TJSP 08/01/2013 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
2022
Processo 0009445-46.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009445) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco do Brasil S/A e outro - Pão da Vez Panificação Ltda Epp e outros - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado (Deixei de citar Jairo Gonçalves Molina por não te-lo encontrado quando la estive, ente outros
dia 20/11 apos as 19:00 fui informado por sua esposa que o dia mais certo de encontra-lo seria quinta-feira, dia 28/11 as 20 hs.,
não havia ninguem no local) - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA
(OAB 17610/SP)
Processo 0009554-12.2001.8.26.0361 (361.01.2001.009554) - Usucapião - Fernando Francisco de Lima e outro - Vistos.
FERNANDO FRANCISCO DE LIMA e DORINEIDE MARIA PEREIRA ajuizaram AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL,
alegando que desde o ano 1993 exercem posse mansa pacífica e sem oposição do imóvel descrito na petição inicial com
área de 125m². Requerem a aquisição do domínio, com fundamento no art. 183 da Constituição Federal. Com a inicial foram
juntados os documentos de fls. 05/33. Os autores juntaram documentos (fls. 28/33 e 37/38). Foi deferido o benefício da
Justiça Gratuita (fls. 43). Os interessados desconhecidos e os confrontantes foram citados por edital (fls. 45). Foram citados
pessoalmente a Prefeitura, Gilson Belarmino dos Santos, Rosalina Moraes dos Santos, Lourival de Siqueira Vidal e Waldemir
Manuelito de Oliveira (fls. 48). Foram cientificados, o Município, a Fazenda do Estado e a União (fls. 50 e 52/53). O Município
apresentou contestação, alegando que se trata de bem público, logo, há impedimento constitucional para usucapião (fls. 55/58).
A União manifestou interesse na ação por se tratar de bem público, pleiteando a improcedência da ação (fls. 89). Os autores
apresentaram réplica, afirmando que nãos e trata de área pública e que a área está inserida na matrícula juntada com a petição
inicial (fls. 95/99). Os autores informaram o falecimento de Manoel Rodrigues Gonçalves e pleitearam a citação do filho Manoel
Rodrigues Gonçalves Júnior (fls. 102/103), que foi citado (fls. 107). Manuel Rodrigues Gonçalves Junior apresentou contestação
(fls. 109/114), alegando ilegitimidade passiva de parte, pois o espólio deve ser citado na pessoa do inventariante; carência da
ação diante do instrumento particular de cessão de direitos; inépcia da petição inicial pois os autores possuem o imóvel objeto
da ação; que deveriam ajuizar outra ação contra os vendedores do imóvel e litigância de má-fé. Os autores apresentaram
réplica (fls. 118/121). Os herdeiros de Manuel Rodrigues Gonçalves foram citados por edital (fls. 123) lhes foi nomeado
curador especial , que apresentou contestação pleiteando a tentativa de citação pessoal dos réus e da coproprietária Luiza de
Camargo Gonçalves (fls. 132/133). Espólio de Manuel Rodrigues Gonçalves, representado por Manuel Rodrigues Gonçalves
Júnior requereu o julgamento antecipado da lide e a improcedência da ação, por infração à Lei 6.766/79 (fls. 146/147). Após, o
espólio juntou certidão de óbito de Luiza de Camargo Gonçalves (fls. 172/173), que foi citada por edital (fls. 175). O espólio de
Luiza de Camargo Gonçalves foi citado na pessoa do inventariante Manuel Rodrigues Gonçalves Júnior (fls. 187) e apresentou
contestação (fls. 189/196), alegando carência de ação, diante de loteamento irregular da área; denunciação da lide de Francisco
Davino do Nascimento por ser coproprietário do imóvel; que os autores não têm posse “ad usucapionem” porque compraram
o imóvel; e que se trata de loteamento irregular sem registro na Prefeitura. Os autores apresentaram réplica (fls. 222/226). Foi
deferida a denunciação da lide e foi citado Francisco Davino do Nascimento (fls. 237) que apresentou contestação (fls. 239/245),
pleiteando a suspensão da ação, pois ajuizou ação de rescisão de contrato contra Sebastião Aparecido Cardoso em razão da
área em discussão; carência da ação por se tratar de loteamento irregular e que os autores compraram a área. Réplica (fls.
272/274). O Ministério Público apresentou parecer, pleiteando a extinção da ação sem julgamento o mérito (fls. 276/279) e foi
proferida sentença, julgando a ação extinta sem julgamento do mérito (fls. 282/284). Os autores interpuseram apelação e foi
dado provimento ao recurso para anular a sentença para o seguimento do feito (fls. 321/324). É o relatório. Para o cumprimento
do v. acórdão e seguimento da ação, apresentem os autores levantamento topográfico da área cuja usucapião pretendem,
assinado por engenheiro com indicação de ART. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intimem-se os autores
pessoalmente, por carta enviada ao endereço declinado nos autos, para o cumprimento da diligência no prazo de quarenta de
oito horas, sob pena de extinção. Observo desde logo que se trata de ação ajuizada no ano 2001, logo inserida na meta CNJ,
razão pela qual não será deferida a prorrogação de prazo, sendo que os autores já tiveram mais de doze anos para providenciar
o documento que é necessário para o ajuizamento da ação. - ADV: MARLUCIA OLIVEIRA SANTOS SILVA (OAB 145380/SP),
NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP),
DEBORA GROSSO LOPES (OAB 140859/SP), SILVIA MARIA WILLIAM CURY PINHEIRO FRANCO (OAB 136128/SP)
Processo 0009601-97.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009601) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Jessica
Patricia Carneiro - Samira Patricio Carneiro e outros - Em complementação à certidão de fls. 42, que a requerente fique ciente
de que seus irmãos também deverão comparecer à entrevista. - ADV: MARIA ELENA DE SOUZA SANTOS (OAB 74168/SP)
Processo 0009665-10.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009665) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 105807288260002/2008
- 2ª. Vara de Família e Sucessões) - Julietti Juliana Martins - Francisco Pacheco Vasconcelos - Vistos. Diante da certidão retro,
oficie-se solicitando nova data. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, devolva-se, com as homenagens e
cautelas de estilo. Int. - ADV: IVANILO ALVES DA SILVA (OAB 267459/SP)
Processo 0010056-62.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010056) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itaú Unibanco S/A - Saad Oliveira Ltda Me e outros - Antes de se proceder ao arresto de bens, providencie o exequente
o recolhimento de diligências do Oficial de Justiça para tentativa de citação dos executados, visto que o valor recolhido foi
insuficiente, conforme certidão de fls. 32. Com a juntada, providencie a Serventia a expedição de novo mandado de citação dos
executados nos endereços fornecidos na inicial. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0010295-66.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010295) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Ademir
Seixas - Banco Itaucard S/A - Vistos. Recebo o recurso de fls. 148/164 no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remeta-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado III SEJ 2.1.3), com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV:
LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0010478-08.2010.8.26.0361 (361.01.2010.010478) - Procedimento Sumário - Luana Correa Guimarães - Vale
Encantado Country Club e outro - Vistos. Por ora, providencie a autora a juntada de certidão atualizada da Jucesp em nome da
requerida. Int. - ADV: LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP), ALEXANDRE CARLOS DE ANDRADE (OAB 168646/
SP)
Processo 0010755-87.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010755) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Paulo Teruji Takeno - Maria das Graças Isaias - Procedi nesta data ao protocolamento de bloqueio do valor objeto da presente
execução junto ao BACENJUD, conforme recibo anexo. - ADV: HELEINE VIRGINIA LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 0010755-87.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010755) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo
Teruji Takeno - Maria das Graças Isaias - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados
valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: HELEINE VIRGINIA
LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 0010968-59.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010968) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º