TJSP 09/01/2013 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
2000
- Locação de Imóvel - THIAGO ALEXANDRE PEREIRA E OUTROS X MIGUEL IMÓVEIS - ASSESSORIA IMOBILIÁRIA E
OUTROS - Fls. 59 - (Rel. 01) Vistos. __1___ Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
observando-se o procedimento comum ordinário. ___2___Infrutífera que resulte a citação, manifeste-se o autor, em cinco dias.
___3___Nada requerido, aguarde-se provocação por 30 dias e, não ocorrendo, intime-se a parte autora a se manifestar em 48
horas, sob pena de extinção. ___4___ Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba,
18 de dezembro de 2012 LUIZ ROBERTO XAVIER Juiz de Direito - ADV RODRIGO CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO
OAB/SP 300539
0034540-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034540-4/000000-000) Nº Ordem: 001786/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - THAIS BERALDO VENDEMIATTI X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 134
- (Rel. 01) Vistos. 1. O pleito liminar impõe a expedição de mandado de constatação para verificação da situação da unidade.
Expeça-se mandado, deferida a gratuidade. 2. Sem prejuízo, cite-se a ré. - ADV MAURICIO STURION ZABOT OAB/SP 229147
- ADV SAMIRA MARQUES DANELON OAB/SP 298629
0034808-22.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034808-5/000000-000) Nº Ordem: 001789/2012 - Monitória - Cédula de Crédito
Bancário - ITAÚ UNIBANCO S/A X FS DE SOUZA VESTUARIO ME E OUTROS - Fls. 45 - (Rel. 01) Vistos. ___1___ Expeça-se
mandado ou carta de citação com A.R., conforme o caso, para os fins do art. 1.102b do CPC, citando-se o(s) acionado(s) dos
termos do pedido inicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito. Caso o réu pague em
15 dias, fica isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias o
réu poderá oferecer embargos, necessariamente por advogado, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo
judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. ___2.___ Autorizo a diligência citatória
nos termos do art. 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, no caso de citação por mandado. ___3___ Infrutífera que
resulte a citação, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias. ___4.___ Nada requerido, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente,
para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. ___5.__ Servirá o presente por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 10 de dezembro de 2012 LUIZ ROBERTO XAVIER Juiz de Direito - ADV MARISA
DE CASTRO OAB/SP 130008
0034986-68.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034986-3/000000-000) Nº Ordem: 001797/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WILLIANS
APARECIDO ASSENCIO EUZÉBIO - Fls. 24 - (Rel. 01) Vistos. ___1___ Ante a documentação juntada, defiro o pedido liminar.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários, sobretudo mandado de busca e apreensão. Cumprimento fora de plantão.
Cientifiquem-se os avalistas, se requerido. ___2___ Cumprida a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 5 (CINCO) dias,
querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese
na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e, em 15 (QUINZE) dias da execução da liminar apresentar resposta (art. 3º.,
par. 2º e 3º do Dec. 911/69, com alteração da Lei 10.931/04). ___3___ Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 10 de dezembro de 2012 LUIZ ROBERTO XAVIER Juiz de Direito - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0034898-30.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034898-8/000000-000) Nº Ordem: 001798/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X PAULO CESAR SEVERIN JACINTO - Fls.
12 - (Rel. 01) Vistos. ___1___ Expeça-se mandado ou carta de citação com A.R., conforme o caso, para os fins do art. 1.102b do
CPC, citando-se o(s) acionado(s) dos termos do pedido inicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do débito. Caso o réu pague em 15 dias, fica isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse
mesmo prazo de 15 (quinze) dias o réu poderá oferecer embargos, necessariamente por advogado, sob pena de constituir-se,
de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. ___2.___
Autorizo a diligência citatória nos termos do art. 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, no caso de citação por mandado.
___3___ Infrutífera que resulte a citação, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias. ___4.___ Nada requerido, intime-se o(a)
autor(a), pessoalmente, para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. ____5___ Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de citação. Intime-se. - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
0034900-97.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034900-8/000000-000) Nº Ordem: 001800/2012 - Monitória - Cheque - INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X RONALDO CANDIDO DA SILVA - Fls. 16 - (Rel. 01) Vistos.
___1___ Expeça-se mandado ou carta de citação com A.R., conforme o caso, para os fins do art. 1.102b do CPC, citando-se
o(s) acionado(s) dos termos do pedido inicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito.
Caso o réu pague em 15 dias, fica isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo
de 15 (quinze) dias o réu poderá oferecer embargos, necessariamente por advogado, sob pena de constituir-se, de pleno direito,
o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo autor na petição inicial. ___2.___ Autorizo a
diligência citatória nos termos do art. 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, no caso de citação por mandado. ___3___
Infrutífera que resulte a citação, manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias. ___4.___ Nada requerido, intime-se o(a) autor(a),
pessoalmente, para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. ____5___ Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de citação. Piracicaba, 13 de dezembro de 2012. LUIZ ROBERTO XAVIER Juiz de Direito - ADV ACHILE
MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
0035067-17.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035067-3/000000-000) Nº Ordem: 001801/2012 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - EDSON ANTONIO DE JESUS X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO-PADRONIZADOS NPL I - Fls. 19 - (Rel. 01) Vistos. Defiro a gratuidade processual. __1___ Cite(m)-se o(s) réu(s) para
responder(em), querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o procedimento comum ordinário. ___2___Infrutífera
que resulte a citação, manifeste-se o autor, em cinco dias. ___3___Nada requerido, aguarde-se provocação por 30 dias e, não
ocorrendo, intime-se a parte autora a se manifestar em 48 horas, sob pena de extinção. ___4___Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de citação. Intime-se. Piracicaba, 13 de dezembro de 2012. LUIZ ROBERTO XAVIER Juiz de Direito - ADV
KILDARE WAGNER SABBADIN OAB/SP 277387
0035168-54.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035168-0/000000-000) Nº Ordem: 001805/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - REGINALDO MARCELO DE MOURA X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º