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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 12

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

12

0002303-75.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002303-1/000000-000) Nº Ordem: 000583/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - EDISON MARCIO GONÇALVES X TIM CELULAR S/A E OUTROS - RETIRAR, O AUTOR, NO
PRAZO DE 05 DIAS, DOCUMENTO EXPEDIDO PELO CARTÓRIO. - ADV RUBENS CARPIGIANI FILHO OAB/SP 102042 - ADV
PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613 - ADV ANTONIO RODRIGO
SANT ANA OAB/SP 234190
0000202-70.2008.8.26.0236 (236.01.2008.000202-9/000000-000) Nº Ordem: 000637/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - N. C. F. X É. D. F. D. P. - Vistos, Intime-se, pessoalmente, o procurador mencionado a fls. 147, para que regularize
a representação processual nestes autos, sob pena de aplicação das cominações legais, devendo, a serventia, consultar seu
endereço através do site da Ordem dos Advogados do Brasil. Int. - ADV UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297 ADV PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI OAB/SP 274869 - ADV VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 74982
- ADV JOAO DOMINGOS DOTTI OAB/SP 284935
0002753-18.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002753-8/000000-000) Nº Ordem: 000686/2011 - Monitória - Duplicata - SIPOM
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA X MATHEUS VALENTIM DE CARVALHO ME - Vistos. Fls. 109: Como requerido
pela próprio requerente, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/04/2013, às 15:30 horas. Ib. 17/12/2012.
- ADV VANESSA TONHETTI DE PAULA LIMA OAB/SP 196572 - ADV MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO OAB/SP
214856
0002888-30.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002888-7/000000-000) Nº Ordem: 000751/2011 - Arrolamento Comum - Relações
de Parentesco - IZABEL LAUREANO MACHADO X JOSÉ DOS SANTOS MACHADO - Manifeste-se, o autor, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA
STUCHI OAB/SP 117369
0003662-60.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003662-0/000000-000) Nº Ordem: 000895/2011 - Interdição - Capacidade - E. P. X
E. P. - Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV MARIA
APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI OAB/SP 117369
0003709-34.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003709-1/000000-000) Nº Ordem: 000951/2011 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - ARIOVALDO GONÇALVES DE MATTOS X BANCO PANAMERICANO S.A - VISTOS
ARIOVALDO GOLÇALVES DE MATTOS, qualificado d fl. 2 dos autos em relevo, propôs esta “AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C-C REPETIÇÃO DE INDÉBITO” em face de BANCO PANAMERICANO S.A, sob
fundamento de que o autor teria celebrado com o réu contrato de abertura de crédito - veículos, com relação a que reclama de
irregularidade na cobrança de tarifas de abertura de cadastro e de vistoria, de modo a reputá-las de cobrança ilegal. Juntou
documentos a fl. 12-21. Houve determinação a qual foi atendida a fl. 25-29. Regularmente citado, o réu apresentou contestação,
nos termos de fl. 40-65. Novas manifestações das partes a fl. 70 e seguintes. É O HISTÓRICO DO ESSENCIAL. FUNDAMENTO
E DECIDO. O autor pretende a repetição em dobro de valores cobrados indevidamente pelo Banco-réu, segundo ele, no curso
da vigência do contrato de financiamento de veículo descrito nos autos, eis que reputa abusivas as cobranças de duas tarifas:
a) de abertura de crédito (TAC); b) tarifa administrativa. O réu sustenta que não há possibilidade jurídica do pedido, pois a
inicial não narra acontecimentos objetivamente extraordinários e imprevisíveis idôneos a fundamentar alguma alteração do que
foi contratado, ou que possa amparar alguma eventual repetição de indébito. No mérito, com que referida preliminar encontra
confusão, de sorte a ser afastada, a contestação afirma a aplicação da Resolução n. 3518-07 ao caso concreto, com o que
reputa devidas as tarifas em lide, pela necessidade de remuneração dos serviços que presta, acrescentando a ausência de vício
de vontade na contratação que previu essas cobranças (pacta sunt servanda). Com razão o réu, eis que, consoante o E TJSP:
RECURSO Apelação Insurgência contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação ordinária de revisão contratual
c.c. repetição de indébito. Admissibilidade. Possibilidade de cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da taxa de emissão
de carnê (TEC) Recurso provido. (8818320108260306 SP 0000881-83.2010.8.26.0306, Relator: Roque Antonio Mesquita de
Oliveira, Data de Julgamento: 18/04/2012, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/05/2012). (...) Com efeito,
um dos princípios que regem as obrigações contratuais é o da autonomia da vontade, que se funda na liberdade de contratar,
podendo as partes estipular livremente seus interesses, desde que os agentes sejas capazes, o objeto seja lícito e que haja
forma prescrita ou não defesa em lei (art 104 do CC/02). (...) Ora, é perfeitamente possível a cobrança da tarifa de abertura de
crédito, desde que contratada, como na presente hipótese, não havendo impedimento legal para que seja convencionada essa
cobrança. O mesmo se diga da taxa de emissão de carnê. Nesse sentido já se manifestou este Tribunal de Justiça: ‘TARIFA DE
ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE BOLETO -INFORMAÇÃO AO FINANCIADO- CLÁUSULA EXPRESSA EM
CONTRATO - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO’ (APELAÇÃO N. 0015504-12.2010.8.26.0482 - Rel Des Antônio Nascimento,
j. 16.06.2011). Pelos mesmos jurídicos fundamentos e considerando que, no caso, a cobrança foi prevista pelo instrumento de
contrato celebrado entres partes, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução de mérito,
com fundamento no art. 269, I, do CPC PRI - ADV MATHEUS JOSÉ THEODORO OAB/SP 168303 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
0003834-02.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003834-3/000000-000) Nº Ordem: 001018/2011 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - JOSIANE PRISCILA MARQUES X ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADROZINADOS - Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO JUNIOR OAB/SP 238347 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0004119-92.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004119-3/000000-000) Nº Ordem: 001075/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - J. C. R. X D. C. - Manifeste-se, o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada de
documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
0004199-56.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004199-2/000000-000) Nº Ordem: 001100/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X ANTÔNIO MARCONATO E OUTROS - Manifeste-se, o autor, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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