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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 1521

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

1521

0000818-87.2012.8.26.0306 (306.01.2012.000818-5/000000-000) Nº Ordem: 000208/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - WALDOMIRO PEDRO DIONÍSIO SUPERMERCADO X MARCIO CESAR CARA LOPES - Fls. 42 - Fls. 40/41:
Desentranhe-se e adite-se o mandado de fl. 32, para cumprimento. Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV
MICHELE MONIKE COSTA OAB/SP 314683
0000820-57.2012.8.26.0306 (306.01.2012.000820-7/000000-000) Nº Ordem: 000210/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - GILDA MARIA DA SILVA ESTEVAN ME X ANA PAULA LUBIATO - Fl. 37: ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do
C.P.C.) Fica a exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em
vista que decorreu o prazo sem apresentação de embargos. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE
MONIKE COSTA OAB/SP 314683
0000823-12.2012.8.26.0306 (306.01.2012.000823-5/000000-000) Nº Ordem: 000213/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - VANESSA FERREIRA ROZA X MARIA ROSANE FORCARELI DOS SANTOS - Fls. 31 - VISTOS. Efetivada pesquisa
on-line pela ARISP, conforme cópia que segue. Diante da não localização de imóveis nesta Comarca para o CPF da parte
devedora, indique a parte exequente bens penhoráveis, da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção
do feito. Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE MONIKE COSTA OAB/SP 314683
0000825-79.2012.8.26.0306 (306.01.2012.000825-0/000000-000) Nº Ordem: 000215/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - VANESSA FERREIRA ROZA X MONIQUE GONÇALVES DE LIMA - Fls. 45 - VISTOS. 1. Efetivada pesquisa pelo
sistema RENAJUD, conforme cópia que segue, verificou-se a inexistência de veículo para o CPF/CNPJ informado na inicial.
2. Assim, para prosseguimento do feito, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte
executada, sob pena de extinção do feito. 3. Int. - ADV ELISANGELA ZANURÇO OAB/SP 251797 - ADV MICHELE MONIKE
COSTA OAB/SP 314683
0000886-37.2012.8.26.0306 (306.01.2012.000886-5/000000-000) Nº Ordem: 000246/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - AFONSO PEREIRA X MERCEDES REGINA BARBERA - Fls. 79 - Vistos. Nos termos do artigo 57
da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo a que chegaram
as partes (fls. 77/78), e com fundamento no artigo 791, inciso II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente ação.
P.R.I. - ADV VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR OAB/SP 314182 - ADV GILZA CARLA LAZARO OAB/SP 227130
0000937-48.2012.8.26.0306 (306.01.2012.000937-4/000000-000) Nº Ordem: 000255/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIA ALVARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E
OUTROS - Fls. 102 - Fl. 101: Para que a requerente regularize sua representação processual, em cumprimento à determinação
de fl. 100, defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Int. - ADV ANA CARLA MARTINS OAB/SP 264392 - ADV CARLA PITTELLI
PASCHOAL OAB/SP 227857
0000938-33.2012.8.26.0306 (306.01.2012.000938-7/000000-000) Nº Ordem: 000256/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIA ALVARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E
OUTROS - Fls. 75 - 1- Recebo o recurso inominado interposto pela parte Requerente às fls. 67/74, tempestivamente apresentado,
nos efeitos suspensivo e devolutivo, diante do disposto no artigo 2ºB da Lei nº 9.494/97. 2- Intime-se a parte recorrida para que
apresente contrarrazões de apelação, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Int. - ADV ANA CARLA MARTINS OAB/SP 264392 - ADV
CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0000939-18.2012.8.26.0306 (306.01.2012.000939-0/000000">306.01.2012.000939-0/000000-000) Nº Ordem: 000257/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIA ALVARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
E OUTROS - Fls. 74/76 - Processo nº 306.01.2012.000939-0 Número de ordem: 257/12 VISTOS. Dispensado o relatório.
Processo em ordem, que se desenvolveu em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Não há nulidade a ser
reconhecida nem irregularidade a sanar. Desnecessária a produção de outras provas, estando o processo apto a ser julgado,
nos termos do art. 330, I, do CPC. De início, deve ser reconhecida a ilegitimidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
para figurar no polo passivo da demanda. A denominada São Paulo Previdência SPPREV, criada pela Lei Complementar nº
1.010/07 e regulamentada pelo Decreto nº 52.046/07, já estava instalada e em funcionamento quando do ajuizamento da ação.
A requerente é aposentada e recebe seus vencimentos da SPREV. Como a Autarquia é a fonte pagadora do benefício, é quem
deve figurar no polo passivo. Em razão disto, o processo deve ser extinto em relação a Fazenda Pública. A preliminar referente
à falta de interesse processual se confunde com o mérito e nesta sede será analisada. Não é possível acolher a prescrição do
fundo de direito, por se tratar de direito incorporado, de maneira que somente a prescrição das parcelas que ultrapassam o lapso
temporal de 5 anos é possível reconhecer, mas o pedido se restringe ao período de cinco anos, logo, não ocorreu a prescrição.
Além do mais, aplicável integralmente o disposto no enunciado da Súmula 85 do STJ: “Nas relações de trato sucessivo em que
a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas
as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”. Afasto a alegação de incompetência do Juizado
Especial da Fazenda Pública, porque com o acertamento do direito, sendo o caso, bastará a apresentação da planilha com a
utilização de meros cálculos aritméticos. Além disso, “A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto
no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95” (Enunciado 32 do FONAJE). Por fim, não há que se falar em cerceamento de
defesa, haja vista tratar-se de matéria exclusivamente de direito. No mérito, a discussão se restringe ao recalculo da sextaparte, verba que já está sendo recebida pela parte autora. Encontra-se estabelecido no art. 129 da Constituição do Estado de
São Paulo, “ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo
por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a 1/6 (sexta-parte) dos vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte)
anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI,
desta Constituição”. Da leitura do dispositivo constitucional infere-se que a vantagem alcança todas as parcelas que integram
a remuneração do servidor, tanto da ativa, quanto ao aposentado. É o que restou assentado no Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 193.485-1/603, “SERVIDOR PÚBLICO. Sexta-parte. Incidência sobre todas as parcelas componentes dos
vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais, o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo
as eventuais”. Ocorre que, conforme se extrai do holerite de fl. 10, juntado pela própria autora, todas as verbas que compõe
os vencimentos da mesma já estão inseridas na base de cálculo da sexta parte. Por tais considerações: a) JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem a resolução do mérito, relativamente à requerida FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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