TJSP 11/01/2013 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
1502
consultório na R. Dr. Emilio Ribas, 805, cj. 54, Cambuí, Campinas/SP.) - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV GRAZIELA GEBIN OAB/SP 194147 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL
MOLNAR OAB/SP 273429 - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812
0002858-43.2009.8.26.0372 (372.01.2009.002858-1/000000-000) Nº Ordem: 000948/2009 - Procedimento Ordinário
- Auxílio-Doença Acidentário - JURACI ALVES BARROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fl. 132:
Ciência às partes de fl.130 (perícia médica agendada para o dia 30/07/13 às 10:30 horas, com o Dr. Eliézer Molchansky em seu
consultório na R. Dr. Emilio Ribas, 805, cj. 54, Cambuí, Campinas/SP). - ADV OSWALDO ANTONIO VISMAR OAB/SP 253407 ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0003430-96.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003430-0/000000-000) Nº Ordem: 001089/2009 - Declaratória (em geral) - PAULO
ALEXANDRINO DE SOUZA X ASSOCIAÇAO COMERCIAL DE MONTE MOR - SCPC E OUTROS - Fls. 38 - Por esse motivo,
julgo EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.
0003652-64.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003652-1/000000-000) Nº Ordem: 001131/2009 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA DE LOURDES RODRIGUES MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fl. 93: Ciência às partes de fl. 91 (perícia médica agendada para o dia 24/07/13 às 10:00 horas, com o Dr.
Eliézer Molchansky em seu consultório na R. Dr. Emilio Ribas, 805, cj. 54, Cambuí, Campinas/SP). - ADV ULIANE TAVARES
RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP
167526 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO OAB/SP 206949 ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0003730-58.2009.8.26.0372 (372.01.2009.003730-3/000000-000) Nº Ordem: 001157/2009 - Procedimento Ordinário Revisão - J. C. B. X M. A. A. B. E OUTROS - Vistos. Conforme já determinado no despacho de fls. 106, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int., e cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV GILSON BARBOSA
DA SILVA OAB/SP 262648 - ADV DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511
0004655-54.2009.8.26.0372 (372.01.2009.004655-5/000000-000) Nº Ordem: 001345/2009 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - G. F. D. N. X S. F. . D. B. E OUTROS - Fls. 72/75 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 269, I do Código de
Processo Civil, para o fim de reconhecer a paternidade de E D L D B, RG n.º 37.043.982 e CPF n.º 635.569.601-68 em relação
ao autor, que passará a se chamar G F D N B. Expeça-se mandado de averbação, consignando-se o nome dos avós paternos do
requerente, bem como a alteração de seu nome e a inclusão do nome de seu pai. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao
pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10 % do valor da causa, observando-se, porém, o disposto no art. 12 da
Lei 1.060/50. Arbitro os honorários da patrona nomeada ás fls. 19/20 no valor máximo permitido em tabela. Expeça-se certidão.
P. R. I. - ADV WALDIR FANTINI OAB/SP 292875 - ADV ALANA CRISTINA SACHI OAB/SP 290991 - ADV WALDIR FANTINI OAB/
SP 292875
0005812-62.2009.8.26.0372 (372.01.2009.005812-7/000000-000) Nº Ordem: 001543/2009 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - SUELI APARECIDA SILVA DE MENEZES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 178/181 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo
o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de, tornando
definitiva a liminar de fls.110/111, condenar a autarquia ré a implementar definitivamente os benefícios de auxílio doença à
autora, até o mês de fevereiro de 2013. Sem condenação de custas ou honorários, na forma do artigo 129, § único, da Lei n.º
8.213/91. P. R. I. - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/SP 250561 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR
OAB/SP 273429
0000304-04.2010.8.26.0372 (372.01.2010.000304-7/000000-000) Nº Ordem: 000116/2010 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A X FABIO AGOSTINHO SOUZA - Fls. 49 - Homologo a desistência,
extinguindo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em
honorários. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
0001076-64.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001076-0/000000-000) Nº Ordem: 000288/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. C. F. X G. L. F. - Fls. 38/39 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o feito sem
resolução de mérito, na forma do art. 7º da Lei 5.474/68, c.c. o art. 51, I da Lei 9.099/95. Não há condenação em custas ou
honorários, pois o réu não foi citado. Revogo a antecipação de fls. 12, que fixou os alimentos provisórios. Arbitro os honorários da
patrona nomeada em 30% do valor máximo permitido em tabela. Expeça-se, oportunamente, certidão. - ADV JOAO ROBERTO
DE ALMEIDA OAB/SP 58266
0002495-22.2010.8.26.0372 (372.01.2010.002495-8/000000-000) Nº Ordem: 000624/2010 - Procedimento Ordinário Guarda - G. F. D. C. E OUTROS X A. D. S. N. - Autores comparecerem novamente em cartório para assinar a cópia do Termo de
Guarda. - ADV JOAO ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266 - ADV MOACIR DE FREITAS ALVES OAB/SP 273654
0003724-17.2010.8.26.0372 (372.01.2010.003724-9/000000-000) Nº Ordem: 000905/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- J. C. M. E. X M. A. S. S. E. - Fls. 46 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o feito sem resolução de
mérito, na forma do art. 267, III do Código de Processo Civil, por abandono da causa. Custas pelo autor, observada a gratuidade.
Sem condenação em honorários por não formada a relação processual. Arbitro os honorários da patrona nomeada em 30% do
valor de tabela. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV CRISTINA FORCHETTI MATHEUS OAB/SP 214277
0004685-55.2010.8.26.0372 (372.01.2010.004685-4/000000-000) Nº Ordem: 001132/2010 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - S. M. D. A. X M. J. F. - Fls. 36/37 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, por força do art. 269, I do Código de Processo
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