TJSP 09/01/2013 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
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0002287-73.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002287-6/000000-000) Nº Ordem: 000406/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA APARECIDA MANA LEME ME X PEDRINA BENTO - Fls. 58 - Com fundamento no artigo 794, I,
do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação de Execução de Título Extrajudicial nº 406/2011, requerida por MARIA
APARECIDA MANA LEME ME contra PEDRINA BENTO, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos,
independentemente de mandado ou termo. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) Executado(a) do(s) documento(s)
que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado,
nos termos do item 30.2, do Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. Ipaussu, 17 de dezembro de 2012. ANDRÉ FORATO
ANHÊ Juiz(a) de Direito Obs.: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei
11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESPs o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo
é de R$ 184,40 na guia GARE - CÓD. 230-6, mais R$ 25,00 na guia FEDTJ - CÓD. 110-4. - ADV ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR OAB/SP 145781
0002402-94.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002402-2/000000-000) Nº Ordem: 000460/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EDENILSON GUSTAVO CALLEGARI - ME X RENATA CRISTINA SILVA - Fls. 17 - Penhorados bens do(a)
executado(a), designo o dia 28 de fevereiro de 2013, às 16:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação. - ADV ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
0002411-56.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002411-3/000000-000) Nº Ordem: 000469/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - JOSÉ HENRIQUE XAVIER DE OLIVEIRA - ME X GEOVANE SILVA DE ANDRADE - Fls.
61 - Defiro a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s) em favor do(a) exequente, pelo valor da avaliação (artigo 53, § 3º, da lei
9099/95), devendo ele(a), depositar eventual diferença entre a avaliação e o crédito (artigo 690, § 2º, do CPC) e assinar o Auto
de Adjudicação, em cartório, dentro de cinco dias. Assinado o Auto e decorridos mais 05 dias, contados da assinatura, expeçase carta de adjudicação ou mandado de busca, apreensão e entrega do(s) bem(s) ao(à) exequente, ficando o Oficial de Justiça,
desde logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, neste caso lavrando-se de tudo Auto Circunstanciado. - ADV
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
0002514-63.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002514-6/000000-000) Nº Ordem: 000506/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - LUIZ HENRIQUE MAYER - ME X REGINALDO MARCELINO MORETÃO - Fls. 53 - Para único
leilão, designo o dia 20 de fevereiro de 2013, às 14:00 horas. Cumpram-se os artigos 686 e seguintes do CPC. - ADV ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR OAB/SP 145781
0002835-98.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002835-0/000000-000) Nº Ordem: 000573/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - ROGÉRIA TELATIN - ME X HEITOR VITÓRIO FILHO - Fls. 21 - Não comunicado eventual
descumprimento no prazo estipulado, presume-se o cumprimento do acordo, conforme dispõe o Enunciado FOJESP 09. Assim,
dou por cumprida a obrigação e determino o arquivamento dos autos, observadas as N.S.C.G.J. - ADV LEANDRO DE MELO
GOMES OAB/SP 220976
0002965-88.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002965-5/000000-000) Nº Ordem: 000621/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ANTONIO BERALDO NETO X ALEXSANDRO PAULINO GOMES - Fls. 46 - Homologo o acordo
firmado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado
nos autos, em até 180 dias, sob pena de ser destruído o processo, presumindo-se o cumprimento. - ADV JOSE BRUN JUNIOR
OAB/SP 128366
0003119-09.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003119-7/000000-000) Nº Ordem: 000678/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - JOSÉ CARLOS NOGUEIRA - IPAUSSU - ME X ROBSON QUIRINO DA SILVA - Fls. 45 Obtidos os atuais endereços, redesigno a audiência de conciliação para o dia 28 de fevereiro de 2012, às 16:40 horas. Cite-se.
- ADV CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM OAB/SP 304553
0003195-33.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003195-5/000000-000) Nº Ordem: 000711/2011 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Bancários - MAURÍCIO CARLOS TOLEDO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- nota de expediente: CERTIDÃO DO CARTÓRIO (decurso do prazo para embargos à execução) - fase: vista ao(à) Exequente,
por cinco dias, para requerer adjudicação ou leilão do(s) bem(s) penhorado(s). - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP
200361 - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0003222-16.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003222-6/000000-000) Nº Ordem: 000722/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - MARIA APARECIDA CURSINO DE SOUZA X BV FINANCEIRA S.A. - nota de expediente: CERTIDÃO
DO CARTÓRIO (decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença) fase: vista ao(à) Autor(a), por cinco dias. - ADV
MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0000330-03.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000330-0/000000-000) Nº Ordem: 000144/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ROSALINA PEDRO GUIDUGLI X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTOS - Fls. 93 - Declaro convertido em penhora o bloqueio do valor de R$ 589,87 (fls. 91/92). Nesta data
solicitei a transferência do(s) valor(es) para conta judicial, devendo aguardar-se pelo prazo de quinze dias, informação quanto
ao cumprimento da ordem de transferência. Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a), de referida penhora para, querendo,
apresentar embargos em 15 dias, observando-se o disposto no artigo 52, inciso IX, alíneas “a” a “d”, da Lei n. 9.099/95. - ADV
MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 200361 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0000619-33.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000619-1/000000-000) Nº Ordem: 000260/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - FIGUEIREDO & FIGUEIREDO SUPERMERCADO LTDA - EPP X VANESSA ARANTES GUIMARÃES - Fls. 37 Suspensões no andamento do feito não podem ser tidas como expediente ordinário na sistemática da lei 9099/95. Entretanto,
defiro excepcionalmente o pedido de sobrestamento deste feito pelo prazo de sessenta dias, após o que o(a) requerente fica
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