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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 - Página 1212

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TJSP 11/01/2013 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1333

1212

SERVIÇO ANEXO FISCAL
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: Rafael Carvalho de Sa Roriz
0000293-62.2001.8.26.0348 (348.01.2001.000293-5/000000-000) Nº Ordem: 000018/2001 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X PORCELANA CHIAROTTI LT E OUTROS - Fls. 148 - Fls.
146/147: risque-se, fazendo-se as devidas anotações no sistema SIDAP. No mais, aguarde-se pela devolução do mandado
copiado a fls. 145. Int. - ADV LUIZ CARLOS SPINDOLA OAB/SP 65171 - ADV CHRISTIAN BENTES RIBEIRO OAB/SP 179388
- ADV VANESSA CRISTINA ALVES DE LIMA OAB/SP 285086
0006151-50.1996.8.26.0348 (348.01.1996.006151-1/000000-000) Nº Ordem: 000079/2001 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X GALVANOPLASTIA MAUA LTDA - Fls. 197 - Fls. 191:
Aguarde-se o retorno da carta precatória copiada às fls. 165, e a vinda do Agrade Instrumento para cumprimento do provimento
CG 28/2008. P. Int. - ADV GERSON MOLINA OAB/SP 113799 - ADV MARIA INES GHIDINI OAB/SP 275519
0008336-85.2001.8.26.0348 (348.01.2001.008336-0/000000-000) Nº Ordem: 000647/2001 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL CDA 139209374 X PORCELANA CHIAROTTI LT E OUTROS
- Fls. 145vs - 1. Ante o requerimento formulado a fls. 143 e a informação de fls. 145, determino a exclusão do pólo passivo
da presente demanda dos senhores Nelson Chiarotto e Zeny Machado Chiarotto. Façam-se as devidas anotações no sistema
SIDAP. 2. Com a efetivação do bloqueio on-line, presunção há de que os(a) executados(a) tenha(m) acesso direto às suas contas
bancárias, não podendo, assim, se furtar(em) à essa prática e ao desconhecimento da retirada de quantias de sua(s) conta(s). 3.
Posto isso, e ultrapassado o prazo previsto no artigo 668 do C.P.C., determino a expedição de mandado de levantamento da(s)
importância(s) depositada(s) a fls. 109/114, em favor da exeqüente. 4. Informe a exeqüente, em trinta dias, sobre a existência
de inventário/arrolamento (judicial e/ou extrajudicial) em nome do falecido. Int. - ADV CHRISTIAN BENTES RIBEIRO OAB/SP
179388 - ADV FABRICIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES OAB/SP 167409 - ADV LEANDRO CARLOS NUNES BASSO OAB/
SP 235854
0000364-30.2002.8.26.0348 (348.01.2002.000364-0/000000-000) Nº Ordem: 000036/2002 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO CDA 139210994 X SCHMIDT IND COM IMP
EXP LTDA - Fls. 78 - Fls. 76: expeça-se a competente carta precatória para intimação da executada, penhora em substituição a
anterior (cf. fls. 46) e avaliação, conforme requerido, devendo a exeqüente após retirá-la, comprovar nos autos a sua distribuição
e preparo junto ao Juízo deprecado, no prazo de cento e oitenta (180) dias. Int. - ADV ARMANDO MARCHI JUNIOR OAB/SP
183532
0001909-38.2002.8.26.0348 (348.01.2002.001909-4/000000-000) Nº Ordem: 000188/2002 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - - FAZENDA ESTADUAL CDA 439211822 X SCHMIDT IND COM IMP EXP LTDA Fls. 120 - Expeça-se a competente carta precatória para intimação da executada, para, em cinco dias, efetuar o pagamento do
débito apontado a fls. 119, penhora em substituição as anteriores e avaliação, devendo a exeqüente após retirá-la, comprovar
nos autos a sua distribuição e preparo junto ao Juízo deprecado, no prazo de cento e oitenta (180) dias. Int. - ADV ARMANDO
MARCHI JUNIOR OAB/SP 183532 - ADV ABSALAO DE SOUZA LIMA OAB/SP 68863
0003308-05.2002.8.26.0348 (348.01.2002.003308-5/000000-000) Nº Ordem: 000314/2002 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL CDA 139212107 X FIBRART IND E COM LT ME E OUTROS
- Fls. 108 - Ante o pedido da exeqüente, determino a suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 40 da
Lei nº 6830/80. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se-lhe nova vista dos autos. Int. - ADV OTAVIO TENORIO DE ASSIS
OAB/SP 95725
0000486-72.2004.8.26.0348 (348.01.2004.000486-3/000000-000) Nº Ordem: 000092/2004 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - FAZENDA MUNICIPAL DE MAUA X UNIMAUA INDUSTRIA QUIMICAS SA MASSA FALIDA
- Fls. 53 - Ante as manifestações da Fazenda Pública e Ministério Público às fls. 51 e 52 verso, respectivamente, determino o
arquivamento dos autos até útil manifestação da credora. Cientifiquem-se os envolvidos. P. Int. - ADV ABSALAO DE SOUZA
LIMA OAB/SP 68863
0002316-73.2004.8.26.0348 (348.01.2004.002316-4/000000-000) Nº Ordem: 000455/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X IND METALURGICA LIPOS LT - Fls. 185 - Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente.
Int. - ADV CELSO MANOEL FACHADA OAB/SP 38658
0002327-05.2004.8.26.0348 (348.01.2004.002327-0/000000-000) Nº Ordem: 000465/2004 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA ESTADUAL X ROSK IND MECANICA LT E OUTROS - Fls. 85 - Ante o pedido da
exeqüente, determino a suspensão do feito pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6830/80. Decorridos,
sem qualquer manifestação, dê-se-lhe nova vista dos autos. Int. - ADV ADRIANA HERNANDES FERREIRA FLORIANO OAB/SP
144278
0004870-78.2004.8.26.0348 (348.01.2004.004870-3/000000-000) Nº Ordem: 000776/2004 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X FORJAFRIO IND E PECAS LT - Fls. 138
- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer manifestação, nos termos
da Súmula 128 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, designe a Serventia datas para a realização de leilões do(s) bem(ns)
penhorado(s), devendo a exeqüente apresentar demonstrativo atualizado do débito. Expeça-se o necessário. Facultado ao
Oficial de Justiça a utilização dos benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANTONIO TEIXEIRA DE
ARAUJO JUNIOR OAB/SP 252749
0007142-11.2005.8.26.0348 (348.01.2005.007142-0/000000-000) Nº Ordem: 000703/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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