TJSP 06/12/2012 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1319
2015
de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a Ré suportará o pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Ourinhos, 27 de
novembro de 2.012. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV FAGNER GASPARINI GONÇALVES OAB/SP 315001
408.01.2012.009505-0/000000-000 - nº ordem 1075/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. D. E OUTROS - Fls.
26 - Sentença nº 1206/2012 registrada em 06/11/2012 no livro nº 233 às Fls. 100: Vistos, Recebo a petição de fls. 08/14 como
emenda à inicial. Inclua no pólo ativo a filha do casal L. M. DO C. D., qualificada a fls.08, fazendo-se as devidas atualizações.
Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 08/14 e, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Com urgência, oficie-se ao empregador do alimentante (fls.
24) para cessação da pensão alimentícia. Inexistem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV LUCIANA
INDELICATO DA SILVA OAB/SP 199208
408.01.2012.011698-8/000000-000 - nº ordem 1308/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - NELSON
FERREIRA X CELIA REGINA GABROVIS - Fls. 14 - Vistos. Primeiramente, ao autor para, em dez dias, emendar a petição
inicial, retificando o valor dado à causa, nos termos do artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91. Ante os termos da declaração de
fls. 05, defiro ao Autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV ARGEMIRO GERALDO FILHO OAB/
SP 280257
408.01.2012.012082-6/000000-000 - nº ordem 1335/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EDNA DE
FÁTIMA TIBURCIO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 24 - Vistos. Trata-se de ação para restabelecimento
de benefício de auxílio doença cumulada com concessão de aposentadoria por invalidez com pedido de tutela antecipada.
Vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 273, § 7º, do Código
de Processo Civil. O “fumus boni iuris” vem demonstrado pelos documentos que instruem a petição inicial e que atestam
a incapacidade da Autora (fls. 15/22). Especificamente, em face de diagnóstico médico (fls. 18/19), anteriormente, à Autora
restou deferido o benefício de auxílio-doença (fls. 15). O “periculum in mora”, por sua vez, reside no caráter alimentar da verba
pleiteada cuja demora acarretará dano irreparável à Autora. Isso posto, defiro a tutela antecipada para o fim de restabelecer
o benefício de auxílio doença acidentário à Autora, conforme requerido na petição inicial. Oficie-se ao Réu nesse sentido. No
mais, cite-se o Réu com as advertências legais para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo legal. Intimem-se. - ADV
EVANDRO VAZ DE ALMEIDA OAB/SP 298812
408.01.2012.012082-6/000000-000 - nº ordem 1335/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EDNA
DE FÁTIMA TIBURCIO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 52 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO
(PORTARIA Nº 01/2007 E COMUNICADO CG Nº 1307/2007) (x) ato ordinatório: Manifeste-se a Autora sobre a contestação e
documentos apresentados. - ADV EVANDRO VAZ DE ALMEIDA OAB/SP 298812
408.01.2012.012202-6/000000-000 - nº ordem 1348/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LEONICE
DE ARO VILELLA E OUTROS - Fls. 26 - (x) ato ordinatório: Autos em cartório aguardando que a Procuradora dos autores
providencie a retirada do Alvará expedido, no prazo de 10 dias. - ADV MARIA BERNADETE BETIOL OAB/SP 266054
408.01.2012.012202-6/000000-000 - nº ordem 1348/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LEONICE
DE ARO VILELLA E OUTROS - Fls. 25 - Processo nº 1348/2012. Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade
judiciária. Ante a documentação aos autos acostada e considerando que os requerentes são maiores e capazes e o objeto
disponível, com as advertências abaixo, defiro o alvará pretendido, com prazo de sessenta, para que os requerentes possam
efetuar o levantamento do valor depositado relativo ao resíduo de benefício previdenciário de titularidade de Aparecida Marcanti
Cassola. Ressalvo expressamente eventuais direitos de terceiros não citados ou de eventuais interessados não mencionados,
aplicando-se o disposto no artigo 919 do Código de Processo Civil (obrigação de prestar contas), se instados os requerentes,
a qualquer tempo. Observo que o presente alvará é autorização e não mandado, por implicar faculdade ou permissão para
os requerentes, e que o procedimento é de jurisdição voluntária e a decisão não faz coisa julgada material (CPC art. 1.111).
Expeça-se, pois, o alvará. Arbitro os honorários do Convênio PGE/OAB no valor máximo previsto na tabela vigente. Expeça-se
certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. Ourinhos, 14 de setembro de 2012. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz
de Direito - ADV MARIA BERNADETE BETIOL OAB/SP 266054
408.01.2012.015321-1/000000-000 - nº ordem 1628/2012 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - CLEBER
FIGUEIREDO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 19 - Vistos. Providencie o autor, no
prazo de dez dias, o recolhimento da taxa judiciária e despesas iniciais (fls. 18), ou, valendo-se da declaração de fls. 14, postule
pela concessão do benefício aduzido, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). Intimem-se. - ADV FABIO
STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV MARCIO MARCUSSO DA SILVA OAB/SP 308912 - ADV CAIO FILIPE
JULIANO DOS SANTOS OAB/SP 312329
408.01.2012.015500-0/000000-000 - nº ordem 1645/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSÂNGELA APARECIDA
GOMES SILVA X JOSÉ AIRTON DE LIMA SILVA - Fls. 11 - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Requerente. Anotese. Nomeio a requerente ROSANGELA APARECIDA GOMES SILVA inventariante nestes autos da sucessão de JOSE AIRTON
DE LIMA SILVA, devendo prestar o compromisso em cinco dias e as primeiras declarações nos vinte dias subsequentes,
acompanhadas dos documentos pertinentes. Desde já, fica a inventariante intimada a providenciar o protocolo da ITCMD na
repartição fiscal quando reunidos os elementos necessários, comprovando-se nos autos. Aguarde-se por trinta dias. Se inerte a
inventariante, intime-se pessoalmente para dar impulso processual ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 267, III, CPC). Intimem-se. - ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/
SP 105455
408.01.2012.015732-6/000000-000 - nº ordem 1655/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. L.
T. X S. S. - Fls. 13 - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao Autor. Anote-se. Designo audiência de conciliação
para o dia 27 de 02 de 2013, às 9:40 horas. Cite-se o réu e intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignandose do mandado que a defesa deverá ser apresentada através de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se
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