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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 2013

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

2013

quais os fatos controvertidos da lide que pretendem elucidar com a produção das provas eventualmente requeridas, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV RACHID MAHMUD LAUAR NETO OAB/SP 139104 - ADV LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI OAB/SP
186877 - ADV JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA OAB/SP 231145
0007665-75.2007.8.26.0114 (114.01.2007.007665-1/000000-000) Nº Ordem: 000296/2007 - Despejo - FRANCELINA
CAETANO MALHEIRO X FELIPE JOSE NEGRI BERALDO - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV EDUARDO PEREIRA
ANDERY OAB/SP 126517 - ADV CEZAR DONIZETE DE PAULA OAB/SP 78687
0008687-95.2012.8.26.0114 (114.01.2012.008687-0/000000-000) Nº Ordem: 000349/2012 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - SAMUEL GONÇALVES DE CARVALHO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se sobre a contestação. - ADV MAURO SERGIO DE FREITAS OAB/SP 261738 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR
OAB/SP 225347 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 302035
0008736-49.2006.8.26.0114 (114.01.2006.008736-5/000000-000) Nº Ordem: 000267/2006 - Procedimento Ordinário Obrigações - EINSTEN ARNALDO VENTURINI X ICATU HARTFORD SEGUROS S/A - Cumpra-se o v.acórdão. Concedo às
partes o prazo sucessivo de 05 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, oficie-se ao IMESC para
realização de perícia médica no requerente - ADV MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 120178 - ADV DANIEL
MATIAS SCHMITT SILVA OAB/SP 200759
0008925-56.2008.8.26.0114 (114.01.2008.008925-4/000000-000) Nº Ordem: 000407/2008 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG
BRASIL MULTICARTEIRA (FUNDO PCG-B X HILMARA SANTOS DO CARMO - Intime-se o requerente a dar regular andamento
ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção do processo. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP
82675 - ADV VINICIUS PELIÇARI GIMENES OAB/SP 182284 - ADV NILCE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 201469
0009965-35.1992.8.26.0114 (114.01.1992.009965-2/000000-000) Nº Ordem: 002217/1992 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S. A. X DECIO DE OLIVEIRA JUNIOR - Cumpra o exequente
integralmente a determinação de fls.242, em 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
0013256-76.2011.8.26.0114 (114.01.2011.013256-0/000000-000) Nº Ordem: 000477/2011 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - AUTO POSTO BARBIERI LTDA E OUTROS X PETROBRAS DISTRIBUIDORA
S/A - Processo nº 477/11 Recebo os embargos para discussão, nos termos do art.739-A do CPC, sem suspensão da execução.
Cadastre-se no sistema o nome do procurador do embargado para fins de recebimento de publicação. Vista ao(s) embargado(a)
(s) para que ofereça(m) impugnação no prazo de 10 dias. - ADV DOMINGOS ASSAD STOCHE OAB/SP 79539 - ADV FÁBIO
IZIQUE CHEBABI OAB/SP 184668
0013943-05.2001.8.26.0114 (114.01.2001.013943-8/000000-000) Nº Ordem: 001159/2001 - Usucapião - Usucapião da L
6.969/1981 - MARINA DE ALMEIDA LIMA ALVES DE LIMA E OUTROS X OTAVIANO ALVES DE LIMA - ESPOLIO E OUTROS
- Repito que a petição de fls.194/198 não é suficiente para comprovação da anuência necessária para a substituição do pólo
ativo. Com a morte dos autores originários, procuração outorgada a Carlos Alberto Alves de Lima Júnior cessou. Por outro
lado, não há comprovação da autenticidade da firma de Luís Eduardo Alves de Lima na referida petição. Ainda, embora, dos
autores originários, só Carlos Alberto tenha tido filhos, que são Carlos Alberto Alves de Lima Júnior e Luís Eduardo Alves de
Lima, é possível que haja outros herdeiros, inclusive testamentários. Sendo assim, mais uma vez determino que os terceiros
interessados juntem certidões atualizadas de objeto e pé dos inventários dos autores originários, Otaviano Filho, Antonio Carlos,
Carlos Alberto, Carmen e Sarah, comprovando quem são os inventariantes e, se os inventários estiverem findos, quem são os
herdeiros. Deverão os terceiros interessados, outrossim, colher a anuência dos inventariantes ou, se o caso, dos herdeiros.
Quando ultrapassada essa fase, que é preliminar, será determinada a citação dos confrontantes, qualificados a fls.172, e do
Município, como mandou o v. acórdão (fls.146). Após, será realizada a perícia também determinada pelo v. acórdão (fls.146/147).
Int. - ADV MARCIO APARECIDO BORGES OAB/SP 123389 - ADV LAURO MALHEIROS FILHO OAB/SP 16015 - ADV LISVALDO
AMANCIO JUNIOR OAB/SP 128842
0016014-48.1999.8.26.0114 (114.01.1999.016014-8/000000-000) Nº Ordem: 001163/1999 - Exibição - Provas - INDUSTRIA
DE MAQUINAS AGRICOLAS PICCIN LTDA. X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPFL - Processo nº 1.163/99. Fls.
562/564: manifeste-se a exequente. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV VITOR DI FRANCISCO FILHO OAB/SP 102441
- ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV VERA LÚCIA PICCIN VIVIANI OAB/SP 290695 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0016776-25.2003.8.26.0114 (114.01.2003.016776-0/000000-000) Nº Ordem: 001269/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- - APESA AGRO PASTORIL E EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LTDA X VALMIR ANTONIO PIZZI E OUTROS - Vistos. 1)
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como
medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através
do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante
procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que
serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia
em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. 2) Além da agilidade na conclusão
da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas
processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), a
divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação e os custos referentes à alienação judicial
eletrônica correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 3) Nomeio para
realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica “LUT - Leilão com uso de tecnologia”, para
realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em
tempo real, através de portal da rede mundial de computadores. Proceda-se a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail).
4) Até cinco dias antes do praceamento, caberá à exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum), via e-mail, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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