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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 1631

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

1631

ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP 171911
0002207-80.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002207-3/000000-000) Nº Ordem: 001066/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Casamento - R. D. C. G. X N. R. B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e converto em
DIVÓRCIO a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição da República, artigo 35 e
seguintes, da Lei 6.515/77, artigo 1580, do Código Civil, e Emenda Constitucional 66/10. Descabida a condenação ao pagamento
do ônus de sucumbência, por não ter havido pretensão resistida. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, e
remetam-se os autos ao arquivo. - ADV ANTONIO ALBERTO GHIRALDI OAB/SP 41260
0002207-85.2009.8.26.0315 (315.01.2009.002207-9/000000-000) Nº Ordem: 001075/2009 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) X MAKO BR DISTRIBUIDORA
LTDA - ME E OUTROS - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a certidão expedida na Carta Precatória (deixei de
proceder a penhora) Negativa (fls.378). - ADV FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP 182424
0002211-20.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002211-0/000000-000) Nº Ordem: 001073/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - COMPANHIA DE HABITAÇAO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X MARCO ANTONIO VENTORIN Vistos. Desnecessária qualquer providência, ante a decisão prolatada as fls. 29. Intimem-se. - ADV ALINE CREPALDI ORZAM
OAB/SP 205243
0002218-12.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002218-0/000000-000) Nº Ordem: 001076/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - SONIA MARIA RODRIGUES DA PAZ LAUTERBACH E OUTROS - Traga a autora, no prazo de trinta dias, rol
de confinantes e confrontantes para serem citados, bem como seus respectivos endereços, para que a Serventia confeccione o
necessário para citação deles de forma correta e visando celeridade e economia processual para o deslinde da causa. Deverá,
também, providenciar as contrafés e respectivos aditamentos, se houver, bem como diligências necessárias para cumprimento
dos atos citatórios. Após, expeça-se o necessário para o ato de citação, o qual deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, que
deverá percorrer os limites do imóvel para identificar e, sendo o caso, citar outros confrontantes não nominados pelos autores,
inclusive ocupantes e possuidores dos imóveis lindeiros. Cartas precatórias e correspondências com aviso de recebimento,
porventura expedidas, deverão ser retiradas pelos autores e comprovada a distribuição no prazo de trinta dias após a retirada.
Intimem-se as pessoas jurídicas de direito público, na forma do artigo 943, do Código de Processo Civil, encaminhando a cada
uma cópia da petição inicial e dos documentos que a intruíram, inclusive planta. O prazo para contestar é de quinze dias,
observando-se o disposto no inciso IV, do artigo 232, do Código de Processo Civil. - ADV EDMILSON DE BRITO LANDI OAB/SP
41595 - ADV ALEX ROVAI DE BRITO LANDI OAB/SP 171911
0002238-03.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002238-7/000000-000) Nº Ordem: 001084/2012 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - ELIANE ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Desde logo,
pertinente a produção de prova pericial, a fim de se constatar a alegada incapacidade da autora. Nomeio perito o Dr. Alcides
de Moura Campos Junior, , médico, com consultório nesta cidade. Como a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, fixo os
honorários periciais no valor máximo atribuído na Resolução 541, do Conselho da Justiça Federal, serão pagos com a prolação
da sentença, cientificando as partes da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção
da prova, conforme preconiza o artigo 431-A, do CPC. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos, em cinco dias, na forma do artigo 421, do CPC. Se indicados, deverá a serventia diligenciar, via postal, a cientificação
dos assistentes, inclusive, sobre a data designada pelo vistor do Juízo, bem como, de eventual entrega do laudo pericial crítico,
no prazo legal. Atente-se o perito de que as partes devem ser previamente comunicadas do dia e local da realização do exame.
Admito aqueles ofertados pelas partes em fls. 03/04 e 27 e verso. - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915 - ADV KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO OAB/SP 173895 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
0002240-70.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002240-9/000000-000) Nº Ordem: 001077/2012 - Procedimento Ordinário
- Concessão - MARIA INES DESOTI OLIMPIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Especifiquem as partes,
em cinco dias consecutivos, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV
FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP 226057 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
0002241-55.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002241-1/000000-000) Nº Ordem: 001078/2012 - Busca e Apreensão Propriedade Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I X PEDRO LUCIANO DE ALMEIDA - Vistos. Arquivem-se os autos do
processo, cumpridas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV
ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0002245-29.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002245-4/000000-000) Nº Ordem: 001075/2011 - Procedimento Ordinário Serviços - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO SAO PAULO - SABESP X SUZANA MARIA RAIMUNDA
MACHADO - Fls. 97 - Diante da inércia do autor em relação ao ato ordinatório de fls. 96, os autos serão remetidos ao arquivo.
- ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988 - ADV LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO OAB/SP 295902
0002247-96.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002247-0/000000">315.01.2011.002247-0/000000-000) Nº Ordem: 001073/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- açao de cobrança - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO SAO PAULO - SABESP X FABRICIA GONÇALVES
LUIZ - Processo nº 315.01.2011.002247-0 Controle nº 1073/2011 Vistos. Realizada pesquisa de endereços, via BACEN JUD,
constatou-se a existência dos endereços constantes da pesquisa anexa. Assim, intime-se o requerente para se manifestar sobre
os aludidos endereços, verificando-se a possibilidade de se diligenciar naqueles ainda não diligenciados. Intimem-se e cumprase. - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988
0002248-81.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002248-2/000000-000) Nº Ordem: 001072/2011 - Outros Feitos Não Especificados
- açao de cobrança - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO SAO PAULO - SABESP X EZEQUIEL DE OLIVEIRA
- Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988 ADV EDSON UBEDA OAB/SP 212011 - ADV LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO OAB/SP 295902
0002263-84.2010.8.26.0315 (315.01.2010.002263-8/000000-000) Nº Ordem: 001052/2010 - Outros Feitos Não Especificados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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