TJSP 08/01/2013 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
2014
cálculo atualizado da avaliação e do débito, que será considerado para todos os fins de direito, bem como prestar as informações
exigidas no artigo 686, V, do CPC. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente
ao Gestor (artigo 17 e 18, parágrafo único, do Provimento CSM nº 1625/2009), pelo arrematante. 5) Competirá ao Gestor
nomeado providenciar a publicação dos editais legais, observando o art.6° da Lei 5.741/71 e o artigo 11 do Provimento CSM nº
1625/2009. 6) Deverão ser observados os procedimentos contidos nos artigos 11 a 15 do Provimento acima mencionado. 7) Caso
a alienação judicial eletrônica não se possa realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato no primeiro dia
útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências. 8) Os lanços deverão ser superiores ao
corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). 9) O arrematante terá o prazo de 24
horas para realizar os depósitos judiciais, através da guia emitida automaticamente pelo sistema eletrônico, após a aceitação do
lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o leiloeiro nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado
do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. 10) O Gestor deverá disponibilizar ao Juízo acesso imediato à
alienação, a fim de comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la. 11) Valendo este despacho como
ofício, autorizo os funcionários do “LUT - Leilão com uso de tecnologia”, devidamente identificados, a providenciar o cadastro
e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is)
pela guarda autorizar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência, o Juízo deverá ser comunicado e poderá requisitar
apoio policial, se for o caso, designando-se datas para as visitas. Fica autorizada a extração de cópia dos autos, que deverá ser
solicitada à serventia do cartório, e de fotografias do(s) bem(ns), para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes
tenham pleno conhecimento de suas características. Em caso de bem imóvel, poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no
local, para ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial, tudo por conta do gestor, conforme termos do artigo 10 do
Provimento antes mencionado. Int. - ADV NEIVA RITA DA COSTA OAB/SP 111034 - ADV CARLOS ROBERTO VIVEIROS OAB/
SP 139945 - ADV ELIANE ZINI VIANA OAB/SP 222736 - ADV ALEXANDRE BOTTCHER OAB/SP 163695
0017170-22.2009.8.26.0114 (114.01.2009.017170-1/000000-000) Nº Ordem: 000677/2010 - Procedimento Ordinário INDUSTRIA DE PEÇAS FORJAFRIO LTDA X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ E OUTROS - Processo nº 677/10
A carta precatória foi retirada em janeiro de 2012, estando os autos paralisados desde então. Assim de4termino a comprovação
da distribuição da carta precatória no prazo improrrogável de cinco dias. Int. - ADV ANTONIO TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR
OAB/SP 252749 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0019295-26.2010.8.26.0114 (114.01.2010.019295-6/000000-000) Nº Ordem: 000749/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO X BARÃO DA PICANHA CHURRASCARIA LTDA - . Ainda não esgotaram todas as
possibilidades de citação pessoal da executada. Recolha, pois, o exequente as despesas previstas no provimento CSM 170/2011
de 26/04/2011. Após, proceda-se a pesquisa de endereço da executada pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. No silêncio,
cumpra-se a determinação de fls. 48, arquivando-se os autos. - ADV MAURICIO LOPES TAVARES OAB/SP 162763 - ADV
OCTAVIO DE PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717
0020622-06.2010.8.26.0114 (114.01.2010.020622-8/000000-000) Nº Ordem: 000791/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - RVA SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA. X CONDOMINIO RESIDENCIAL
TORRES DO CASTELO - Processo nº 791/10. Como a execução já esta garantida (fls. 48), aguarde-se o desfecho dos embargos
no arquivo. Int. - ADV HELOISA REGINA TOZZO OAB/SP 193228 - ADV JOSE LUIZ RODRIGUES OAB/SP 57305
0020857-36.2011.8.26.0114 (114.01.2011.020857-0/000000-000) Nº Ordem: 001072/2011 - Procedimento Ordinário IMOBILIARIA CIDADE UNIVERSITARIA X LOMANTO MAURICIO MOREIRA - Intime-se o requerente a dar regular andamento
ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção do processo. - ADV WANDERLAAN MILANEZ JUNIOR
OAB/SP 70969
0020926-73.2008.8.26.0114 (114.01.2008.020926-6/000000-000) Nº Ordem: 000858/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO X TRANSJORDANA TRANSPORTES RAPIDOS LTDA E
OUTROS - Processo nº 858/08. Esclareça o exequente o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se.
Int. - ADV SILVANA SIMOES PESSOA OAB/SP 112202 - ADV GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA OAB/MG 75166 - ADV
PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS OAB/MG 83050
0023060-68.2011.8.26.0114 (114.01.2011.023060-4/000000-000) Nº Ordem: 000821/2011 - Execução de Título Extrajudicial HEXAGON INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA E OUTROS X DPO - COMERCIO E IMPORTAÇAO
DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - Processo nº 821/11 Informe o exequente sobre o cumprimento da Carta
Precatória. Int. - ADV ALEXANDRE NEMER ELIAS OAB/SP 164518 - ADV FILIPE SCHIVITARO CESAR OAB/SP 305025
0028887-07.2004.8.26.0114 (114.01.2004.028887-7/000000-000) Nº Ordem: 001990/2004 - Procedimento Ordinário - EDSON ALVES E OUTROS X NOGUEIRA & TOZZI COMERCIO E INTERMEDIAÇÃO DE VEICULOS LTDA - Fls.237: Defiro o
sobrestamento do feito, pelo prazo de 60 dias. Decorrido, volte a manifestar-se o exequente. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV
GUSTAVO DIAS MIRANDA OAB/SP 182333
0032501-25.2001.8.26.0114 (114.01.2001.032501-7/000000-000) Nº Ordem: 002587/2001 - Procedimento Ordinário Responsabilidade do Fornecedor - AUTO VIAÇÃO OURO VERDE LTDA E OUTROS X PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A
- Cumpra-se o v.acórdão, observando-se a existência de Agravo de Instrumento de Decisão Denegatória de Recurso Especial,
pendente de julgamento. Int. - ADV ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO OAB/SP 50808 - ADV DONALDO ARMELIN
OAB/SP 9417 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALEXANDRE MONTEIRO VENDITTE OAB/SP 178833 - ADV
ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA OAB/SP 143760
0032829-66.2012.8.26.0114 (114.01.2012.032829-0/000000-000) Nº Ordem: 001160/2012 - Exibição - Espécies de Contratos
- JOSE MARQUES FERRARI X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 51/54: Vista ao autor. - ADV ERICK ALFREDO ERHARDT
OAB/SP 188716 - ADV ALESSANDRA CAMARGO GOMES ERHARDT OAB/SP 216827 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI
OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º