TJSP 09/01/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
2018
Assim, indefiro o pleiteado a fls. 144/147 e mantenho a decisão de fls. 142. Int. - ADV FLAVIA FERNANDA DE FREITAS
SALVADOR OAB/SP 139898 - ADV ANTONIO CARLOS SARKIS OAB/SP 153740
0000531-77.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000531-2/000000-000) Nº Ordem: 000030/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- L. G. S. X I. C. R. S. - Sentença nº 1504/2012 registrada em 17/12/2012 no livro nº 98 às Fls. 139/142: Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, nos termos expostos na fundamentação. Em face da
sucumbência recíproca, as custas serão rateadas, e os honorários advocatícios, compensados, com as ressalvas do disposto
nos artigos 11 e 12 da Lei nº 1.060/50. Oficie-se à empregadora do autor para desconto das pensões alimentícias. Arbitro os
honorários da patrona nomeada pelo Convênio DP/OAB no valor máximo previsto na tabela. Transitada esta em julgado, expeçase mandado de averbação e certidão e, após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. R204(SF)- - ADV
SIMOES ANTONIO TREVISAN OAB/SP 74433 - ADV GLEICE FORNASIER DE MORAIS HASTENREITER OAB/SP 115038
0004487-04.2012.8.26.0451 (451.01.2012.004487-4/000000-000) Nº Ordem: 000264/2012 - (apensado ao processo
0031861-29.2011.8.26.0451 - nº ordem 2049/2011) - Procedimento Ordinário - Guarda - Z. S. F. E OUTROS X M. M. E OUTROS
- R204(SF)- A decisão de fls. 186 fica integralmente mantida, inclusive com a obrigação das guardiãs de levar a menor e buscála na residência dos genitores quando das visitas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 por final de semana),
ficando as opoentes autorizadas a deixar de levar a menor às visitas apenas no período de viagem comprovado a fls. 139/141,
ou seja, entre 21 de dezembro de 2012 à 28 de dezembro de 2012. Int. - ADV NOELIR CESTA OAB/SP 34508 - ADV JULIANA
CESTA BENINCASA OAB/SP 192602 - ADV RENATA HELENA DA SILVA BUENO OAB/SP 123594 - ADV MARCO ANTONIO DA
GAMA OAB/SP 181631 - ADV GILMAR ANDERSON FERNANDES BALDO OAB/SP 179401
0010065-45.2012.8.26.0451 (451.01.2012.010065-8/000000-000) Nº Ordem: 000583/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - D. F. N. E OUTROS X D. F. E OUTROS - Fls. 36 - R204(SF)- Manifestem-se os exequentes acerca do cumprimento
do acordo de fls. 33/34. Int. - ADV LENITA DAVANZO OAB/SP 183886 - ADV MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO OAB/
SP 250160 - ADV LENITA DAVANZO OAB/SP 183886 - ADV MARCELO LUIZ BORRASCA FELISBERTO OAB/SP 250160
0013702-04.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013702-6/000000-000) Nº Ordem: 000796/2012 - Procedimento Ordinário
- Investigação de Paternidade - E. P. X V. L. V. - Fls. 46 - R204(SF)- Necessária a realização de perícia. Oficie-se ao
IMESC solicitando designação de data para perícia, pelo sistema DNA. Faculto às partes a indicação de assistente técnico
e o oferecimento de quesitos em 05 dias. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV
FRANCISCO JONAS POLLA OAB/SP 117758 - ADV MARIA DA PENHA AUGUSTO OAB/SP 141994
0016303-80.2012.8.26.0451 (451.01.2012.016303-7/000000-000) Nº Ordem: 000968/2012 - Alimentos - Provisionais Alimentos - J. P. S. F. E OUTROS X J. . B. F. N. - Fls. 169 - R204(SF)- Para audiência de instrução e julgamento designo o dia
12 de março de 2013, às 17:15 horas, ficando deferidas as provas orais tempestivamente requeridas e preparadas. Int. - ADV
GABRIEL DELAZERI OAB/SP 287028 - ADV RAFAEL CRUZATTO OAB/SP 290329 - ADV GABRIEL DELAZERI OAB/SP 287028
- ADV RAFAEL CRUZATTO OAB/SP 290329
0027314-09.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027314-5/000000-000) Nº Ordem: 001607/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L. D. P. D. S. E OUTROS X L. G. P. D. S. - Fls. 20 - R204(SF)- Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC, para que efetue o pagamento do débito alimentar em atraso,
conforme petição anexa, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a data do efetivo pagamento,
podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Decorridos, diga
a parte exeqüente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao M.P. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Int. - ADV DANILO WINCKLER OAB/SP 204264
0032633-55.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032633-2/000000-000) Nº Ordem: 001923/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - J. R. T. J. X T. C. M. D. A. - Fls. 13 - R204(SF)- Fls. 12: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 (trinta) dias como requerido. Int. - ADV JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA OAB/SP 79625
0035002-22.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035002-8/000000-000) Nº Ordem: 002050/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - M. J. D. S. E OUTROS - Sentença nº 1528/2012 registrada em 18/12/2012 no livro nº 98
às Fls. 184/185: Isto posto, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes. Tratando-se de processo necessário e
consensual, não há de se falar no pagamento de honorários advocatícios, arcando os autores com o pagamento das custas, com
as ressalvas dos arts. 11 e 12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado, expeça-se mandado e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. R204(SF)- - ADV VALDIR DIOGO VAZ OAB/SP 79092
0035570-38.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035570-0/000000-000) Nº Ordem: 002081/2012 - Suprimento de Idade e/ou
Consentimento - Capacidade - L. S. M. G. - Sentença nº 1537/2012 registrada em 19/12/2012 no livro nº 98 às Fls. 204/206: Isto
posto, DECLARO suprida a idade da menor L.S.M.G., a fim de que possa casar-se com A.R.D.A.D.S. O casamento se realizará
pelo regime de separação de bens, que é obrigatório, de acordo com o artigo 1.641, inciso III, do Novo Código Civil. Expeça-se
alvará e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. R204(SF)- - ADV DENIS BENEDITO PINHEIRO OAB/SP 122972
0035979-14.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035979-3/000000-000) Nº Ordem: 002115/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - L. A. X F. A. E OUTROS - Fls. 12 - R204(SF)- Para que o autor possa cobrar as prestações
do plano de saúde, tem que juntar comprovação de que os pagou para, então, possibilitar o reembolso. Caso contrário, não há
como prosseguir com a cobrança de tais valores. Assim, esclareça o autor. Venha para os autos cópia dos documentos pessoais
da genitora do exequente. Int. - ADV SUSANA DE GODOI OAB/SP 325657
0035980-96.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035980-2/000000-000) Nº Ordem: 002119/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - L. A. X A. T. A. E OUTROS - Fls. 15 - R204(SF)- Para que o autor possa cobrar as
prestações do plano de saúde, tem que juntar comprovação de que os pagou para, então, possibilitar o reembolso. Caso
contrário, não há como prosseguir com a cobrança de tais valores. Assim, esclareça o autor. Fls. 11/14: Desentranhe-se, tendo
em vista tratar-se de contrafé. Venha para os autos cópia dos documentos pessoais da genitora do exequente. Int. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º