TJSP 08/01/2013 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
2783
0025232-05.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025232-1/000000-000) Nº Ordem: 001398/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - DAMAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA X SUPERMERCADO GIRO LEGAL LTDA
EPP - Mandado de citação devoilvida pelo oficial de justiça, com os dizeres...requerido não encontrado no endereço informado,
local desocupado. - diga o autor em prosseguimento. - Aguardando Publicação na Rel.- 07/01 - Bob... - ADV FABIO BOCCIA
FRANCISCO OAB/SP 99663
0025550-85.2012.8.26.0451 (451.01.2012.025550-7/000000-000) Nº Ordem: 001417/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROGER MOREIRA DIAS X HELEN LIRIANE CARLIN - Processo nº 1417/12 CONCLUSÃO
Vistos. Fls. 90: prejudicado, uma vez que a requerida já retirou o ofício (fls. 87). Fls. 92/93: ciente. Int. Piracicaba, data supra.
- ADV FERNANDO FERRAREZI RISOLIA OAB/SP 147522 - ADV CARLOS FERNANDO SUTO OAB/SP 230509 - ADV SILVANA
MARA CANAVER OAB/SP 93933 - ADV TARCISIO GRECO OAB/SP 63685
0027278-64.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027278-3/000000-000) Nº Ordem: 001517/2012 - Procedimento Ordinário Locação de Imóvel - FATIMA BUENO DE ALMEIDA PRESENTES ME E OUTROS X WAL MART BRASIL LTDA - COMARCA
DE PIRACICABA - 2ª VARA CíVEL - Fls. _____ Proc. nº 2012.001517.000.0 CONCLUSÃO: Vistos. Fls. 193: defiro, mediante
substituição por cópias reprográficas. Int. Piracicaba, 10/12/2012. - ADV REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP
218543
0028106-60.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028106-3/000000-000) Nº Ordem: 001567/2012 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - SÉRGIO TROMBETA JÚNIOR X GETULIO BARBOSA DA SILVA E OUTROS - Processo nº 1567/12
CONCLUSÃO Vistos. Fls. 26: defiro. Segue protocolo. Int. Piracicaba, data supra. Diga o autor sobre a pesquisa efetuada, com
vários endereços do requerido. - - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV RENATO VIOLA DE ASSIS OAB/SP 236944
- ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS OAB/SP 262115
0028709-36.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028709-9/000000-000) Nº Ordem: 001608/2012 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA E OUTROS X HYUNDAI AMCO BRASIL CONSTRUTORA E GESTÃO
DE PROJETOS LTDA - Manifeste a requerida sobre os documentos juntados com a réplica. - Aguardando Publicação na Rel.07/01 - Bob... - Aguardando Publicação na Rel.- 07/01 - Bob... - ADV NATALIA LEITE DO CANTO OAB/SP 291571 - ADV
MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI OAB/SP 300472 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
0028728-42.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028728-3/000000-000) Nº Ordem: 001609/2012 - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS METALÚRGICOS SÃO JOSÉ X UNIODONTO DE
PIRACICABA - COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLOGICO - Sentença nº 1916/2012 registrada em 11/12/2012 no livro nº
115 às Fls. 193/196: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos e, por conseguinte, condeno
a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.000,00 (art. 20, §4º, do
CPC). Pagamento nos termos do artigo 475-J do CPC. Junte-se cópia desta nos autos da execução. P.R.I. Valor do preparo R$ 1027,89 - porte de remessa.- R$ 25,00 - Aguardando publicação na REl.- 13/12 - Bob... - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP
163903 - ADV ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA OAB/SP 165161 - ADV MARCELA ELIAS ROMANELLI OAB/SP 193612 - ADV
CARLA BRACCAIOLI IDALGO OAB/SP 318533
0028782-08.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028782-9/000000-000) Nº Ordem: 001617/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - IMPACTO LUBRIFICANTES LTDA ME X VIPLUB LUBRIFICANTES LTDA ME - Vistos. Impacto Lubrificantes Ltda.
Me propôs a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial contra Viplub Lubrificantes Ltda. Me alegando, em síntese,
que é credora da executada da quantia de R$36.648,12, representada por dez cheques que foram devolvidos pela instituição
bancária como inclusos nas alíneas 11 e 12. A executada interpôs Exceção de Pré -Executividade sustentando a prescrição
executiva de quatro títulos, os de n° 001138, 001196, 001139,001175 (fls. 38/43). Houve impugnação sustentando a certeza,
liquidez, e exigibilidade dos títulos. Asseverou ser a executada litigante de má-fé (fls. 50/55). É o relatório. Passo a decidir. A
exceção não merece guarida. O art. 59 da Lei n. 7.357/85 dispõe que: “prescreve em 6 (seis) meses contados da expiração do
prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta lei assegura ao portador”. E o artigo 33 de referida lei dispõe: “O prazo de
apresentação do cheque para que ocorra o pagamento está fixado em 30 (trinta) dias quando emitido no lugar onde houver de
ser pago e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior”. No caso em testilha, os cheques de n°
001138, 001196, 001139 e 001175, foram emitidos nos dias 15, 23, 30 e 28 de março do presente ano, respectivamente. Assim,
conforme os dispositivos legais acima referidos, as respectivas prescrições ocorreriam em 15/10/2012, 23/10/2012, 30/10/2012
e 28/10/2012. Tendo sido a presente ação ajuizada no dia 04/10/2012, e o despacho inicial que ordenou a citação sido proferido
em 09/10/2012 (fls. 31), não há de se falar na ocorrência de prescrição. Por fim, ao contrário do alegado pela excipiente, os
títulos executivos de fls. 15/18 preenchem os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade para embasar a presente ação de
execução. Nesse sentido: “Execução - Cheques - Prescrição - Não caracterizada - Prazo de seis meses para ajuizamento da
ação executiva - Artigos 47 e 59 da Lei 7.357/85, Lei do Cheque - Recurso provido - Sentença reformada - Recurso adesivo
da ré prejudicado”. (TJSP - AC n° 0003214-05.2008.8.26.0071 - Bauru - 21ª Câmara de Direito Privado - Rel. Ademir Benedito
- 15/10/2012 - V.U). Ante o exposto, REJEITO a exceção. Int. - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931 - ADV LUCIO
PICOLI PELEGRINELI OAB/SP 239160 - ADV LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO OAB/SP 90482
0029823-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029823-0/000000-000) Nº Ordem: 001667/2012 - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - WILSON RICARDO LUCAS X HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A E OUTROS - Processo nº 1667/12
CONCLUSÃO Vistos. Fls. 227: diga o autor. Int. Piracicaba, data supra. 01).- Fls. 227: proposta de acordo pelo HIPERCARD
BANCO 02).- Contestação de fls. 229/252: à réplica - ADV PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 151107 - ADV
ALINE ANHEZINI DE SOUZA OAB/SP 188322 - ADV WALTER WIGDEROWITZ NETO OAB/SP 153790 - ADV ALFREDO ZUCCA
NETO OAB/SP 154694 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
0030155-74.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030155-1/000000-000) Nº Ordem: 001679/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - OZÓRIO ANTONIO ANDREOLI ME X TIM CELULAR S/A - Vistos. I - Utilizando a autora os telefones
para implementação de seus serviços, não pode ser considerada consumidora. II - Observo que as partes firmam debates
sobre o débito, porém não juntam o contrato e suas cláusulas. Fixo à ré o prazo de 15 dias para a juntada. Após, vista à autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º