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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 - Página 1213

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TJSP 11/01/2013 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1333

1213

sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X TECVEN DISTRIB DE PRO INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Fls.
93 - Ante o pedido da exeqüente, determino a suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº
6830/80. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se-lhe nova vista dos autos. Int. - ADV LUIZ EDUARDO CUNHA DE PAIVA
OAB/SP 138052
0000564-95.2006.8.26.0348 (348.01.2006.000564-1/000000-000) Nº Ordem: 000162/2006 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X SCHMIDT INDUSTRIA COM IMP EXPORT LTDA - Fls. 86
- Expeça-se a competente carta precatória para intimação da executada, para, em cinco dias, efetuar o pagamento do débito
apontado a fls. 85, sob pena de prosseguimento do feito, uma vez que já existe penhora (cf. fls. 36), devendo a exeqüente após
retirá-la, comprovar nos autos a sua distribuição e preparo junto ao Juízo deprecado, no prazo de cento e oitenta (180) dias. Int.
- ADV ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863 - ADV ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA OAB/SP 145373 - ADV
BRUNO DE ALMEIDA ROCHA OAB/SP 224687
0008090-79.2007.8.26.0348 (348.01.2007.008090-0/000000-000) Nº Ordem: 000605/2007 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X IQPC COMERCIAL LTDA EPP E OUTROS - Fls. 78 - Vistos.
Exceção de pré-executividade oposta por SÉRGIO RICARDO EMILIANO, na execução fiscal que lhe promove a FAZENDA
ESTADUAL. A questão em torno da ilegitimidade do excipiente, que foi sócio da pessoa jurídica executada, certamente enseja
incursão no campo da prova. A ficha cadastral da JUCESP indica (fls. 17) que em 08.01.2004 o ora excipiente retirou-se da
sociedade; por outro lado, a CDA baseia-se em auto de infração lavrado em janeiro de 2006. Necessário, entretanto, examinar o
processo administrativo subjacente para que se apure a (eventual) participação do ora excipiente na infração fiscal que motivou
o auto correspondente. Isso é inadequado ao estreito limite desta “exceção”. Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade.
Passando em julgado esta exceção e não sobrevindo pagamento do débito, abra-se vista à Fazenda para requerer o que for
pertinente. Int. - ADV OSVALDO NAVARRO FILHO OAB/SP 157633
0002044-06.2009.8.26.0348 (348.01.2009.002044-7/000000-000) Nº Ordem: 000137/2009 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X SCHMIDT INDUSTRIA COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Fls. 63 - Expeça-se a competente carta precatória para intimação da executada, para,
em cinco dias, efetuar o pagamento do débito apontado a fls. 62, sob pena de prosseguimento do feito, uma vez que já existe
penhora (cf. fls. 32), devendo a exeqüente após retirá-la, comprovar nos autos a sua distribuição e preparo junto ao Juízo
deprecado, no prazo de cento e oitenta (180) dias. Int. - ADV ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863
0001951-72.2011.8.26.0348 (348.01.2011.001951-4/000000-000) Nº Ordem: 000210/2011 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X HEROS FILTROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
- Fls. 42 - 1. Indefiro a devolução de todos os prazo processuais ante a falta de previsão legal. 2. Regularize a executada, em
quinze dias, sua representação processual, juntando cópia do contrato social, bem como recolha a taxa destinada à carteira de
previdência dos advogados. 3. Sem prejuízo, manifeste-se a exeqüente, em trinta dias, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento. Int. - ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818 - ADV FRANCISCO JOSE ZAMPOL OAB/SP
52037 - ADV JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO OAB/SP 169142
0006651-91.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006651-8/000000-000) Nº Ordem: 000372/2011 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X FORJAFRIO INDUSTRIA DE PECAS LTDA - Fls. 71 - Fls.
64/0: Indefiro. Ademais, e conforme disposto no §7º da Lei 11.101/05, “As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo
deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do CTN e da legislação ordinária
específica.”. Na mesma esteira, o artigo 187 do Código Tributário Nacional dispõe que “A cobrança judicial do crédito tributário
não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.”
Diante disso, direito autorizador algum há para a suspensão dos autos, motivo este pelo qual seu prosseguimento é de rigor,
devendo, portanto, aguardar a devolução do mandado copiado às fls. 62. Cientifiquem-se as partes. P.Int. - ADV ANTONIO
TEIXEIRA DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 252749
0006659-68.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006659-0/000000-000) Nº Ordem: 000380/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X HEROS FILTROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - Fls. 36 Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de penhora on-line. Defiro sua renovação, conforme requerido, cumprindo-se a decisão
já proferida nestes autos. Int. - ADV FRANCISCO JOSE ZAMPOL OAB/SP 52037 - ADV JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO
OAB/SP 169142
0006659-68.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006659-0/000000-000) Nº Ordem: 000380/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X HEROS FILTROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP - Fls. 40 - 1.
Indefiro a devolução de todos os prazos processuais ante a falta de previsão legal. 2. Regularize a executada, em quinze idas,
sua representação processual, juntando cópia do contrato social, bem como recolha a taxa destinada à carteira de previdência
dos advogados. 3. Sem prejuízo, cumpra a Serventia o despacho de fls. 36. Int. (De acordo com o comunicado 1134/2008 da
Corregedoria Geral de Justiça, fica o executado devidamente intimado que não houve valor bloqueado.) - ADV FRANCISCO
JOSE ZAMPOL OAB/SP 52037 - ADV JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO OAB/SP 169142
0006903-94.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006903-9/000000-000) Nº Ordem: 000452/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X SCHMIDT INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA - Fls. 54 - Expeça-se a competente carta precatória para intimação da executada, para, em cinco dias, efetuar o pagamento
do débito apontado a fls. 53, sob pena de penhora em substituição a anterior (cf. fls. 47), devendo a exeqüente após retirá-la,
comprovar nos autos a sua distribuição e preparo junto ao Juízo deprecado, no prazo de cento e oitenta (180) dias. Int. - ADV
ARMANDO MARCHI JUNIOR OAB/SP 183532
0009769-75.2011.8.26.0348 (348.01.2011.009769-4/000000-000) Nº Ordem: 000741/2011 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X QUALY- TOOLS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls.
53 - Considerando o que dos autos consta, defiro, tão-somente, a inclusão, no passivo da ação, a fim de que dele passe a
figurar como executado(a,s) os sócios retro indicado(s), conforme requerido. Cumpre mencionar o enunciado da jurisprudência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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