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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 1572

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

1572

atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, bem como indique (m) bens em nome
do (a) executado (a) passíveis de penhora. Int. - ADV: LUCIANO DO PRADO MATHIAS (OAB 282644/SP)

3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ESTEVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2013
Processo 0000896-09.2011.8.26.0309 (309.01.2011.000896) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela A. de O. P. - P. J. P. - Diante do exposto e com a concordância do Ministério Público (fls. 79), DEFIRO a substituição da curadora
de PAULO JOSÉ PRADO, nomeando para tanto a sua irmã MARTA SIQUEIRA PRADO, mediante compromisso definitivo a
ser prestado em Cartório. À vista do disposto no artigo 1.774 c.c. artigo 1745, ambos do Novo Código Civil, bem como do
artigo 1.190 do Código de Processo Civil, reconheço a idoneidade da Curadora nomeada, dispensando-a da especialização
da hipoteca legal, bem como da prestação anual de contas. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de
averbação, em atendimento ao disposto no artigo 104 da Lei de Registros Públicos, que deverá ser encaminhado por ofício
ao Registro Civil. Descabe condenação em custas e despesas processuais por ser a requerente beneficiária de Assistência
Judiciária Gratuita. Não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, pois nos processos de jurisdição voluntária
não há litígio, não havendo, portanto, sucumbência. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias,
arquive-se o feito. P.R.I.C. - ADV: JOÃO BIASI (OAB 159965/SP)
Processo 0011921-87.2009.8.26.0309 (309.01.2009.011921) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. M. S. - F. F.
S. - Vistos. 1. Considerando que o executado FABIANO descumpriu o acordo realizado entre as partes (fls. 140/141), não
efetuando o pagamento do débito apontado a fls. 173, em que pese intimado pessoalmente (fls.185/186), decreto sua PRISÃO
ADMINISTRATIVA pelo prazo de 30 dias, expedindo-se mandado como prazo de 02 anos de validade. Intime-se. - ADV: MAX
ARGENTIN (OAB 147838/SP), LILIANA LOPES DE CAMARGO PEREZ (OAB 242819/SP)
Processo 0016989-18.2009.8.26.0309 (309.01.2009.016989) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. de P. Z. - F. R. Z.
- 1. Defiro o pedido ministerial de fls 186, item 3, intimando-se o exequente para manifestação. - ADV: NADIA MARIA ROZON
AGUIAR (OAB 165037/SP), CHRISTIANE POLI FERRAZ (OAB 216502/SP)
Processo 0017973-94.2012.8.26.0309 (309.01.2012.017973) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- C. E. C. dos S. - A. de S. S. - Fls. 30/32: ciente. Reitero integralmente o determinado às fls. 25 informando ao patrono que a
lista dos oficiais de justiça que atuam nesta Vara, e respectivos telefones, encontra-se em cartório e é, a qualquer momento,
disponibilizada aos interessados. Cumpra a serventia o determinado no segundo parágrafo de fls. 25, instruindo o mandado de
citação com a memória de cálculo de fls. 32. Int. - ADV: SILVIA HELENA NATAL (OAB 274736/SP), CLÁUDIA OLIVEIRA DEL
MONTE SIANGA (OAB 218871/SP)
Processo 0019134-76.2011.8.26.0309 (309.01.2011.019134) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Z. T.
de S. - - O. V. de S. - C. de S. - Considerando a declaração juntada a fls.38, informando as quitações dos faturamentos mensais
dos débitos vencidos ano ano de 2011 e nos anos anteriores, providencie a Serventia pesquisa RENAJUD, a fim e comprovar a
quitação do veículo. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0019153-53.2009.8.26.0309 (309.01.2009.019153) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. E. - - M. de F. G. E. - D.
C. L. - Fls. 784: considerando o termo lavrado a fls.762, defiro a expedição de novo termo de guarda provisória, com o prazo
de validade de 180 dias. Digam sobre o laudo (fls.779/783. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida
a fls.777. - ADV: VANESSA GUIMARÃES FRUCHI (OAB 280990/SP), ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA GOUVEA (OAB
149390/SP)
Processo 0023265-60.2012.8.26.0309 (309.01.2012.023265) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - G. B. S. N. - W. N. - Ciente da petição e documentos de fls. 20/26. POR PRECATÓRIA, cite-se o executado para que,
NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, efetue o pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem
no decorrer do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER
DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL POR ATÉ 3 (TRÊS) MESES (art. 733 e parágrafos do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP)
Processo 0027491-11.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027491) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - J. I. de S.
F. - - A. C. I. de S. - - S. M. de S. F. - - M. C. de S. F. - - R. I. de S. - - L. C. I. de S. - - C. R. I. de S. - - P. B. I. de S. - - T. A. I. de
S. - - R. M. G. de S. - I. P. da S. S. - Manifeste-se a inventariante acerca da petição de fls. 52/54 em 5 dias. - ADV: ERASMO
RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP), REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP)
Processo 0029096-26.2011.8.26.0309 (309.01.2011.029096) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
M. - M. A. C. - Vistos. 1.Cota ministerial de fls. 65/66 : Ciente. 2.Diante do Laudo de fls. 53/63, que concluiu pela paternidade,
fixo alimentos provisórios em favor da autora em 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do genitor por mês,
enquanto empregado. Para o caso de desemprego ou trabalho autônomo, fixo os alimentos em 50% (cinqüenta por cento) do
salário mínimo nacional vigente por mês, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Expeça-se ofício à empregadora indicada
às fls. 31 para os descontos dos alimentos em folha de pagamento. 3.Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser
realizada pelo SETOR DE MEDIAÇÃO, para o dia 20/02/2013, às 10:15 horas. 4.Intimem-se as partes, por seu patronos, para
comparecerem na audiência designada, ficando certo que se não alcançada a composição, as partes sairão intimadas para
audiência de Instrução e Julgamento, para a qual deverão se fazer acompanhar de seus advogados e testemunhas, que deverão
ser arroladas nos termos e prazo do art. 407 do CPC. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIANA FERRAGUT (OAB 301161/SP), KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA
(OAB 292797/SP)
Processo 0032271-28.2011.8.26.0309 (309.01.2011.032271) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - R. A. F. - J. E.
de F. R. - Vistos. Fls. 156: defiro a dilação do prazo conforme pretendido (60 dias). Intime-se. - ADV: FERNANDO MALTA (OAB
249720/SP)
Processo 0032307-36.2012.8.26.0309 (309.01.2012.032307) - Procedimento Ordinário - Revisão - R. C. de C. - L. N. de C. 1. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à requerida. Anote-se. 2. Ciente da cota do MP de fls. 71/72. 3. Defiro as provas pelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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