TJSP 09/01/2013 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
1736
0054683-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054683-3/000000-000) Nº Ordem: 003429/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - E. R. D. S. - Sentença nº 3298/2012 registrada em 19/12/2012 no livro nº
119 às Fls. 59/68: 4. Assim, frente a todas essas considerações, FICA INDEFERIDA, de plano, A PETIÇÃO INICIAL da presente
ação de Retificação de Assento de Registro Civil ajuizada por EDNALDO RODRIGUES DE SOUSA, qualificado nos autos, por
ser o autor carecedor de ação na hipótese, pelo fato de seu pedido visando a alteração de seu assento de nascimento para
mudança de seu nome e sexo para o gênero feminino mostrar-se, por ora, ser juridicamente impossível, uma vez que ele próprio
reconhece em sua exordial que ainda não se submeteu à cirurgia de transgenitalização, de forma que, morfologicamente, sua
genitália ainda reflete aquele gênero pretendido, o que obsta a alteração de seu registro civil, posto que, se assim o fosse, como
pretendido, seu assento registral não iria refletir a realidade fática efetivamente existente no momento, o que, necessariamente,
implicaria em violar os princípios da fé pública e da segurança jurídica que regem a atuação notarial em nosso ordenamento
jurídico. Em conseqüência, DECLARO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 267,
inciso I c.c. o art. 295, parágrafo único, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Após o trânsito em julgado, feitas as
devidas anotações e comunicações e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C.
- ADV SIMONE FERNANDES TAGLIARI OAB/SP 210976
0054933-86.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054933-0/000000-000) Nº Ordem: 000165/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - V. D. S. E. E OUTROS X V. E. - Vistos. Homologo a desistência a fls. 35, pelo que julgo extinto o processo, assim
decidindo nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os
autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV MARIO APARECIDO MARCOLINO OAB/SP 173416
0055215-90.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055215-0/000000-000) Nº Ordem: 003420/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - E. M. M. X J. M. M. - Processo nº 3420/2012. 1-Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2- Razão
assiste a Dra. Promotora uma vez que já houve anterior regulamentação do direito de visitas dos autos, o qual seria exercida
de forma livre. Por esta razão, determino que a presente ação seja processada como modificação de visitas, anotando se no
sistema informatizado. Tendo em vista que a própria ré já havia concordado anteriormente com a realização de visitas pelo
autor, autorizo que o autor possa exercer, de forma provisória, seu direito de visitas em relação a filha aos domingos, no período
das 16:00 às 18:00 horas, na residência materna, sob a supervisão desta ou de pessoa indicada por ela, face à tenra idade da
criança. 3- Sem prejuízo designo audiência de tentativa de conciliação para o 06 de março de 2013, ás 14:30 horas. Cite-se e
intime-se a requerida, consignando no mandado que o prazo para contestar a ação terá início a partir da data da audiência se
não houver acordo. - ADV ESMERALDO VIEIRA MALAGUETA FILHO OAB/SP 150860
0055573-60.2009.8.26.0405 (405.01.2009.055573-6/000000-000) Nº Ordem: 003746/2009 - Procedimento Ordinário Guarda - A. T. R. X F. L. G. D. R. - Fls. 75 - Processo nº 3746/2009. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 06
de março de 2013, ás 16:00 horas. Intime-se às partes por carta. Ciência ao Ministério Público. - ADV MARINA COSTA PEREIRA
OAB/SP 130725 - ADV VERA LUCIA ULIANA LIMA OAB/SP 131100 - ADV WAGNER LUIZ BATISTA DE LIMA OAB/SP 134420
- ADV THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 303387 - ADV NANCY APARECIDA AHIR LEAO DE SOUZA OAB/SP
151071
0055996-83.2010.8.26.0405 (405.01.2010.055996-8/000000-000) Nº Ordem: 004050/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - JOSE GOMES ALVES X ZILDA ALVES - Fls.64/65: defiro, pelo prazo de dez dias. - ADV CARLOS ROBERTO
GUARINO OAB/SP 44687 - ADV BRUNO CATTI BENEDITO OAB/SP 258645 - ADV JULIANA CRISTINA DALMAS BINDA OAB/
SP 275162
0057889-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.057889-7/000000-000) Nº Ordem: 000009/2012 - Alvará Judicial - Família NATRIZIO PAULINO DA SILVA E OUTROS X SANTA FILOMENA - Fls. 37 - Recebo a petição de fls. 36 como aditamento da
inicial, anotando-se no sistema informatizado, imprimindo-se nova etiqueta. Regularize, no prazo de dez dias, a representação
processual dos herdeiros, Douglas, Isabel, Francisca e Willian. - ADV LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK OAB/SP 104274
0059331-42.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059331-3/000000-000) Nº Ordem: 003622/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - R. O. D. S. T. X G. D. N. C. - Processo nº 3622/2012. 1-Defiro os benefícios da justiça gratuita.
2-Tendo em vista os fatos narrados na petição inicial, defiro o pedido de tutela antecipada para que o autor possa exercer, de
forma provisória, seu direito de visitas em relação a filha aos domingos, no período das 16:00 às 18:00 horas, na residência
materna, sob a supervisão desta ou de pessoa indicada por ela, face à tenra idade da criança. 3- Sem prejuízo designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 06 de março de 2013, ás 15:30 horas. Cite-se e intime-se a requerida, consignando no
mandado que o prazo para contestar a ação terá início a partir da data da audiência se não houver acordo. - ADV MICHELE
BONILHA DA CONCEIÇÃO ANDRADE OAB/SP 275591 - ADV CLEBER ANDRADE DA SILVA OAB/SP 295818
0060382-88.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060382-1/000000-000) Nº Ordem: 003681/2012 - Procedimento Ordinário
- Exoneração - A. C. D. S. F. X A. L. S. F. - CONCLUSÃO Em 17 de dezembro de 2012, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, Dr. Maurício Fossen. Eu, (Ilca Outi MIyawaki),
Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo nº 3681/2012. 1-Não havendo motivo para distribuição por dependência , distribuase livremente. P.Int. Osasco, 17 de dezembro de 2012. Juiz de Direito DATA Em de de 2012, recebo estes autos em cartório.
Eu.............................subscrevi. - ADV ANTONIO SINVAL MIRANDA OAB/SP 175740
0060596-79.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060596-5/000000-000) Nº Ordem: 003694/2012 - Tutela e Curatela - Nomeação Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R. G. X N. F. G. G. - Fls. 22 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ante a documentação acostada e o parecer favorável do Ministério Público às fls. 21 nomeio Roberto Garcia ao cargo de curador
provisório de sua mãe Neith Ferraz Gama Garcia. Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se para assinatura. Cite-se
o (a) requerido (a), por mandado, com as cautelas de praxe, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 dias, contados
da data da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado de seu cumprimento descrever o estado
de saúde aparente em que encontrou o (a) interditando (a), consignando inclusive suas impressões pessoais sobre o mesmo,
tanto de ordem física, como psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência para entender a natureza daquele ato de
chamamento ao processo, como também se possui condições de locomover-se, ainda que com o auxílio de terceiros. Oficie-se
ao IMESC solicitando a designação de perícia psiquiátrica. Atenda o requerente, no prazo de cinco dias, manifestação de fls.
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