TJSP 09/01/2013 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO Nº 88.573/2012 – BRAGANÇA PAULISTA, CAMPINAS e RIO CLARO – O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 07 de janeiro de 2013, no contexto do Plano de Unificação, Modernização
e Alinhamento – PUMA, objeto do Comunicado nº 85/2012 (D.J.E. de 26 de julho p.p.), diante da necessidade de capacitação
dos funcionários para utilização do novo sistema, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou
a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das Comarcas de: Bragança Paulista, Campinas e Rio Claro,
no período de 14 a 27 de fevereiro de 2013.
Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização
das audiências já designadas, o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos, bem como a expedição de
guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do
início da suspensão do atendimento ao público.
Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.
PROCESSO Nº 88.573/2012 – BOTUCATU, CONCHAS, JAÚ e PEDERNEIRAS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, em 07 de janeiro de 2013, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento
– PUMA, objeto do Comunicado nº 85/2012 (D.J.E. de 26 de julho p.p.), diante da necessidade de capacitação dos funcionários
para utilização do novo sistema, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou a suspensão
do atendimento ao público e dos prazos processuais das Comarcas de: Botucatu, Conchas, Jaú e Pederneiras, no período de
14 a 27 de fevereiro de 2013.
Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização
das audiências já designadas, o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos, bem como a expedição de
guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do
início da suspensão do atendimento ao público.
Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 16/2000 – FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR – 21ª VARA CÍVEL CENTRAL – O Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, considerando a necessidade de adequação da referida unidade judicial ao
contido na Resolução nº 114/2010, do Conselho Nacional de Justiça e para atender o estabelecido no Ofício nº 1438/CN/2012 da
Corregedoria Nacional de Justiça, em 08/01/2013, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais,
somente para a 21ª Vara Cível Central da Capital, no período de 11/01/2013 a 18/01/2013, mantido o atendimento de casos
urgentes e audiências previamente agendadas.
Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura
DGFM 1 - MAGISTRADOS
ATO DE 08/01/2013
O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de
2005 e nos termos da decisão normativa do Conselho Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 000512561.2009.2.00.0000, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Doutor ANTONIO CARLOS FRANCISCO, Juiz de Direito
Titular I da 26ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, entrância final, a partir de 09 de janeiro de 2013, fazendo jus aos proventos
mensais correspondentes ao Subsídio entrância final, nos termos do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.031 de 28, publicada
em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.617/AP.22.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º