tabela vigente. Expeça-se
certidão. Regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. - ADV FERNANDO ALVES DE MOURA OAB/SP 212750 - ADV IEDA
MARIA DOS SANTOS GIMENES OAB/SP 305037 - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653 - ADV RODRIGO STOPA
OAB/SP 206115
408.01.2012.003369-0/000000-000 - nº ordem 345/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SK AUTOMOTIVE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º