TJSP 08/01/2013 - Pág. 562 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1330
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Guimaraes (OAB: 144071/SP) - Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB: 144265/SP) - Francisco Jose Pinheiro Guimaraes (OAB:
144071/SP) - Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB: 144265/SP) - Francisco Jose Pinheiro Guimaraes (OAB: 144071/SP) Roberto Thedim Duarte Cancella (OAB: 144265/SP) - Francisco Jose Pinheiro Guimaraes (OAB: 144071/SP) - Roberto Thedim
Duarte Cancella (OAB: 144265/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Nº 0195964-14.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: Banco Votorantim S/A - Agravado: Cifa Textil
Ltda - Vistos, etc. O presente agravo de instrumento, autuado sob o número 0195964-14.2012, impugna a r. decisão copiada
às fls. 32/33, que, em síntese, deferiu o bloqueio de numerário via BACENJUD, em razão da ausência de atendimento à ordem
judicial. No bojo do mencionado agravo de instrumento, o agravante, Banco Votorantim S/A, informa que também interpôs
agravo de instrumento, autuado sob o número 0139975-23.2012, em face da r. decisão que determinou a restituição imediata
das importâncias bloqueadas. Assim, em razão da patente conexão entre os objetos dos recursos (AI 0139975-23.2012 e AI
0195964-14.2012), determina-se o retorno dos presentes autos à D. Serventia para oportuna conclusão juntamente com os
autos do agravo de instrumento nº 0195964-14.2012, para julgamento em conjunto, nos termos do artigo 142 do Regimento
Interno desta Egrégia Corte. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Luiz Renato Forcelli (OAB: 116441/SP) - Sonia
Izabel Forcelli (OAB: 136181/SP) - Diogenes Pacetta Franco (OAB: 67394/SP) - Nelson Pacetta Franco (OAB: 83026/SP) Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0241922-23.2012.8.26.0000 - Ação Rescisória - Campinas - Autor: Whelvis Cortes Naves - Réu: Linx Brasil Distribuidora
Ltda - Vistos, etc. De plano, considerando o pleito deduzido às fls. 03 destes autos, concernente à concessão dos benefícios
da Lei 1.060/50 (Assistência Judiciária Gratuita), com o devido respeito, em que pese a apresentação dos demonstrativos de
pagamentos de salários de janeiro/2011, dezembro/2010 e novembro/2010, respectivamente constantes de fls. 128/130 dos
presentes autos, tais documentos não são, isoladamente, suficientes para o deferimento do almejado pleito de gratuidade, até
porque já emitidos, levando-se em consideração o de janeiro/2011, há quase dois anos. Assim sendo, intime-se o autor para no
prazo de 10 (dez) dias comprovar efetivamente (art. 5º, LXXIV, CF) que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas
e as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Após, tornem os autos conclusos. Int. Fica intimado
o autor nos termos do r. despacho supra. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: polliane pereira de sousa (OAB: 32517/
GO) - romulo pereira mota (OAB: 31555/GO) - Susy Gomes Hoffmann (OAB: 103145/SP) - Maurício Bellucci (OAB: 161891/SP)
- Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0266401-80.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Macromed Comercio de Material Medico
e Hospitalar Ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Banco Paulista S/A - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº
0266401-80.2012.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ REYNALDO Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Processe-se com a intimação do agravado para responder, a intimação do administrador judicial para se manifestar, querendo, e
a vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, dispensadas as informações. Int. São Paulo, 17 de dezembro de 2012.
José Reynaldo Relator. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s), bem como o administrador judicial para resposta
(prazo comum). - Magistrado(a) José Reynaldo - Advs: Renato de Luizi Junior (OAB: 52901/SP) - Vicente Romano Sobrinho
(OAB: 83338/SP) - Nelson Garey (OAB: 44456/SP) (Administrador Judicial) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP)
- Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0268222-22.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: União Fazenda Nacional - Agravado:
Ambito Empreendimentos e Construções Ltda (Massa Falida) - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 026822222.2012.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ REYNALDO Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Para evitar lesão
de difícil reparação e tendo presente a relevância do fundamento do recurso no sentido da desnecessidade do fornecimento de
peças originais no procedimento de impugnação de crédito, confiro parcialmente a tutela recursal para determinar a reserva do
valor do crédito postulado na classificação de privilegiado até o pronunciamento da E. Câmara. Comunique-se para cumprimento.
Processe-se com a intimação do agravado para responder e a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São
Paulo, 17 de dezembro de 2012. José Reynaldo Relator. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta. Magistrado(a) José Reynaldo - Advs: Jeremias Alves Pereira Filho (OAB: 33868/SP) (Administrador Judicial) - Pateo do Colégio
- sala 704
DESPACHO
Nº 0266794-05.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jose Fernando dos Santos Fernandes
- Agravado: Kasa Nobre Esportes e Diversões Ltda - Agravado: Wilson Keiji Okamoto - Agravado: Mario Massanobu Kumagai Processe-se. Solicito informações ao MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros da Comarca de São
Paulo, especialmente para que indique em qual demanda judicial os bens discutidos foram apreendidos, e se possível, por qual
motivo. À míngua de pedido de liminar, nada a decidir. Intimem-se os agravados, para querendo, apresentarem contraminuta.
Publique-se. Intime-se. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta (prazo comum). - Magistrado(a) Ricardo
Negrão - Advs: Simone Sinopoli (OAB: 166622/SP) - Michele Aguiar Kakon (OAB: 150581/SP) - Rita de Cassia Carvalho Pimenta
(OAB: 98098/SP) - Dirceu Freitas Filho (OAB: 73548/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0268611-07.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mario Sergio Luz Moreira - Agravado:
Agenor Luz Moreira - Agravado: Fernando Carlos Luz Moreira - Vistos, etc. Processe-se o presente recurso de agravo de
instrumento. Vislumbro, no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à
espécie, para a concessão do efeito ativo almejado. Assim, defiro a liminar pleiteada, para que seja determinada a tramitação do
feito em segredo de justiça, com todas as cautelas de estilo, tudo até o julgamento do presente recurso pela Colenda Câmara.
Requisite-se informações ao D. Juízo recorrido, oferecendo-lhe, ainda, de imediato, ciência da presente decisão. Promova o R.
Cartório desta Colenda Câmara a intimação, por Correio, com “AR”, dos agravados para, no prazo legal, apresentarem resposta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º