TJSP 13/12/2012 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1324
2012
(fls. 107). Com o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, e nada mais sendo requerido, procedam-se às
devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 148535
- ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2002.000255-8/000000-000 - nº ordem 674/2002 - Procedimento Ordinário - OSVALDO ATES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 360 - Satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a execução, na forma do art. 794,
I, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 ADV EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327 - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV EDSON RICARDO
PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV MARIA AMELIA D’ARCADIA OAB/SP 40366
372.01.2002.001735-9/000000-000 - nº ordem 1591/2002 - Declaratória (em geral) - ANTENOR FERNANDES GUIMARAES
E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE MONTE MOR - Fls. 166 - Fls. 165: Defiro. Expeça-se guia de levantamento do valor
bloqueado. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 794, inciso I do CPC. Com o trânsito
em julgado, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, e nada mais sendo requerido, procedam-se às devidas anotações e
comunicações legais, arquivando-se. P.R.I.C. - ADV CELSO MOREIRA ROCHA OAB/SP 73924 - ADV WELEN ALEXANDRA DE
FARIA SANTOS OAB/SP 206122 - ADV EUDES MOCHIUTTI OAB/SP 268751 - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
372.01.2002.002394-5/000000-000 - nº ordem 2037/2002 - Procedimento Ordinário - DALICIA BISPO VIANA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 263 - Satisfeita a obrigação, EXTINGO o feito, na forma do art. 794, I, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV NILZE MARIA PINHEIRO ARANHA OAB/SP 68754
- ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV MICHELLE
MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
372.01.2003.001632-4/000000-000 - nº ordem 1527/2003 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ESPOLIO DE
ANTONIO DE CAMPOS BICUDO E OUTROS - Fls. 68 - : INTIME-SE, pessoalmente, o(a) requerente para que no PRAZO DE 48
HORAS dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV CARLOS ERNESTO MAGNUSSON OAB/SP 44269
372.01.2004.001962-7/000000-000 - nº ordem 139/2004 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - MAHIL
IMOVEIS LTDA X BENEDITA MARTA DA SILVA E OUTROS - Fls. 131 - Embargos de Declaração opostos às fls. 128/129,
alegando erro material na sentença de fls. 126, que homologou o acordo celebrado entre as partes e decretou a extinção da
execução com fulcro no artigo 794, II, do Código de Processo Civil. Recebo os embargos porquanto atingidos os pressupostos
necessários. E no mérito, dou-lhes provimento. De fato, assiste razão ao embargante, posto que o acordo celebrado, não
induz a remissão da dívida, e ocorrendo homologação pelo artigo 794, II, do C.P.C., o embargante ficará impedido de executar
a dívida caso o acordo seja descumprido. Sendo assim, revejo a decisão de fls. 126 anulando-a, para homologa o acordo
celebrado e declarar a suspensão da execução, com fulcro no artigo 792, caput, do C.P.C. Remetam-se os autos ao arquivo, até
posterior provocação das partes. Sem condenação em custas. P.R.I.C. - ADV SAID ELIAS JORGE OAB/SP 118096 - ADV EDINA
APARECIDA SILVA OAB/SP 142495
372.01.2004.001724-9/000000-000 - nº ordem 1499/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AJAX,
LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA X JORGE ANTONIO BERNARDINO - Fls. 95 - Tendo em vista a certidão retro,
INTIME-SE, pessoalmente, o(a) requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao feito, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como mandado de intimação. - ADV ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI OAB/SP 142767
372.01.2006.000052-3/000000-000 - nº ordem 25/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ANTONIO
CAVAGLIERI FILHO E OUTROS X ALESSANDRO SANTOS CESAR E OUTROS - Vistos. Providenciem os autores o exame de
corpo de delito, conforme solicitação do IMESC. Com a juntada deste, encaminhe-se com urgência. Int. - ADV MAURICIO
SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV RENATA FONSECA MACLUF
RENOSTO OAB/SP 232685
372.01.2006.000483-5/000000-000 - nº ordem 223/2006 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DOS ANJOS
DO NASCIMENTO X ONOFRE PEREIRA RUELA - Fls. 114 - Tendo em vista a certidão retro, INTIME-SE, pessoalmente, o(a)
requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo
267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado de
intimação. - ADV RENATA GUEDES GARRONES MACHADO OAB/SP 265591
372.01.2006.000898-0/000000-000 - nº ordem 357/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTO POSTO MONTE
MOR LTDA X JOSE ALVES OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. Fls. 83/85: Defiro os benefícios da gratuidade aos executados.
Anote-se. Fl. 94: Pela derradeira vez, diga o exequente acerca da proposta formulada pelos executados às fls. 83/85, em 5
(cinco) dias. Novo silêncio será interpretado como anuência tácita, e ocasionará a homologação do acordo e sobrestamento da
execução até quitação integral. Int. - ADV ANTONIO CARLOS PELLIZER OAB/SP 56794 - ADV SANDRA APARECIDA FOLCHINI
GILIOLI OAB/SP 194686 - ADV ANTONIO CARLOS PELLIZER OAB/SP 56794
372.01.2006.002258-0/000000-000 - nº ordem 1313/2006 - Procedimento Ordinário - CAMILO DONIZETE PINTO DE
ALMEIDA X JORNAL CIDADE E OUTROS - Fls. 77 - Tendo em vista a certidão retro, INTIME-SE, pessoalmente, o(a) requerente
para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado de intimação.
- ADV EDINA APARECIDA SILVA OAB/SP 142495 - ADV ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI OAB/SP 105411
372.01.2007.000271-5/000000-000 - nº ordem 151/2007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. C. L. X
P. A. D. A. - Fls. 86/88 - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, resolvendo
seu mérito com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a requerente a arcar com todas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º