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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 1281

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 1281 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

1281

aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500295-83.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500295-0/000000-000) Nº Ordem: 001112/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500296-68.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500296-3/000000-000) Nº Ordem: 001113/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500297-53.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500297-6/000000-000) Nº Ordem: 001114/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500303-60.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500303-7/000000-000) Nº Ordem: 001120/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500309-67.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500309-3/000000-000) Nº Ordem: 001126/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500310-52.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500310-2/000000-000) Nº Ordem: 001127/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS
- CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se a decisão do
agravo. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500311-37.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500311-5/000000-000) Nº Ordem: 001128/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500314-89.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500314-3/000000-000) Nº Ordem: 001131/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500321-81.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500321-9/000000-000) Nº Ordem: 001138/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500325-21.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500325-0/000000-000) Nº Ordem: 001142/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500330-43.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500330-0/000000-000) Nº Ordem: 001147/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
0500332-13.2009.8.26.0286 (286.01.2009.500332-5/000000-000) Nº Ordem: 001149/2009 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DA ESTANCIA TURISTICA DE ITU X CIS - CIA INTERNACIONAL DE SEGUROS CONCLUSÃO: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo
aguarde-se a decisão do agravo de instrumento. Int. Itu, data supra. FERNANDO FRANÇA VIANA Juiz de Direito - ADV JOSE
EDUARDO VICTORIA OAB/SP 103160 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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