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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 1570

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

1570

para que informe quanto à existência de empregadora que esteja efetuando recolhimento previdenciário em nome do requerido,
declinando o nome e o endereço. Ainda, sendo a petição de fls. 05/08 cópia da inicial, torne-se-a sem efeito. Int. - ADV: CELMA
APARECIDA DOS S P DE O PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB 187199/SP), VLADIMIR
CAPPELLETTI (OAB 128037/SP)
Processo 4001963-04.2012.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. A. N. N. - - K. V. G. N. - L. H.
da S. N. - Ordem Nº 2345/12 (digital). VISTOS... Diante da declaração de fl. 08, concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação
de alimentos e dá outras providências, não havendo qualquer comprovação nos autos quanto aos ganhos do (a) requerido (a),
arbitro alimentos provisórios, para o caso de trabalho com registro em carteira, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) de
seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excluídas
as horas extras e o FGTS; e, para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, no valor equivalente a (meio) salário mínimo
federal vigente. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação. Oficie-se à empregadora do requerido para que
proceda ao desconto dos alimentos provisórios de sua folha de pagamento e ao depósito na conta informada, bem como
para que informe os rendimentos do mesmo. Remetam-se os autos ao Setor de Mediação para agendamento de audiência,
intimando-se o (a) (s) requerente (s), através de seu (sua) patrono (a), pela imprensa oficial e citando-se o (a) requerido (a),
constando do mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte
infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - AUDIÊNCIA 27/02/2013, ÀS 14:00 horas - 3° andar. - ADV: ELAINE PERPETUA SANCHES (OAB 131577/SP), MARCELO
GUSMANO (OAB 146895/SP), LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA, SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 4001965-71.2012.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - FATIMA BENEDETTI BALBINO Sebastião Carlos Balbino Filho - Proc. Nº 2346/12 (digital). Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 06, concedo
ao (à) (s) requerente (s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Nomeio o (a) requerente para exercer o
cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a)
o aditamento às primeiras declarações, para constar a descrição completa dos imóveis; b) o cumprimento do disposto no artigo
21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual
pretensão de isenção; c) o ajuizamento da ação de registro e cumprimento de testamento; d) a juntada de cópia do verso da
certidão de óbito do de cujus;. Oportunamente, será lavrado auto de adjudicação. Int. - ADV: VALERIA REGINA CARVALHO
(OAB 275071/SP)
Processo 4001967-41.2012.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R. R. de O. - A. P.
V. - Ordem. Nº 2347/12 (digital). Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 06, concedo ao (à) (s) requerente (s) os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Requisitem-se informações quanto ao endereço do (a) requerido
(a), ao IIRGD, sistema SIEL e INSS e, caso informado o número do CPF do (a) mesmo (a), junto aos sistemas Infojud e
Bacenjud, citando-se-o (a) nos endereços informados. E, caso o (a) requerido (a) não seja localizado (a), cite-se-o (a), através
de edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para
que indique um advogado para exercer as funções de Curador Especial (art. 9º, inciso I, do CPC), intimando-se-o a oferecer
contestação, no prazo legal. Int. - ADV: CLÁUDIA OLIVEIRA DEL MONTE SIANGA (OAB 218871/SP), SILVIA HELENA NATAL
(OAB 274736/SP)
Processo 4001999-46.2012.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. M. C. - M. G. C. - Ordem nº 2350/12 (digital).
Vistos etc. Diante da declaração de fl. 05, concedo ao (à) requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotandose. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o (a) requerente, através de seu (sua)
patrono (a), pela imprensa oficial, e citando-se o (a) requerido (a), constando do mandado que o prazo para contestação
será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - AUDIÊNCIA 01/03/2013, às 13:30 horas, 3°
andar. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), LUCIANA CHAVES PENTEADO GIAROLA, ELAINE PERPETUA
SANCHES (OAB 131577/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 4002066-11.2012.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA INACIO - Pedro Niero Proc. Nº 2356/12. Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 06, concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Nomeio o (a) requerente para exercer o cargo de inventariante, mediante
compromisso, devendo o (a) mesmo (a) comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para a assinatura do respectivo
termo. Providencie o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada das primeiras declarações e do plano de
partilha, conforme dispõe o artigo 1.025, do CPC; b) a juntada de cópia da certidão de casamento e da certidão de óbito do
cônjuge do falecido; c) a regularização da representação processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se houver,
bem como a juntada da cópia da certidão de casamento ou nascimento de cada um ou endereço para citação. Observo que
Jussara não é herdeira de Pedro, mas somente estava sob sua guarda; d) a juntada da certidão negativa federal do falecido;
e) a juntada de certidão negativa municipal e certidão atualizada do Registro Imobiliário dos imóveis a serem partilhados; f)
a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou
valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de
transferência do mesmo; g) o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração
do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção; h) o ajuizamento da ação de registro e
cumprimento de testamento. Após o cumprimento do item “a” supra, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: ALINE FRANCELINO DE
ANDRADE (OAB 272808/SP)
Processo 4002095-61.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. M. G. - A. C. de L. Ordem nº 2357/12 (digital). Vistos. Diante da declaração juntada à fl. 07, concedo ao (à) (s) requerente (s) os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Trata-se de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, havendo
requerimento de fixação de alimentos provisionais, formulado no corpo da inicial. Inexiste incompatibilidade de ritos, à vista
da possibilidade de serem fixados alimentos provisionais em caráter preparatório da ação de reconhecimento e dissolução
de união estável. Entretanto, tendo em vista não haver comprovação de que a requerente não está apta ao trabalho, deixo de
fixar alimentos provisórios em favor da mesma. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimandose o (a) requerente, através de seu (sua) patrono (a), pela imprensa oficial e citando-se o (a) requerido (a), constando do
mandado que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera
a conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- AUDIÊNCIA 05/03/2013, ÀS 09:30 HORAS - 3° andar. - ADV: MARILDA LUIZA DE ANGELO (OAB 109672/SP), GILSON DE
ANDRADE (OAB 144138/SP)
Processo 4002121-59.2012.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. H. R. - A. F. da S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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