Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 - Página 1804

  1. Página inicial  > 
« 1804 »
TJSP 10/01/2013 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1332

1804

0059564-39.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059564-1/000000-000) Nº Ordem: 002440/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS HENRIQUE
FERNANDES NORONHA - Primeiramente, deverá o autor, em 10 dias, providenciar o recolhimento da diferença das custas
inicias, sob pena de indeferimento. - ADV DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS OAB/MG 108354 - ADV ALEXANDRE
SCHMITT DA SILVA MELLO OAB/SP 321739
0059602-51.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059602-9/000000-000) Nº Ordem: 002441/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X FERNANDO SOARES DA COSTA MASSARICO
- Proc.nº 2441/12 VISTOS. BANCO SANTANDER BRASIL S/A qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO contra FERNANDO SOARES DA COSTA MASSARICO alegando que firmou com o Requerido contrato de abertura
de crédito com alienação fiduciária em garantia, e que a Requerida deixou de efetuar os pagamentos devidos, motivo pelo qual
pretende a apreensão do bem descrito na inicial. Com a inicial foram apresentados os documentos de fls. 06/20. É o relato do
necessário. DECIDO. A inicial deve ser indeferida, na medida em que o requisito relativo à mora da ré está ausente. Para que
possa ser promovida a busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária, como no presente caso, torna-se imperiosa
a comprovação de dois requisitos: a existência da relação jurídica de direito material e a comprovação da mora. Enquanto a
relação jurídica de direito está devidamente comprovada por força do contrato que veio aos autos, o mesmo não acontece com
a comprovação da mora. Com efeito, a notificação promovida por cartório de outra unidade da Federação não está apta a
fazer o devedor incidir em mora, aplicando-se ao caso concreto a hipótese objeto de decisão no Agravo nº 990.09.324849-2, da
lavra do Eminente Des. FERRAZ FELISARDO, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que assim decidiu: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETIVADA POR
CARTÓRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A PESSOA DOMICILIADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE AO ESTADO
DE SÃO PAULO - INVALIDADE - INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO VEICULADA POR MEIO DO COMUNICADO RTD
001/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO”. A questão foi dirimida
no Procedimento de Controle Administrativo nº 642 do Conselho Nacional de Justiça, no qual se declarou a ilegalidade das
notificações extrajudiciais, por via postal, para municípios de outros Estados da Federação, pela incidência do princípio da
territorialidade, só excepcionado em casos expressos na lei. O entendimento foi sedimentado com a brilhante explanação do
saudoso Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Alberto Menezes Direito: “Notificação extrajudicial. Artigos 8º e 9º da Lei
nº 8.935/94. 1- O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante, assim, a constituição
em mora. (...) A notificação foi feita por cartório de outra comarca. O disposto na lei de regência é no sentido de que o tabelião
não pode praticar atos fora do município para o qual recebeu delegação. Se pratica, seu ato não tem validade. O provimento
local não tem força para alterar a regra regra geral” (Resp nº 662.399-CE 2004/0115217-5, j. 7.5.2007, DJU 24.9.2007) Aplicase ao caso, pois, a Súmula 72, do STJ, segundo a qual “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente.”; implicando a ausência de comprovação em obrigatoriedade do indeferimento da inicial (JTA 61/28).
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL pelas razões acima aduzidas e, via de conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 267, inciso I do CPC. Arcará o autor pelas custas e honorários que despendeu. P.R.I.C. e arquivem-se.
Osasco, 23 de NOVEMBRO de 2012. Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano Juíza de Direito Custas apelação R$394,22. Porte de
remessa e retorno R$25,00 por volume - 1 volume. - ADV EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA OAB/SP 101180
0060327-40.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060327-3/000000-000) Nº Ordem: 002446/2012 - Procedimento Sumário Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S A X ROGERIO DA SILVA REIS - Primeiramente, deverá o autor, em 10 dias,
providenciar a juntar do contrato firmado com o réu, sob pena de indeferimento - ADV JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PR 45445
0060354-23.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060354-6/000000-000) Nº Ordem: 002447/2012 - Procedimento Sumário
- Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S A X COSMO MOREIRA DO NASCIMENTO - Vistos. Citem os réus para os
atos e termos da presente ação. Int. (Providencie a autora o reco0lhimento da DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
cumprimento do mandado) - ADV JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/PR 45445
0060356-90.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060356-1/000000-000) Nº Ordem: 002448/2012 - Procedimento Sumário Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S A X CLAUDIO REIS DOS SANTOS - Primeiramente, deverá o autor, em 10 dias,
providenciar o recolhimento da diferença das custas inicias, sob pena de indeferimento (05 ufesps) - ADV JOSE CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/PR 45445
0060365-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060365-2/000000-000) Nº Ordem: 002449/2012 - Procedimento Sumário Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S A X DIEGO MOURA BARBIERI - Deverá o autor, em 10 dias, juntar aos autos o
original ou cópia autenticada do contrato e da procuração, sob pena de indeferimento. - ADV JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR OAB/PR 45445
0060006-05.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060006-0/000000-000) Nº Ordem: 002451/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL VEREDAS DE QUITAUNA
X MARCELO ALFREDO JENSEN - Intime-se o autor para providenciar o recolhimento das custas iniciais, taxa de mandato e
diligência do oficial de justiça, em 05 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV FABIANA CALFAT NAMI HADDAD OAB/SP
153252
0060036-40.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060036-0/000000-000) Nº Ordem: 002452/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - MARIA ENCARNAÇÃO MARTINS X MARIA CELMA DIAS BATISTA - Cite-se,
nos termos do artigo 62, inciso I, da lei nº 12.112 de 09/12/2009, dando-se ciência do pedido aos eventuais sublocatários. Para
o caso de ser efetuada em 15 dias contado a partir da citação a purga da mora, fixo os honorários do advogado do locador em
2O% sobre o valor do débito. (recolher custas postais) Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR OAB/
SP 111247
0060590-72.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060590-9/000000-000) Nº Ordem: 002453/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - ANDREIA VIANA PEREIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - A Lei 1060/50
dispõe acerca da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que a parte gozará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo