TJSP 09/01/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
1330
TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0006895-53.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006895-8/000000-000) Nº Ordem: 000925/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - CIRELI BREDA DA LUZ X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Vistos. Em face do que dos
autos consta INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Sentença em separado, digitada em 2 laudas, somente no
anverso. - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/
SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0006896-38.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006896-0/000000-000) Nº Ordem: 000926/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - LUCIANO SIQUEIRA PEREIRA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 57 - Vistos. Em
face do que dos autos consta INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Sentença em separado, digitada em 2
laudas, somente no anverso. - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
- ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0006896-38.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006896-0/000000-000) Nº Ordem: 000926/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - LUCIANO SIQUEIRA PEREIRA X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 58/59 - VISTOS.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, FUNDAMENTO E DECIDO. Desnecessária a produção
de provas em audiência, conheço diretamente do pedido, proferindo o julgamento antecipado. Com razão o autor. No contrato
acostado, verifica-se que houve mesmo a cobrança de tarifas de abertura de crédito e de vistoria, taxa de gravame e seguro,
nos valores informados. Apesar de existir, em tese, causa para essas cobranças, já que relativas a serviços específicos,
efetivamente prestados, e que não se confundem com a outorga em si do crédito, a justificar-se uma valoração distinta, é de
se ver que o contrato em nenhum momento descreve a contento esses serviços, de modo a informar o consumidor a respeito
de sua natureza e alcance. De fato, a respectiva cláusula contratual é por demais singela, cuidando apenas de ajustar a prévia
ciência do consumidor com a exigência da cobrança por aqueles serviços, sem, no entanto, descrevê-los ou conceituá-los. O
contrato, destarte, deixa de observar o direito básico, instituído no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, de que haja
adequada e clara informação sobre os serviços prestados. Como consequência, a aludida cláusula contratual é nula de pleno
direito, nos termos do art. 51, XV, do mesmo diploma legal, não podendo produzir efeitos, o que implica em realmente não haver
justa causa para a cobrança impugnada pelo autor. Não bastasse, no particular do seguro ficou ainda caracterizada a chamada
venda casada, o que é vedado pela legislação consumerista. Contudo, mesmo fundada em cláusula abusiva, a cobrança estava
prevista no contrato, o que infirma a obrigatoriedade da restituição em dobro do que foi pago. Nesse sentido, confira-se RJM
174/113. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e CONDENO o réu a restituir ao autor a quantia de R$
2.555,00, corrigida desde o efetivo desembolso e acrescida de juros legais contados da citação. Nesta fase, são indevidos ônus
de sucumbência. P.R.I. Mirassol, 18 de dezembro de 2012. FLÁVIO ARTACHO Juiz de Direito ex officio: Em caso de apelação:
PREPARO - R$ 184,40 (GARE, Código 230-6); PORTE DE REMESSA/RETORNO - R$ 25,00 (Guia FEDTJ- Cód. 110-4) TAXA
DE PROCURAÇÃO- R$ 12,44 (Guia GARE - código 304-9). - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0006952-71.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006952-0/000000-000) Nº Ordem: 000933/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - ALEXANDRE IMBERNOM SANCHES X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Fls. 50 - Vistos,
Ciente da interposição do agravo, ficando mantida a decisão agravada. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV RONALDO
SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0007104-22.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007104-6/000000-000) Nº Ordem: 000950/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - IRMÃOS LUCIO MIRASSOL LTDA X NELSON FRANCISCO SILVA JUNIOR - Fls.
29 - VISTOS, DEFIRO o requerimento do autor, expedindo-se o competente mandado de penhora; 2- Int. - ADV CLODOALDO
PUBLIO FERREIRA OAB/SP 244594 - ADV RICARDO SILVEIRA FERREIRA OAB/SP 277969
0007102-52.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007102-0/000000-000) Nº Ordem: 000954/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - IRMÃOS LUCIO MIRASSOL LTDA X SUELI MARCELINO DE PAULA LIMA - Fls. 31 - VISTOS, DEFIRO
o requerimento do autor, expedindo-se o competente mandado de penhora; 2- Int. - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA
OAB/SP 244594
0007109-44.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007109-0/000000-000) Nº Ordem: 000957/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - IRMÃOS LUCIO MIRASSOL LTDA X JOSE GUILHERME PESSOA TRINDADE
- ME - Fls. 25 - Sentença nº 1480/2012 registrada em 06/12/2012 no livro nº 128 às Fls. 68: VISTOS. 1- Em face da não
apresentação do endereço atual e correto do réu, para efetivação da sua citação e intimação ao comparecimento em audiência,
JULGO EXTINTA a presente ação de COBRANÇA movida por IRMÃOS LÚCIO MIRASSOL LTDA. contra JOSÉ GUILHERME
PESSOA TRINDADE -ME, o que faço com fundamento no art. 267, Inciso I do CPC, determino sua DESTRUIÇÃO, após feitas
as anotações de praxe, devolvendo-se os documentos a quem de direito. 2- Int. - ADV CLODOALDO PUBLIO FERREIRA OAB/
SP 244594 - ADV RICARDO SILVEIRA FERREIRA OAB/SP 277969
0007239-34.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007239-5/000000-000) Nº Ordem: 000971/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - GISELE APARECIDA PASCOM X BANCO FINASA BMC S/A - Fls. 84 - Vistos, 1DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita; Int. - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0007240-19.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007240-4/000000-000) Nº Ordem: 000972/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - VIMERSON FISCARELLI GONÇALVES X BANCO BV FINANCEIRA S/A - Fls. 44 - Vistos,
1- DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita; Int. - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º