TJSP 08/01/2013 - Pág. 561 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
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Nº 9000002-85.2007.8.26.0189 - Apelação - Fernandópolis - Apelante: Marli Albino Tavares - Apelado: Indústrias Reunidas
Cma Ltda (Em recuperação judicial) - Apelado: Indústrias Reunidas Cma Ltda (Falido(a)) - Vistos. Manifeste-se a recorrente
MARLI ALBINO TAVARES sobre eventual desistência do recurso, apresentando requerimento formal neste sentido. Prazo de 5
dias. Intimem-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2012. Enio Zuliani Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Luiz Fernando
Barizon (OAB: 149313/SP) - Antonio Carlos Cantarella (OAB: 69906/SP) (Administrador Judicial) - Murilo Bernardes de Almeida
Felicio (OAB: 293605/SP) - Murilo Bernardes de Almeida Felicio (OAB: 293605/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 0267293-86.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Heber Participações S/A - Agravante:
Fernando Antonio Bertin - Agravante: Natalino Bertin - Agravante: Reinaldo Bertin - Agravante: Silmar Roberto Bertin - Agravado:
Valter Luis Macedo de Carvalhaes - Agravado: Nelson Luis Belotti dos Santos - Agravado: Marco Antonio Vaz Capute - Agravado:
Marcos Antonio Grecco - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo e ativo, interposto por
HEBER PARTICIPAÇÕES S.A., FERNANDO ANTONIO BERTIN, NATALINO BERTIN, REINALDO BERTIN e SILMAR BERTIN
e outros contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada em medida cautelar de suspensão de contrato, protestos
e vencimento antecipado de dívida que ajuizaram contra VALTER LUIZ MACEDO DE CAVALHAES, NELSON LUIS BELOTTI
DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO VAZ CAPUTE e MARCOS ANTONIO GRECCO. Em síntese, sustentam os agravantes que
firmaram contrato de compra e venda de quotas de sociedade e que foi acordado que certas condições deveriam ser cumpridas
para que ocorresse o efetivo fechamento do negócio. Aduzem que, como tais condições não foram observadas até a data fixada,
não houve consumação da transação, de modo que não podem agora sofrer cobranças, execuções e protestos relativos ao
preço. A ilustre Magistrada indeferiu a medida liminar em despacho de sete laudas, com fundamentos extraídos da interpretação
das cláusulas do contrato. Trata-se de matéria complexa em que se discutem os efeitos de suposta frustração de um contrato
que sofreu aditamentos em seu curso. Não há, ainda, elementos seguros para suspender os efeitos contratuais que protegem
os direitos dos vendedores. Note-se que em nada altera a posição do Relator o fato de o juízo indeferir a medida como se fosse
tutela antecipada quando a parte pleiteou cautelar, já que as duas providências atendem à mesma finalidade e não há confusão
que gere ilegalidade no ato judicial impugnado. Em razão do exposto, nego o efeito ativo e dispenso informações. Intimemse para contraminuta, com o esclarecimento de que, em razão do significativo aspecto financeiro, caberá à Turma Julgadora
decisão sobre as questões postas. Int. São Paulo, 14 de dezembro de 2012. Enio Zuliani Relator. Fica(m) intimados (a)(s) (o)
(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina
Ribeiro Coelho (OAB: 258444/SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB: 258444/SP)
- Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB: 258444/SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB:
128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB: 258444/SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho
(OAB: 258444/SP) - Francisco Jose Pinheiro Guimaraes (OAB: 144071/SP) - Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB: 144265/
SP) - Francisco Jose Pinheiro Guimaraes (OAB: 144071/SP) - Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB: 144265/SP) - Francisco
Jose Pinheiro Guimaraes (OAB: 144071/SP) - Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB: 144265/SP) - Francisco Jose Pinheiro
Guimaraes (OAB: 144071/SP) - Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB: 144265/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0269632-18.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Heber Participações S A - Agravante:
Fernando Antonio Bertin - Agravante: Natalino Bertin - Agravante: Reinaldo Bertin - Agravante: Silmar Roberto Bertin - Agravado:
Valter Luis Macedo de Carvalhaes - Agravado: Nelson Luis Belotti dos Santos - Agravado: Marco Antonio Vaz Capute Agravado: Marcos Antonio Grecco - Vistos. A matéria posta no presente agravo retrata, em termos gerais, o que se discutiu no
AgIn. 0269672-97.2012.8.26.0000, no qual foi indeferido efeito ativo. Os agravantes desejam (e são três agravos manejados)
suspender os efeitos do contrato e da dívida executada, argumentando que não cabe tutela de crédito, devido a inexigibilidade
da prestação. O fundamento seria o não implemento da condição substancial à cargo dos vendedores. Portanto, conceder
efeito suspensivo aos embargos, na forma do art. 739-A, do CPC, seria como paralisar todas as atividades dos credores e que,
pelo visto, não chega, ainda, ao requisito da formalização da garantia. Os embargos estão embasados em fortes razões sobre
a onerosidade excessiva e outras matérias, o que, no entanto, não é suficiente para se reconhecer como prejudicial ou nociva
a sequencia dos atos de execução. A r. decisão está amplamente motivada e não vislumbro periculum in mora a justificar a
suspensão da execução. Nego efeito ativo e dispenso informações. Intime para contraminuta, em 10 dias. Intimem-se. São Paulo,
19 de dezembro de 2012. Enio Zuliani Relator. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a)
Enio Zuliani - Advs: Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB: 258444/SP) - Francisco Jose
Pinheiro Guimaraes (OAB: 144071/SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB: 258444/
SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB: 258444/SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB:
128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB: 258444/SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho
(OAB: 258444/SP) - Francisco Jose Pinheiro Guimaraes (OAB: 144071/SP) - Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB: 144265/
SP) - Francisco Jose Pinheiro Guimaraes (OAB: 144071/SP) - Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB: 144265/SP) - Francisco
Jose Pinheiro Guimaraes (OAB: 144071/SP) - Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB: 144265/SP) - Francisco Jose Pinheiro
Guimaraes (OAB: 144071/SP) - Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB: 144265/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0269672-97.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Heber Participações S A - Agravante:
Fernando Antonio Bertin - Agravante: Natalino Bertin - Agravante: Reinaldo Bertin - Agravante: Silmar Roberto Bertin - Agravado:
Valter Luis Macedo de Carvalhaes - Agravado: Nelson Luis Belotti dos Santos - Agravado: Marco Antonio Vaz Capute - Agravado:
Marco Antonio Grecco - Vistos. Nego efeito ativo. Trata-se de agravo tirado contra decisão que rejeitou exceção (ou objeção)
de pré-executividade e deferiu pedido de penhora on line (fls. 32). Verifica-se que as partes celebraram contrato e realizarem
três aditivos, sendo que discutem os efeitos do não cumprimento. Em princípio e considerando que a exceção ou objeção de
pré-executividade é reservada para situações extraordinárias que envolvam nulidades absolutas ou matérias que são evidentes
contra a exigibilidade da dívida, não é possível, a um juízo superficial, antever tais hipóteses bem delineadas. O que se discute
é se a execução poderia ser possível diante do não implemento da contraprestação pelos credores, o que constitui matéria de
embargos (já aforados). Dispenso informações e determino a intimação dos agravados para resposta, em 10 dias. Intimem-se.
São Paulo, 19 de dezembro de 2012. Enio Zuliani Relator . Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta
- Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB: 258444/SP) Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB: 258444/SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/
SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB: 258444/SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB:
258444/SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - Carolina Ribeiro Coelho (OAB: 258444/SP) - Francisco Jose Pinheiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º