TJSP 11/01/2013 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
1503
Civil, para o fim de decretar o divórcio entre as partes, dissolvendo o casamento. Expeça-se, após o trânsito em julgado,
mandado de averbação. Arbitro os honorários da patrona nomeada no valor máximo permitido em tabela. Expeça-se certidão.
Após, arquivem-se. P. R. I. - ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 148535
0005161-93.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005161-9/000000-000) Nº Ordem: 001231/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - J. H. R. S. X W. S. V. S. - Fls. 52 - Julgo extinta a execução e o faço com fundamento no art. 794, III do Código de
Processo Civil, em razão da renúncia ao crédito pelo credor. Sem condenação em custas ou honorários. Arbitro os honorários do
patrono da autora no valor máximo permitido em tabela. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV JOAO
ROBERTO DE ALMEIDA OAB/SP 58266
0005480-61.2010.8.26.0372 (372.01.2010.005480-7/000000-000) Nº Ordem: 001309/2010 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - M. V. C. D. S. X H. D. B. - Fls. 24/25 - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o feito sem
resolução de mérito, na forma do art. 7º da Lei 5.474/68, c.c. o art. 51, I da Lei 9.099/95. Não há condenação em custas ou
honorários, pois o réu não foi citado. Revogo a antecipação de fls. 15, que fixou os alimentos provisórios. Arbitro os honorários
da patrona nomeada em 30% do valor máximo permitido em tabela. Expeça-se, oportunamente, certidão. P. R. I. Ciência ao
Ministério Público - ADV PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO OAB/SP 238203
0000153-04.2011.8.26.0372 (372.01.2011.000153-1/000000-000) Nº Ordem: 000037/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - H. D. J. L. E OUTROS X I. A. L. - Fls. 20 - Assim sendo, indefiro a petição inicial e o faço com fundamento no art.
295, VI do Código de Processo Civil, por não atendida a determinação de emenda. Extingo o feito, ademais, sem resolução
de mérito, na forma do art. 267, I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários, por não formada a
relação processual. P. R. I. - ADV ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI OAB/SP 142767
0001241-77.2011.8.26.0372 (372.01.2011.001241-2/000000-000) Nº Ordem: 000293/2011 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - CELSO RICARDO DA CUNHA X PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Fls. 77 - Ante
o informado em fls. 76, julgo extinta a execução e o faço com fundamento no art. 794, III do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas ou honorários. Desnecessária a nomeação de outro patrono, ante a extinção do feito. Oportunamente,
arquivem-se. P. R. I. - ADV DANILO JACOB OAB/SP 223337 - ADV VICTOR FRANCHI OAB/SP 297534
0003554-11.2011.8.26.0372 (372.01.2011.003554-9/000000-000) Nº Ordem: 000707/2011 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - MILTON SANTOS DE SOUSA E OUTROS X RENAN DE SOUSA - Trata-se de pedido de expedição
de alvará que a requerente acima qualificada aduz para levantamento do valor devido ao falecido em razão de crédito de
contemplação de consórcio realizado com a pessoa jurídica Consórcio Nacional HONDA, em nome do falecido Renan de Sousa.
Nos termos do contrato de consórcio celebrado, cláusula 20.5, alínea “b”, nos casos de cobertura das parcelas vincendas por
óbito, havendo a contemplação, poderão os herdeiros e sucessores adquirir o bem ou o crédito. Comprovada a contemplação da
cota, autorizo a senhora ROSANGELA RODRIGUES DE SOUSA a proceder todos os atos legais para o levantamento do crédito
em nome do falecido RENAN DE SOUSA. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ nos termos do Comunicado da
Corregedoria Geral da Justiça 174/2009. Int. (Retirar Alvará ) - ADV AVELINO ROSA DOS SANTOS OAB/SP 130023
0004078-08.2011.8.26.0372 (372.01.2011.004078-0/000000-000) Nº Ordem: 000817/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - REGINA CELIA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fl.
150: Ciência às partes de fl. 148 (perícia médica agendada para o dia 07/03/2013 às 16:00 horas, com o Dr. Juliano de Lara
Fernandes em seu consultório na R. Antonio Lapa, 1032, Campinas/SP). - ADV THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO OAB/
SP 250561 - ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
0003474-47.2011.8.26.0372 (372.01.2011.003474-1/000000-000) Nº Ordem: 001084/2011 - Procedimento Ordinário Obrigações - JECION LISBOA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Fls. 206/211 - Ante todo o exposto, reconheço
a perda superveniente do objeto da ação do que tange à obrigação de fazer, nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de
Processo Civil, do bem como julgo a pretensão autoral em relação aos danos morais pleiteados improcedente, fazendo-o com
fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais ficarão a cargo do requerente, bem
como os honorários advocatícios sucumbenciais, que ora arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor de cada um dos
requeridos, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual. Com o trânsito,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA OAB/SP 148535 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV EUDES MOCHIUTTI OAB/SP 268751 - ADV VICTOR FRANCHI
OAB/SP 297534
0005672-57.2011.8.26.0372 (372.01.2011.005672-6/000000-000) Nº Ordem: 001208/2011 - Procedimento Ordinário Propriedade Fiduciária - SAID JORGE INCORPORAÇOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA X ARLINDO MENDES DOS
REIS - Fls. 33 - Homologo o acordo a que chegaram as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art.
269, III do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV SAID ELIAS JORGE OAB/SP 118096 - ADV
DAVID DA SILVA OAB/SP 118426
0000086-05.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000086-4/000000-000) Nº Ordem: 000018/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - E. F. D. S. X A. L. D. S. P. E OUTROS - Cite-se, ficando a ré advertida do prazo 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro os benefícios do art. 172,
§ 2º, CPC, caso necessário. Int. - ADV CRISTINA FORCHETTI MATHEUS OAB/SP 214277
0000274-95.2012.8.26.0372 (372.01.2012.000274-4/000000-000) Nº Ordem: 000101/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ANTENOR CRISPIN DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fl. 95: Ciência às partes de fl. 93 (perícia médica agendada para o dia 07/03/2013 às 15:20 horas, com o Dr. Juliano de L.
Fernandes em seu consultório na R. Antonio Lapa, 1032, Campinas/SP). - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735
- ADV MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR OAB/SP 273429
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º