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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 - Página 2021

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TJSP 08/01/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1330

2021

e 180/182. Expeça-se mandado de levantamento em favor dos executados do valor transferido para conta judicial a fls. 170.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: RAFAEL BUENO FLORES DA SILVA (OAB 243301/SP), LUIZ MARRANO NETTO
(OAB 195570/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP)
Processo 0008379-31.2011.8.26.0361 (361.01.2011.008379) - Procedimento Ordinário - Guarda - F. M. - D. A. da S. R. - ( x )
manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento (Deixei de citar a requerida em virtude de não encontrala, vez que não localizei o numero 41 na Av. Sebastião Belmiro Marques, sendo a requerida desconhecida pelos moradores
locais). - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP)
Processo 0008393-06.1997.8.26.0361 (361.01.1997.008393) - Desapropriação - Desapropriação - Municipio de Mogi das
Cruzes - Alberto Issa Neme e outros - Espolio de João Batista Franco do Amaral - Expeça-se mandado para citação de Lucia das
Graças Martins de Carvalho Morales na forma requerida a fls. 489, bem como de José Carlos Morales Cruz conforme requerido
a fls. 474. Considerando que não há inventário em curso dos bens de Argemiro Fernandes e que resultou negativa a intimação
da filha Gessy Fernandes da Silva (fls. 482), providencie o autor a indicação de seus herdeiros e respectivos endereços para
citação, conforme determinado a fls. 410. Int. - ADV: ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), FATIMA COUTO (OAB
34333/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP)
Processo 0008423-16.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008423) - Divórcio Consensual - Dissolução - H. Y. T. e outro - Que a
requerente retire a carta de sentença e o requerido forneça a cópia do trânsito em julgado para a expedição da carta. - ADV:
CLEUSA LAVOURA LIMA (OAB 74535/SP), DAIL ANDRE RISSONI ALVES (OAB 129087/SP)
Processo 0008522-83.2012.8.26.0361 (361.01.2012.008522) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Condominio Residencial Jardim Europa - Daniel de Oliveira Silva - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado (Deixei de citar o requerido em razão de não o haver encontrado, usei os beneficios do art 172
do CPC, segundo informações do porteiro ele reside sozinho no imovel,assim solicito o endereço de seu trabalho para novas
diligências. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0008901-15.1998.8.26.0361 (361.01.1998.008901) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Prata Ferro Materiais para Construção Ltda. - Valdemir Costa Lima - Considerando que o bloqueio de
bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, bem como se cumpra a determinação retro. - ADV: ANTONIO ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/
SP)
Processo 0008954-25.2000.8.26.0361 (361.01.2000.008954) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Antonio Joaquim Barbosa Filho e outros - Vistos. Forme-se o 7º volume. Diante da manifestação retro,
reconsidero em parte a decisão de fls. 1289 e recebo o recurso de fls. 1252/1273, no efeito devolutivo, a teor do art. 520, VII
do Código de Processo Civil, no que concerne ao capítulo da sentença que confirmou a liminar e, no duplo efeito, quanto aos
demais capítulos da sentença. Às contrarrazões e ao Dr. Promotor. Após, cumpra-se o quanto determinado a fls. 1290.. Int. ADV: CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), MARCOS APARECIDO
DE MELO, ODILON BENEDITO FERREIRA AFFONSO (OAB 27826/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), MARIA
RITA DE CARVALHO MELO (OAB 97979/SP), PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (OAB 56961/SP), FRIDA BICHLER
MASTRANGE (OAB 204930/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), JOSE CARLOS PINTO (OAB 135702/SP)
Processo 0008961-17.2000.8.26.0361 (361.01.2000.008961) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.a Shigueru Hayashida - Fls. 196: o mandado de levantamento já foi expedido e retirado (fls. 192). Assim, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. No silêncio, voltem os autos ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0009374-59.2002.8.26.0361 (361.01.2002.009374) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Silvio Antunes Pires - Mogi das Cruzes Basketball Clube e outros - Trata-se de cumprimento de sentença que condenou
Mogi das Cruzes Basketball Clube a pagar a Antonio Silvio Antunes Pires a quantia de R$ 7.581 (fls. 123/124). A ré foi intimada
para efetuar o pagamento do débito (fls. 158) e indicou bens móveis à penhora (fls. 164/165). O autor não concordou com os
bens indicados (fls. 168/169), apresentou cálculo do valor atualizado do débito e pleiteou a desconsideração da personalidade
jurídica (fls. 177/179) que foi deferida com a inclusão dos sócios Mauricio Machado Mello, Antonio Luiz de Araujo, Paulo Pereira
Passos Junior, Ricardo José de Oliveira, José Ribamar de Souza Santos e Douglas Navarro Nahum no pólo passivo da ação
(fls. 306/307). Foi deferido o arresto de valores dos sócios cujo CFP constava dos autos pelo sistema BACENJUD (fls. 308) e
determinada a citação dos sócios. Não foram encontrados valores passíveis de bloqueio pelo sistema BACENJUD (FLS. 309).
Foi deferida a consulta das declarações de bens dos sócios incluídos no pólo passivo e deferido o arresto de 30% do salário
mensal do sócio Mauricio Machado de Melo (fls. 393), que seria efetuado após o cumprimento pelo autor da determinação
para providenciar o necessário à citação dos sócios. O autor providenciou a diligência para citação do sócio Mauricio, sendo
determinado o arresto de 30% de seu salário (fls. 406). Foi interposto agravo de instrumento pelo Mogi das Cruzes Basketball
Clube em razão da desconsideração da personalidade jurídica determinada (fls. 409/426) e foi negado seguimento ao agravo
(fls. 536/539). Pelo executado Mauricio foi interposto agravo de instrumento da decisão que determinou o arresto de 30%
de seu salário (fls. 428/444). O mandado de citação do executado Mauricio foi juntado a fls. 451/452. O executado Mauricio
apresentou impugnação de fls. 454/497 alegando, em síntese, a impenhorabilidade de seu salário diante do arresto de 30%
do salário determinado; que os valores recebidos a título de salário são insuficientes para saldar suas despesas mensais com
a família sendo complementados pelo salário de sua esposa; que o Mogi das Cruzes Basketball Clube não é empresa, não
visando lucros, sendo entidade de utilidade pública; que não houve esgotamento dos bens da sociedade antes de haver a
desconsideração da personalidade jurídica; que não se aplica a multa prevista no art. 475-J do C.P.C. ante o arresto sofrido;
excesso de execução ante a inclusão de juros anterior à data de citação, bem como ante a inclusão de honorários na fase
executiva e da multa prevista no art. 475-J do C.P.C., sendo o valor devido de R$ 32.066,40 e não como pleiteado. Foi proferida
decisão no agravo de instrumento interposto pelo executado Mauricio (fls. 503/504 e 506/509). Foi determinada a suspensão
dos descontos de 30% do salário a título de arresto do executado Mauricio. O exequente se manifestou sobre a impugnação
(fls. 512/517). Em razão da liminar proferida em agravo foi suspenso o desconto de 30% do salário do executado Maurício (fls.
519 e 531). Após, o executado Maurício juntou cópia do acórdão que deu provimento ao agravo por ele interposto e pleiteou a
expedição de mandado de levantamento (fls. 544/548). Foi proferida a decisão de fls. 549. É o relatório. Considerando que a
fundamentação do acórdão proferido em julgamento de agravo dispõe que não há autorização legal para a constrição direta de
salário e considerando que o valor depositado a fls. 523 decorre de constrição direta de salário, sendo o depósito efetuado pelo
empregador, torno sem efeito a parte final da decisão retro para deferir a expedição de mandado de levantamento em favor de
Maurício Machado de Mello. Expeça-se guia de levantamento, com urgência. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento.
- ADV: PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP), ANTONIO
SILVIO ANTUNES PIRES (OAB 54810/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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