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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 - Página 2024

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TJSP 14/01/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1334

2024

SP 299706 - ADV JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA OAB/SP 155720 - ADV PAMELLA GABRIEL BAPTISTA OAB/SP 299706
0022020-92.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022020-0/000000-000) Nº Ordem: 002263/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO ALTO ASTRAL X AMERICO FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 21 - Para se
evitar possível tumulto processual quando da eventual execução, junte o autor cópia do documento que justifique o réu figurar
no pólo passivo da presente demanda, como, por exemplo, contrato de compromisso de compra e venda. Prazo: dez dias,
pena de extinção. Outrossim, recolha o autor a taxa de postagem. Prazo: dez dias, pena de cancelamento. Int. - ADV DANIELE
CRISTINA DA SILVA OAB/SP 195510
0022029-54.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022029-4/000000-000) Nº Ordem: 002265/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE X ALEXANDRE FERNANDES - Fls. 39 - Recolha o autor as custas
iniciais corretamente, conforme provimento CG nº 16/2012, precisamente no seu artigo 1º, item 8.3. Prazo: dez dias, pena de
cancelamento. Int. - ADV RENATA SANTOS FERREIRA OAB/SP 253443
0022107-48.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022107-6/000000-000) Nº Ordem: 002283/2012 - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - MAICOM ANDERSON MENDONSA X JORGE JOSE SANTANA - Fls. 19 - Recolha o autor as custas
iniciais corretamente, conforme provimento CG nº 16/2012, precisamente no seu artigo 1º, item 8.3. Prazo: dez dias, pena de
cancelamento. Int. - ADV FREDERICH GERALDO MARTINS OAB/SP 265657
0022129-09.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022129-9/000000-000) Nº Ordem: 002287/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X VLADIMIR DARLAN CATOI - Fls. 140 - Cite-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
0021920-40.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021920-5/000000-000) Nº Ordem: 002317/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAULEASING S/A X VANESSA LUIZA NASCIMENTO - Fls. 25 - Emende o autor a
inicial atribuindo o correto valor à causa, providenciando o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo: dez dias, pena
de cancelamento. Int. - ADV JULIANA FERREIRA MORAIS DE SANTI OAB/SP 205697
0026508-90.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026508-9/000000-000) Nº Ordem: 002751/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ARISTIDES DOS
SANTOS SILVA - Fls. 27 - Emende o autor a inicial atribuindo o correto valor à causa, providenciando o recolhimento da diferença
das custas iniciais. Prazo: dez dias, pena de cancelamento. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
0026510-60.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026510-0/000000-000) Nº Ordem: 002752/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS
HENRIQUE MARQUES BELO - Fls. 24 - Emende o autor a inicial atribuindo o correto valor à causa , providenciando o
recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo: dez dias, pena de cancelamento. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS
EYZANO OAB/SP 272353
0026511-45.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026511-3/000000-000) Nº Ordem: 002753/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X CLAUDIA LOVECCHIO - Fls. 27 - Emende o autor a inicial
atribuindo o correto valor à causa, providenciando o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo: dez dias, pena de
cancelamento. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
0026515-82.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026515-4/000000-000) Nº Ordem: 002754/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELO DA
SILVA - Fls. 25 - Emende o autor a inicial atribuindo o correto valor à causa, providenciando o recolhimento da diferença das
custas iniciais. Prazo: dez dias, pena de cancelamento. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
0026516-67.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026516-7/000000-000) Nº Ordem: 002755/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AMAURI
GOMES DA SILVA - Fls. 25 - Emende o autor a inicial atribuindo o correto valor à causa, providenciando o recolhimento da
diferença das custas iniciais. Prazo: dez dias, pena de cancelamento. Outrossim, compareça o patrono do autor em cartório a
fim de regularizar sua petição inicial, assinando-a. Int. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
0026536-58.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026536-4/000000-000) Nº Ordem: 002756/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT S/A X FERNANDO PEREIRA G OLIVEIRA - Fls. 22 - Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS OAB/SP 259823
0026612-82.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026612-0/000000-000) Nº Ordem: 002763/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X THIAGO DA SILVA
SANCHES - Fls. 97 - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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