TJSP 14/01/2013 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1334
2017
0000266-80.2010.8.26.0472 (472.01.2010.000266-8/000000-000) Nº Ordem: 000062/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAURO EDUARDO STROZZI X JOSE FERNANDO DA CRUZ - Fls. 126
- Vistos. Nos termos do artigo 685 do Código de Processo Civil, tornou-se perfeita e acabada a adjudicação de fls.117. Para
entrega do bem adjudicado, que ocorrerá no endereço do depositário do bem, designo o dia 06 de fevereiro de 2013, às 9:00
horas. Intimem-se as partes. Expeça-se mandado de entrega, consignando que fica o(a) executado(a) advertido(a) de que
o descumprimento da ordem judicial poderá implicar na expedição de mandado de busca e apreensão ou imissão na posse,
inclusive com uso de força policial, sem prejuízo de outras medidas e o(a) exeqüente que a ação será extinta, caso não esteja
presente no dia e horário designado para entrega. Int. Dil. - ADV RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919.
0001928-79.2010.8.26.0472 (472.01.2010.001928-6/000000-000) Nº Ordem: 000620/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - ALDEMIR DONIZETTI CURTI ME X JULIANA TEREZA DOS SANTOS FEITOZA - Fls. 88 Vistos. Fls.176: Defiro a adjudicação do bem penhorado a fls.83, pelo valor da avaliação. Intime-se o exeqüente para comparecer
em Cartório, no prazo de 10 dias, para a lavratura do Auto de adjudicação. Após, intimem-se as partes do prazo para eventual
oferecimento de embargos. Int. Dil. - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
0003229-61.2010.8.26.0472 (472.01.2010.003229-8/000000-000) Nº Ordem: 000869/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - JOSE CARLOS SALVIATO X LUIZ FELIPPE ALVES DE OLIVEIRA BARBOSA - Fls. 112 - Vistos. Fls.
110/111: Defiro a adjudicação do bem penhorado às fls.57, pelo valor de R$ 550,00. Intime-se o(a) patrono(a) do(a) exequente
para comparecer em Cartório, no prazo de 10 dias, para a lavratura do Auto de adjudicação. Após, intime-se o executado, do
prazo para eventual oferecimento de embargos. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
0005487-44.2010.8.26.0472 (472.01.2010.005487-4/000000-000) Nº Ordem: 001162/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DANILO LUCIANO DA SILVEIRA X NILTON JESUS BARIOTTI - Fls. 98 - Vistos. Fls.97: Desentranhe-se
o mandado de fls.95, aditando-o com o endereço indicado a fls.97, lançando carga para cumprimento no prazo de trinta dias.
Int. Dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN OAB/SP
259924.
0006446-15.2010.8.26.0472 (472.01.2010.006446-2/000000-000) Nº Ordem: 001314/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ANTONIO ROBERTO BASO ME X DORIS RIBAS MACHADO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 130 Vistos. Fls.129: Diante do desinteresse do(a) exequente na adjudicação dos bens penhorados, expeça-se carta precatória para
realização de leilão único. Int. Dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439.
0005494-02.2011.8.26.0472 (472.01.2011.005494-8/000000-000) Nº Ordem: 000646/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - JORGE NERY DE OLIVEIRA X KAREN CORTIANA FAGUNDES - Fls. 72 - Vistos. Comprove o(a)
autor(a), no prazo de 10 dias, a entrega do ofício expedido à Ciretran para desbloqueio do veículo. Int. Dil. - ADV JORGE NERY
DE OLIVEIRA OAB/SP 78202.
0005830-06.2011.8.26.0472 (472.01.2011.005830-3/000000-000) Nº Ordem: 000700/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ELCIO LEANDRO MAXIMO X JACYRA DA CRUZ FERREIRA - Fls. 54 - Vistos. Fls.52: Compulsando
os autos, verifico que o valor dos bens penhorados excede o valor do débito remanescente informado pelo exequente a fls.52.
Assim, para prosseguimento da execução e eventual entrega dos bens deverá o autor depositar, no prazo de 10(dez) dias,
o valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), correspondente a diferença entre o valor da avaliação dos bens (R$300,00)
e o valor do débito remanescente (R$160,00) ou optar pela adjudicação apenas de um dos bens penhorados. Int. Dil. - ADV
SILVANA FORCELLINI PEDRETTI OAB/SP 275233
0005908-97.2011.8.26.0472 (472.01.2011.005908-9/000000-000) Nº Ordem: 000716/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - MILANEZ & MILANEZ LTDA EPP X CELIA BATISTA MARQUES MEDEIROS - Fls.
86 - Vistos. Diante do leilão negativo, manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção
do processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4 º da Lei 9.099/95. Int.Dil. - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP
246005.
0006924-86.2011.8.26.0472 (472.01.2011.006924-0/000000-000) Nº Ordem: 000896/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - A L PEREIRA CALÇADOS ME X ALEXANDRE HIPOLITO COSTA - Fls. 37 - Vistos. Diante do leilão negativo,
manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53,
parágrafo 4 º da Lei 9.099/95. Int.Dil. - ADV RENATO CESAR FERNANDES OAB/SP 277965.
0004204-15.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004204-9/000000-000) Nº Ordem: 000408/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARLI DE FATIMA OLIVIERI MILANEZ X LUCIANA DE SOUZA - Fls. 38 - Vistos. Fls.37: Defiro, intime-se
na forma requerida. Conste da intimação que a não indicação ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, de bens sujeitos à penhora e
seus respectivos valores, será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça. Int. Dil. - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO
OAB/SP 246005.
0004717-80.2012.8.26.0472 (472.01.2012.004717-3/000000-000) Nº Ordem: 000489/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ISMAEL PEREIRA DE ALVARENGA X ANDREA CRISTINA SILVA MARIM - Fls. 51 - Vistos. Fls. 50: Anotese o novo endereço. Cite-se o(a) ré(u) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.
(art.652 do C.P.C., alterado pela Lei 11.382/06). Sendo efetivada a penhora, observando-se o disposto o artigo 649 do CPC
e seus parágrafos, deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação. Fica ainda, o Oficial de Justiça, autorizado a proceder
à diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Não havendo penhora, deverá relacionar os bens
móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a). INTIME-SE, ainda o(a) executado(a) de que poderá opor embargos,
por escrito ou oralmente, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação e penhora. INTIME-SE, mais, o(a) executado(a)
que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução,
poderá requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês, na forma do artigo 745-A do C.P.C. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/SP 269439 - ADV WALDIRENE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º