TJSP 11/12/2012 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1322
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Fornecimento de Medicamentos - CLOVIS PACHECO MEDEIROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em 10 dias. Int. - ADV. LUÍS FERNANDO
SEVERINO OAB/SP 164217 - ADV. ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO OAB/SP 237457.
451.01.2012.012915-1/000000-000 - nº ordem 1288/2012 - (apensado ao processo 451.01.2005.500980-5/000000-000 - nº
ordem 2888/2005) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - EDSON PEREIRA DUDA X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos etc. Cumpra-se a determinação de fl. 22 (trata-se de embargos interpostos de forma
intempestiva, com utilização de cópias e nenhum documento assinado pelo embargante. Assim, totalmente irregular os autos,
não se constituindo em qualquer peça jurídica capaz de possibilitar o prosseguimento do feito. Assim, não há nem mesmo em
falar em julgamento, pois os papeis juntados representam um nada do ponto de vista processual. Diante disso, DETERMINO
O ARQUIVAMENTO das mencionadas peças, baixando-se a distribuição indevidamente distribuída sob o título de embargos a
execução.). Intime-se e cumpra-se. - ADV. JOSE ELI SALAMACHA OAB/PR 10244 - ADV. JURACI INÊS CHIARINI VICENTE
OAB/SP 59561.
451.01.2012.012953-0/000000-000 - nº ordem 1292/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - DORIVAL BRAGA
JUNIOR X IPASP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACIC Vistos etc. Cite-se com as advertências legais. Piracicaba, 26 de novembro de 2012. WANDER PEREIRA ROSSETTE JUNIOR
Juiz de Direito - ADV. SILVIA HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV. CAMILA MONTEIRO BERGAMO OAB/SP 201343.
451.01.2012.012953-0/000000-000 - nº ordem 1292/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - DORIVAL BRAGA
JUNIOR X IPASP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACIC
- Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor R$ 13,59. - ADV. SILVIA
HELENA MACHUCA OAB/SP 113875 - ADV. CAMILA MONTEIRO BERGAMO OAB/SP 201343.
451.01.2012.017809-1/000000-000 - nº ordem 1532/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARIA CREUZA SACARO BARBOZA X ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as em 10 dias. Int. Piracicaba, 21 de novembro de 2012. WANDER
PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV. LENITA DAVANZO OAB/SP 183886 - ADV. EDUARDO ALUÍZIO ESQUIVEL
MILLAS OAB/SP 27703.
451.01.2012.000720-5/000000-000 - nº ordem 1634/2012 - Monitória - Cheque - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE
PIRACICABA - FUMEP X ARNALDO OLIVEIRA LOPES - Subam os autos com as devidas anotações necessárias, com as
homenagens deste Juízo. - ADV. EDIBERTO DIAMANTINO OAB/SP 152463.
451.01.2010.027579-3/000000-000 - nº ordem 2722/2012 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- ELIZABETE MORANDI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls 113/121: Ciência à requerente. Fls 110/111:
Cite-se nos termos do art. 730 do CPC, para ofertar embargos no prazo legal, caso queira. Intime-se. Cumpra-se. Piracicaba,
21 de novembro de 2012. WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV. RENATO FERRAZ TÉSIO OAB/SP
204352 - ADV. ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV. MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO OAB/SP 183172.
451.01.2012.028194-0/000000-000 - nº ordem 3105/2012 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - JOSÉ LUIZ DE
ARRUDA COLOMBI EPP X RELATOR DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA Oficie-se ao impetrado, cientificando-o da decisão proferida no agravo de instrumento. Int. - ADV. HARIEL PINTO VIEIRA OAB/
SP 163372 - ADV. DANIELE GELEILETE OAB/SP 137818.
451.01.2012.031940-6/000000-000 - nº ordem 8784/2012 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - IGT
INDUSTRIA GRÁFICA E TRANSFERS LTDA X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 13ª CIRETRAN DE PIRACICABA E
OUTROS - VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR para recolher, em 05 dias, duas diligências ao Oficial de Justiça, para notificação
da autoridade coatora DELEGADO, bem como da FESP. Valor R$ 27,18. - ADV. JOÃO CARMELO ALONSO OAB/SP 169361.
451.01.2012.031940-6/000000-000 - nº ordem 8784/2012 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - IGT
INDUSTRIA GRÁFICA E TRANSFERS LTDA X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 13ª CIRETRAN DE PIRACICABA E
OUTROS - Defiro a emenda da petição inicial. Anote-se. Os documentos vindos com a inicial demonstram a verossimilhança
das alegações da impetrante e o perigo da demora, bem como a ineficácia da ordem se concedida a final, desse modo, concedo
a liminar, determinando aos impetrados que procedam o licenciamento do veículo da impetrante, em cinco dias. Notifique-se
a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos,
a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, I, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009). Intime-se a
Fazenda Pública do Estado, na pessoa de seu Procurador, dando-lhe ciência do feito, enviando-lhe cópia da petição inicial sem
documentos para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009). Com as informações,
dê-se vista ao MP. Int. Piracicaba, data supra. WANDER PEREIRA ROSSETTE JUNIOR Juiz de Direito - ADV. JOÃO CARMELO
ALONSO OAB/SP 169361.
451.01.2012.034589-3/000000-000 - nº ordem 9038/2012 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - ROSA MARIA DE MARÇO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. De acordo com que se vê dos autos a requerente fez prova inequívoca da doença
e da necessidade do tratamento médico e dos medicamentos solicitados, conforme demonstra o relatório médico juntado às
fls. 17 e fls 19/20. De outra parte, o requerido não atendeu à solicitação do impetrante para fornecimento dos medicamentos,
conforme documento de fls. 18. Assim, estando presentes a verossimilhança das alegações iniciais e do perigo da demora,
porquanto há risco de dano irreparável à saúde da requerente, bem como a ineficácia da ordem se concedida a final, face à
gravidade da doença, defiro a antecipação da tutela determinando ao requerido que forneça ao requerente os medicamentos
pleiteados na inicial, conforme prescrição médica, no prazo de 10(dez) dias. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública do Estado,
com a advertência do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se o Departamento Regional de Saúde
- DRS X, para o qual servirá o presente por cópia digitada como mandado. Intime-se e cumpra-se. Piracicaba, 4 de dezembro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º