TJSP 09/01/2013 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
2019
SUSANA DE GODOI OAB/SP 325657
0036173-14.2012.8.26.0451 (451.01.2012.036173-6/000000-000) Nº Ordem: 002125/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - F. F. T. E OUTROS - Fls. 100 - R204(SF)- Regularize-se a representação processual dos
requerentes, no prazo de 10 dias. Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, é necessária a juntada de
declaração de pobreza. Venha para os autos cópia da certidão de casamento devidamente averbada. Int. - ADV LUIZ EDUARDO
LOPES OAB/SP 287138
0036262-37.2012.8.26.0451 (451.01.2012.036262-4/000000-000) Nº Ordem: 002132/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - A. A. C. D. S. X N. H. D. S. E OUTROS - Fls. 16 - R204(SF)- Venha para os autos cópia da decisão que fixou os
alimentos. Int. - ADV CELIA MARGARIDA SCHIAVUZZO GUALAZZI OAB/SP 52363
Centimetragem justiça
Cartório do 1º Ofício das Varas de Família e Sucessões
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: FABIOLA HELENA DE PAULA ROQUE LUCATO
0005303-64.2004.8.26.0451 (451.01.2004.005303-0/000000-000) Nº Ordem: 000439/2004 - Execução de Alimentos Alimentos - - M. A. O. D. S. M. X J. E. A. D. M. - Fls. 146 - R01 - TL - cls. Defiro a penhora on-line. Nesta data, efetuei a penhora
conforme protocolo que segue anexo. No prazo de 72 (setenta e duas) horas, voltem os autos conclusos. Int. - ADV ROBERTO
DA SILVA FERREIRA OAB/SP 286335 - ADV IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA OAB/SP 186063
0005303-64.2004.8.26.0451 (451.01.2004.005303-0/000000-000) Nº Ordem: 000439/2004 - Execução de Alimentos Alimentos - - M. A. O. D. S. M. X J. E. A. D. M. - Fls. 148 - R01 - TL - cls. Tendo em vista a consulta efetiva que segue anexa,
dando conta de que não houve o bloqueio de nenhum valor, diga o exeqüente. Int. - ADV ROBERTO DA SILVA FERREIRA OAB/
SP 286335 - ADV IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA OAB/SP 186063
0006677-18.2004.8.26.0451 (451.01.2004.006677-5/000000-000) Nº Ordem: 002327/2005 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - NILSE MARIA MEDEIROS X ANA STELA DE JESUS - Fls. 747 - R 01 (NAS) - Nos termos do já decidido a fls. 742,
após a prestação de contas, os demais pedidos serão apreciados. - ADV DOMINGOS FANTAZIA NETTO OAB/SP 52193
0018318-66.2005.8.26.0451 (451.01.2005.018318-8/000000-000) Nº Ordem: 002908/2005 - Procedimento Ordinário Guarda - E. M. F. X M. M. B. - Fls. 198 - R01 - TL - cls. Defiro a penhora on-line. Nesta data, efetuei a penhora conforme
protocolo que segue anexo. No prazo de 72 (setenta e duas) horas, voltem os autos conclusos. Int. - ADV MARCIO KERCHES
DE MENEZES OAB/SP 149899 - ADV MELISSA CRISTINA DE CAMARGO MIWA OAB/SP 275761 - ADV LUIZ ADALBERTO
DOS SANTOS OAB/SP 96665
0018318-66.2005.8.26.0451 (451.01.2005.018318-8/000000-000) Nº Ordem: 002908/2005 - Procedimento Ordinário Guarda - E. M. F. X M. M. B. - Fls. 200 - R01 - TL - cls. Já houve o bloqueio e a determinação de transferência do valor
bloqueado, conforme documentos em anexos. Intime-se a parte executada da penhora on line efetuada. Caso tenha advogado,
será considerada intimada a partir da publicação deste despacho na imprensa. Caso não tenha advogado, a parte exeqüente
deverá recolher, em cinco dias, a despesa postal para intimação por carta (ou, se preferir, em caráter excepcional, intimação por
mandado), a diligência de oficial de Justiça. Decorridos dez dias da intimação (CPC, art. 668), certifique a serventia acerca do
decurso do prazo para eventual manifestação da parte executada e voltem os autos conclusos. Int. - ADV MARCIO KERCHES
DE MENEZES OAB/SP 149899 - ADV MELISSA CRISTINA DE CAMARGO MIWA OAB/SP 275761 - ADV LUIZ ADALBERTO
DOS SANTOS OAB/SP 96665
0013350-27.2004.8.26.0451 (451.01.2004.013350-5/000000-000) Nº Ordem: 004210/2005 - Separação Litigiosa - Dissolução
- M. C. F. X M. C. L. G. F. - Fls. 1774 - R01 - TL - cls. Digam sobre o laudo. Int. DATA: Recebidos em _______________. O
Escr. - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259 - ADV GUILHERME MONACO DE MELLO OAB/SP 201025 ADV TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA OAB/SP 91498 - ADV CELIA MARIA ANDERAOS OAB/SP 75231 - ADV JAQUES DE
CAMARGO PENTEADO OAB/SP 158716
0009456-72.2006.8.26.0451 (451.01.2006.009456-9/000000-000) Nº Ordem: 001521/2006 - Execução de Alimentos Alimentos - K. F. G. X F. G. - Fls. 259 - R01 - TL - cls. Defiro a penhora on-line. Nesta data, efetuei a penhora conforme
protocolo que segue anexo. No prazo de 72 (setenta e duas) horas, voltem os autos conclusos. Int. - ADV RODRIGO SATOLO
BATAGELLO OAB/SP 212340 - ADV DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA OAB/SP 283162 - ADV RODRIGO FERNANDES
GARCIA OAB/SP 220703 - ADV ANDREIA DOS SANTOS OAB/SP 120575
0009456-72.2006.8.26.0451 (451.01.2006.009456-9/000000-000) Nº Ordem: 001521/2006 - Execução de Alimentos Alimentos - K. F. G. X F. G. - Fls. 261 - R01 - TL - cls. Tendo em vista a consulta efetiva que segue anexa, dando conta de
que não houve o bloqueio de nenhum valor, diga a exeqüente. Int. - ADV RODRIGO SATOLO BATAGELLO OAB/SP 212340
- ADV DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA OAB/SP 283162 - ADV RODRIGO FERNANDES GARCIA OAB/SP 220703 - ADV
ANDREIA DOS SANTOS OAB/SP 120575
0028870-56.2006.8.26.0451 (451.01.2006.028870-5/000000-000) Nº Ordem: 004079/2006 - Separação Consensual Dissolução - A. E. F. E OUTROS - Fls. 45 - R01 - TL - cls. Tendo em vista a informação do falecimento da genitora da menor,
por ora, oficie-se à empregadora para que passe a depositar a pensão alimentícia em conta judicial. Para constatação acerca
da guarda, realize-se estudo social com entrega do laudo em 40 dias. Int. - ADV JOSE AREF SABBAGH ESTEVES OAB/SP
98565 - ADV ANDRE MARCIO DOS SANTOS OAB/SP 204762 - ADV MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS OAB/
SP 204837
0005420-50.2007.8.26.0451 (451.01.2007.005420-8/000000-000) Nº Ordem: 000632/2007 - Declaração de Ausência Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º