TJSP 07/12/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
2012
PINHEIRO OAB/SP 272419
405.01.2009.034494-3/000000-000 - nº ordem 2214/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - T. E. B. S. X A. B. D. S. OS 01/06: Fls. 137: Ciência ao Autor. Int. (ofício do Juízo Deprecado). - ADV GABRIELA MARIA APARECIDA DA SILVA OAB/SP
258726 - ADV ANTONIO CARLOS MOREIRA JUNIOR OAB/SP 244101
405.01.2009.049097-7/000000-000 - nº ordem 3202/2009 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - RITA DE CASSIA
MUNIZ DA CRUZ - Fls. 117 - Vistos. Diante da petição (fls. 112/113), oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões
Central da Comarca da Capital para que torne sem efeito os termos do ofício (fl. 107). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV
MAIRA AUGUSTA GUEDES DA SILVA OAB/SP 281865
405.01.2009.053256-2/000000-000 - nº ordem 3509/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. R. P. C. R. S. X E. R. S. Ciência ao patrono do autor acerca da resposta do oficio recebido do CIRETRAN. - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP
177649 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV ARIANE AZEVEDO LEONARDI OAB/SP 177649 - ADV
MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445
405.01.2009.055659-0/000000-000 - nº ordem 122/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. S. S. E OUTROS X G. A.
D. S. - Fls. 90 - Vistos. Converto a presente ação para o rito do artigo 733, do Código de Processo Civil, anotando-se. Remetamse os autos ao Contador na forma requerida (fl. 89, item “3”). Int. - ADV ANDRÉA GOMES DE MORAES OAB/SP 174630
405.01.2010.005780-7/000000-000 - nº ordem 460/2010 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C. E.
G. L. X A. C. D. S. G. E OUTROS - OS 01/06: Fls. 115: Diga o Interessado. Int. (ofício do 39º Cartório de Registro Civil da Vila
Madalena). - ADV EDUARDO TAHAN OAB/SP 108319
405.01.2010.011795-9/000000-000 - nº ordem 860/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - B. S. R. X M. R. R. - Fls.
95 - Vistos. Fl. 94: expeça-se guia de levantamento.(Retirar guia) Fl. 89, item “3”: diga a exequente, no prazo legal. Int. - ADV
SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA OAB/SP 223868
405.01.2010.009694-9/000000-000 - nº ordem 1050/2010 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. C. A. X G. A. - Fls. 96 Em que pese já ter sido expedido ofício à empregadora do executado para o desconto da pensão junto à folha de pagamento (fls.
21), defiro o solicitado para determinar a expedição de novo ofício, reiterando a determinação para os descontos, ressaltando
a necessidade de que os mesmos sejam regularmente e pontualmente efetivados. No mais, intime-se o executado, através de
sua patrona (via DOE) para que, no prazo de quarenta e oito horas, promova o pagamento do débito remanescente indicado a
fls. 89, sob pena de prisão. Int. - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775 - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES
OAB/SP 282958 - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775
405.01.2010.023106-9/000000-000 - nº ordem 1656/2010 - Separação Consensual - Dissolução - N. A. D. M. R. E OUTROS Autos desarquivados por 30 dias, após ao arquivo. - ADV MARIA DE LOURDES NEVES DOS S GUILHERME OAB/SP 134673
405.01.2010.033429-4/000000-000 - nº ordem 2414/2010 - Procedimento Ordinário - Família - CASSIO MURILO BONFIM E
OUTROS X CAMILA AMADI FERNANDES E OUTROS - Fls. 67 - Vistos. Expeça-se mandado de averbação na forma requerida
(fls. 57/58). Após, arquivem-se os autos. Int. (RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO, EM CINCO DIAS) - ADV ELISABETE
FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI OAB/SP 216875 - ADV VITOR CESAR AMADI BONFIM OAB/SP 325462
405.01.2010.048453-2/000000-000 - nº ordem 3605/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - SONIA MARIA CASELLATO
GUTIERRES X ROGERIO GUTIERRES - Fls. 170 - Vistos. Nesta data consulto informação via BacenJud, conforme cópia de
protocolo que segue. Aguarde-se por cinco dias. Int. - ADV LUZ MARINA GUTIERREZ PAGAN ANDRADE OAB/SP 269728
405.01.2011.000526-3/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M. D. L. B. D. S.
X A. F. D. S. - Por ora, aguarde-se o atendimento da determinação proferida nos autos em apenso. Após, tornem à conclusão.
Int. - ADV ANTONIO JOÃO DA SILVA OAB/SP 158007 - ADV MARIA DE FATIMA MIRANDA OAB/SP 73274
405.01.2011.000526-5/000001-000 - nº ordem 30/2011 - Tutela e Curatela - Nomeação - Impugnação de Assistência Judiciária
- A. F. D. S. X M. D. L. B. D. S. - Tendo em vista que a prova solicitada pelo impugnante só pode ser produzida pela própria
impugnada, intime-se a impugnada para que, no prazo de cinco dias, apresente nos autos cópia de seu último comprovante de
rendimentos, sob pena de ser presumida sua capacidade para custear as despesas do processo. Int. - ADV MARIA DE FATIMA
MIRANDA OAB/SP 73274 - ADV ANTONIO JOÃO DA SILVA OAB/SP 158007
405.01.2011.004859-8/000000-000 - nº ordem 371/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. R. S. X D. S. S. - Fls. 177 Vistos. Cumpra a Serventia o despacho (fl. 150). Int. - ADV EVANILDO ALCANTARA DE SOUZA OAB/SP 196450 - ADV SERGIO
AUGUSTO DE MORAES OAB/SP 214221
405.01.2011.005011-0/000000-000 - nº ordem 390/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. F. S.
X D. P. L. - Fls. 82 - C O N C L U S Ã O Aos 5 de dezembro de 2012, faço estes autos conclusos à DRª. ISABEL CRISTINA
MACEIRAS FERREIRA, MMa. Juíza de Direito Titular da Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco Estado de São Paulo. Eu,________________ (Cacilda Saran Godoy), Escrevente, digitei. 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo nº 390/11 Vistos, etc. Diante do desinteresse demonstrado pelo autor, que embora devidamente intimado, pessoalmente
(fls. 79/80), não providenciou até agora o andamento ao presente feito, acolho a manifestação de fls. 81 da Dra. Promotora de
Justiça, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Alimentos, requerida por DANILO FRANCO SIQUEIRA, representado
por Renar Franco Siqueira contra DANIEL LIMA, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código
de Processo Civil. Em conseqüência, deixo de condenar os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e dos
honorários advocatícios tendo em vista ser beneficiário da Justiça Gratuita. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado
desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério
Público. P. R. I. Osasco, 5 de dezembro de 2012. ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA Juíza de Direito RECEBIMENTO
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