TJSP 09/01/2013 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
1996
0015517-61.1997.8.26.0451 (451.01.1997.015517-1/000000-000) Nº Ordem: 002353/1997 - Monitória - Prestação de
Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X MARIA APARECIDA DO LAGO JUDICE - Sentença nº 1882/2012
registrada em 18/12/2012 no livro nº 387 às Fls. 237: Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do
CPC. Defiro o levantamento do valor depositado nos autos em favor do autor. PRIC e arquivem-se os autos. sr 1 - ADV ACHILE
MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
0002996-26.1993.8.26.0451 (451.01.1993.002996-0/000000-000) Nº Ordem: 001982/2005 - Ação Civil Pública Estabelecimentos de Ensino - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO - Vistos, etc. Este Juízo quer expressar os parabéns às partes pelo acordo firmado. Homologo-o para que
produza seus regulares efeitos. P.R.I. SR 1 - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625 - ADV BENJAMIM GARCIA
DE MATOS OAB/SP 53445 - ADV DANIEL CAVALCANTI CARNEIRO DA SILVA OAB/SP 242093
0022979-54.2006.8.26.0451 (451.01.2006.022979-1/000000-000) Nº Ordem: 001157/2006 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL CONVIVIO FLAMINGO X ANDRE CEZARETTI DINIZ - Satisfeita a
obrigação, extingo a execução com base no art. 794, I, do C.P.C. P.R.I.C. e arquivem-se. SR 1 - ADV MARIA CYNTHIA BRAZ
FERNANDES OAB/MG 94958 - ADV LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS OAB/SP 230282
0003194-67.2010.8.26.0451 (451.01.2010.003194-4/000000-000) Nº Ordem: 000204/2010 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO DO BRASIL S/A X PRIMIUM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA E OUTROS - Proc. 204/10 - Monitoria EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Autor : Banco do Brasil S/A Requerido: Primium Distribuidora de Petroleo Ltda. Vistos, Acolho os embargos
de fls.414/415. Realmente, o ônus da sucumbência é dos embargantes. P.R.I. Piracicaba, 14/12/2012 EDUARDO VELHO NETO
JUIZ DE DIREITO SR 01 - ADV MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO OAB/SP 240398 - ADV EVERTON ALCIDES PALMA
CARDOSO OAB/SP 260588 - ADV LUIZ GUSTAVO BACELAR OAB/SP 201254 - ADV ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE OAB/
SP 308434 - ADV ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE OAB/GO 19921
0031924-88.2010.8.26.0451 (451.01.2010.031924-3/000000-000) Nº Ordem: 001885/2010 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - B V LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X MICHEL DE OLIVEIRA PERES Sentença nº 1875/2012 registrada em 18/12/2012 no livro nº 387 às Fls. 229: VISTOS. O autor, na petição de fl. 120, informa que
o requerido quitou as parcelas com vencimento de 29/03/2010 a 29/03/2013 e requer a extinção do processo com fundamento
no artigo 269, III, do CPC. Assim, acolho o pedido e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, III, do Código
de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Oficie-se ao Detran para cancelamento do bloqueio do veículo (fl.
53). P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. sr 1 - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0032636-78.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032636-4/000000-000) Nº Ordem: 001930/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - ATO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA X SANDRA HELENA DE OLIVEIRA SANTOS Sentença nº 1881/2012 registrada em 18/12/2012 no livro nº 387 às Fls. 236: Isto posto, DECLARO EXTINTA A AÇÃO, nos
termos dos artigos 795, 598, 329 e 267, III, todos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, ao ARQUIVO,
observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. sr 1 - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281
0000323-30.2011.8.26.0451 (451.01.2011.000323-7/000000-000) Nº Ordem: 000023/2011 - Procedimento Ordinário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSÉ ANTONIO CERIGNONI JUNIOR X FATEX MOTOS LTDA E OUTROS
- Proc. Nº: 23/11 RTE: JOSÉ ANTONIO CERIGNONI JUNIOR RDO: FATEX MOTOS LTDA e outro(s) Vistos, etc. Recebo os
embargos. Deixo de acolhê-los. Nada há para esclarecer ou modificar. Mantenho a decisão. P.R.I. Pds EDUARDO VELHO
NETO JUIZ DE DIREITO sr 1 - ADV ANDRE ROBERTO MORAES CILLO OAB/SP 268000 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA
OAB/SP 160262 - ADV ANDREA REGINA CARPINO OAB/SP 158169 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793 - ADV ANDRÉA KAROLINA BENTO OAB/SP 228992
0005808-11.2011.8.26.0451 (451.01.2011.005808-3/000000-000) Nº Ordem: 000313/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - EDIVALDO ALAOR ZANOLI X FLAVIO AUGUSTO MAZALI - Sentença nº 1878/2012 registrada em 18/12/2012 no
livro nº 387 às Fls. 233: Satisfeita a obrigação, extingo a execução com base no art. 794, II, do CPC, como requerido. Não há
custas a serem contadas. PRIC e arquivem-se. sr 1 - ADV JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE OAB/SP 119387
0004977-26.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004977-3/000000-000) Nº Ordem: 000256/2012 - Monitória - Consórcio FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X LUIS APARECIDO SCHIMIDT E OUTROS - Isto posto,
DECLARO EXTINTA A AÇÃO, nos termos dos artigos 795, 598, 329 e 267, III, todos do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo recursal, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. sr 1 - ADV ADEMIR BASSO OAB/RS 56781
0006510-20.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006510-5/000000-000) Nº Ordem: 000326/2012 - Procedimento Ordinário Obrigações - CHRISTINA FERRAZ SAMPAIO CARRAZEDO X LUIZ GONZAGA HERCOTON E OUTROS - Proc. Nº: 326/12
RTE: CHRISTINA FERRAZ SAMPAIO CARRAZEDO LUIZ GONZAGA HERCOTON e outro(s) Vistos, etc. Recebo os embargos.
Deixo de acolhê-los. Nada há para esclarecer ou modificar. Mantenho a decisão. P.R.I. Pds EDUARDO VELHO NETO JUIZ DE
DIREITO SR 1 - ADV ANTONIO HAMILTON DE C ANDRADE JR OAB/SP 71797 - ADV CARLOS ALBANO HERCOTON OAB/
SP 70681 - ADV RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS OAB/SP 183736 - ADV GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR OAB/
SP 167198
0014985-62.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014985-8/000000-000) Nº Ordem: 000770/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ATIVA COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA X DO CUNHADO ARMAZEM DA CERVEJA LTDA
ME - Sentença nº 1869/2012 registrada em 17/12/2012 no livro nº 387 às Fls. 216/217: Ante o exposto, e considerando o mais do
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de reintegração de posse com pedido liminar, movida por ATIVA
COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA contra DO CUNHADO ARMAZ M DA CERVEJA LTDA - ME para reintegrar definitivamente a
autora na posse dos bens relacionados na inicial. A ré arcará também com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa. P.R.I. SR 1 - ADV ANA SILVIA SOLER OAB/SP
204023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º