TJSP 14/01/2013 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1334
1708
às fls. 136 o seguinte endereço: Av. dos Ingás - 1975 - Jd. Maringá - Cep: 78556-252 - Sinop (MT) - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS
OAB/SP 126663
0002186-75.2001.8.26.0417 (417.01.2001.002186-6/000000-000) Nº Ordem: 000991/2001 - Procedimento Ordinário
- Duplicata - SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU
PAULISTA - Vistos. Analisando melhor os autos, observo que por força da Lei Federal nº 11.960, publicada em 30/06/2009,
os juros e a correção monetária a serem aplicados aos débitos da Fazenda Pública a partir da entrada em vigor de tal norma
devem respeitar o estatuído em seu artigo 5º, in verbis: Art. 5º O art. 1º-F da lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, introduzido
pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-F.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária,
remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (NR) - grifo nosso. Observando-se, ainda, que se
trata de dinheiro público, determino que os autos retornem ao Contador do Juízo para a elaboração dos cálculos, nos termos
acima dispostos, a partir de 30/06/2009. Antes da tal data, o valor será calculado como já decidido nos autos dos embargos.
Após, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias e intime-se o Município, pessoalmente, para manifestação em igual prazo.
Int. Obs.: Cálculo às fls. 188 (verso) - ADV WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR OAB/SP 131880 - ADV EMERSON MARTINS
DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/
SP 217804
0001278-13.2004.8.26.0417 (417.01.2004.001278-1/000000-000) Nº Ordem: 000644/2004 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - NILSON APARECIDO PAIAO X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA
DE PARAGUACU PAULISTA - Analisando melhor os autos, observo que por força da Lei Federal nº 11.960, publicada em
30/06/2009, os juros e a correção monetária a serem aplicados aos débitos da Fazenda Pública a partir da entrada em vigor de
tal norma devem respeitar o estatuído em seu artigo 5º, in verbis: Art. 5º O art. 1º-F da lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997,
introduzido pelo art. 4º da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” (NR) - grifo nosso. Observando-se, ainda,
que se trata de dinheiro público, determino que os autos retornem ao Contador do Juízo para a elaboração dos cálculos, nos
termos acima dispostos, a partir de 30/06/2009. Após, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias e intime-se o Município,
pessoalmente, para manifestação em igual prazo. Int. Obs.; Cálculo às fls. 202 (verso). - ADV HELENIR PEREIRA CORREA
DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV LOURIVAL GASBARRO
OAB/SP 68266 - ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP
208061 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804
0001854-06.2004.8.26.0417 (417.01.2004.001854-0/000000-000) Nº Ordem: 000812/2004 - Mandado de Segurança - ISS/
Imposto sobre Serviços - IARA MIEKO HORIO E OUTROS X PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA PARAGUACU
PAULISTA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes. Oficie-se ao impetrado, comunicando a r. decisão e,
após, arquivem-se os autos. Int. - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE
OAB/SP 114027 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266 ADV MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 163935 - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV
VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804
0000662-67.2006.8.26.0417 (417.01.2006.000662-0/000000-000) Nº Ordem: 000133/2006 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - BENEDITO MIGUEL X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA S/A - Vistos. Esclareça o
requerido os cálculos apresentados as fls. 204/205, manifestando-se qual dos valores deve prevalecer. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351
0004456-96.2006.8.26.0417 (417.01.2006.004456-0/000000-000) Nº Ordem: 001005/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA X LINDA HENSCHEL - Fls. 96 - Publicação autorizada nos
termos da Portaria 01/94: Há custas finais no valor de R$ 92,20 a serem recolhidas pela executada. - ADV ALEXANDRE
MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV SUELY BERTHOLDO OAB/SP 119407
0003475-33.2007.8.26.0417 (417.01.2007.003475-8/000000-000) Nº Ordem: 000172/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL - BANESPREV X JOAO BAPTISTA DE OLIVEIRA - Fls.
47 - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Decorreu o sobrestamento do feito, manifeste-se o autor, no prazo de
05 dias. - ADV JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS OAB/SP 86568
0003943-94.2007.8.26.0417 (417.01.2007.003943-4/000000-000) Nº Ordem: 000203/2007 - Monitória - Cheque - FUNDACAO
GAMMON DE ENSINO X HAMILTON MIRANDA PARAGUACU PAULISTA - ME - Fls. 107 - Publicação autorizada nos termos da
Portaria 01/94: Constatado que o autor/exequente não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem,
o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para
suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC). - ADV ANTONIO
ROBERTO ARANTES BARRETTO FILHO OAB/SP 211029 - ADV JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES OAB/SP 287087
0007330-20.2007.8.26.0417 (417.01.2007.007330-7/000000-000) Nº Ordem: 000833/2007 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA X RAIMUNDO PEDRO DE OLIVEIRA FILHO - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: Até a presente data não houve a comprovação de publicação do edital expedido às fls.
99 em jornal local. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0009267-65.2007.8.26.0417 (417.01.2007.009267-3/000000-000) Nº Ordem: 001325/2007 - Procedimento Ordinário - Coisas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º