TJSP 14/01/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1334
2023
SILVA OAB/SP 195510
0021830-32.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021830-4/000000-000) Nº Ordem: 002248/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X T MARTINS MENDONÇA SUPERMERCADO ME - Fls. 36 - Observo a
existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso
na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio,
seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor
citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia
da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Intime-se. - ADV RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA OAB/SP 47490
0021929-02.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021929-0/000000-000) Nº Ordem: 002257/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL JEANETE MARIANO X LUIGHI DIEGO E BARBOSA - Fls. 49 - Para se
evitar possível tumulto processual quando da eventual execução, junte o autor cópia do documento que justifique o réu figurar
no pólo passivo da presente demanda, como, por exemplo, contrato de compromisso de compra e venda. Prazo: dez dias, pena
de extinção. Outrossim, recolha o autor as custas iniciais, taxa previdenciária e recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
justiça. Prazo: dez dias, pena de cancelamento. Int. - ADV RUI PACHECO BASTOS OAB/SP 88167 - ADV MÔNICA MORANO
NIMI OAB/SP 235628 - ADV RUI PACHECO BASTOS OAB/SP 88167 - ADV MÔNICA MORANO NIMI OAB/SP 235628
0021932-54.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021932-4/000000-000) Nº Ordem: 002258/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL JEANETE MARIANO X NILTON FERNANDES SOBRINHO - Fls. 43 Recolha o autor as custas iniciais, taxa de procuração e taxa postagem. Prazo: dez dias, pena de cancelamento. Int. - ADV RUI
PACHECO BASTOS OAB/SP 88167 - ADV MÔNICA MORANO NIMI OAB/SP 235628 - ADV RUI PACHECO BASTOS OAB/SP
88167 - ADV MÔNICA MORANO NIMI OAB/SP 235628
0021950-75.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021950-6/000000-000) Nº Ordem: 002259/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO CELIMAR I X PAULO BARBATO - Fls. 29 - Em razão do elevado número
de processos em andamento na Vara e do acúmulo de audiência em pauta, o que impossibilita a designação no trintídio
estabelecido no art. 277 do CPC, visando dar a celeridade possível à demanda, processe-se pelo rito ordinário, que confere
maior amplitude de defesa ao réu. Retifique a Serventia a capa dos autos bem como no sistema informatizado. Cite-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de citação bem como o AR como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS
DE OLIVEIRA OAB/SP 133140 - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV ADRIANI CHRISTINI CABRAL
VARGAS DE OLIVEIRA OAB/SP 133140
0021954-15.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021954-7/000000-000) Nº Ordem: 002260/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO ONIX RESIDENCE X AILTON CORREIA DA SILVA - Fls. 63 - Em razão do
elevado número de processos em andamento na Vara e do acúmulo de audiência em pauta, o que impossibilita a designação
no trintídio estabelecido no art. 277 do CPC, visando dar a celeridade possível à demanda, processe-se pelo rito ordinário, que
confere maior amplitude de defesa ao réu. Retifique a Serventia a capa dos autos bem como no sistema informatizado. Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de citação bem como o AR como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV ADRIANI CHRISTINI CABRAL
VARGAS DE OLIVEIRA OAB/SP 133140 - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV ADRIANI CHRISTINI
CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA OAB/SP 133140
0021964-59.2012.8.26.0477 (477.01.2012.021964-0/000000-000) Nº Ordem: 002261/2012 - Procedimento Sumário
- Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO ARAYANA X MARIA ANDRADE CAVALCANTI - Fls. 40 - Em razão do
elevado número de processos em andamento na Vara e do acúmulo de audiência em pauta, o que impossibilita a designação
no trintídio estabelecido no art. 277 do CPC, visando dar a celeridade possível à demanda, processe-se pelo rito ordinário, que
confere maior amplitude de defesa ao réu. Retifique a Serventia a capa dos autos bem como no sistema informatizado. Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de citação bem como o AR como comprovante de que a citação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA OAB/SP 155720 - ADV PAMELLA GABRIEL BAPTISTA OAB/
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