TJSP 15/01/2013 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1335
1491
0000802-20.2010.8.26.0334 (334.01.2010.000802-8/000000-000) Nº Ordem: 000374/2010 - Alvará Judicial - AVELINA
CONCEIÇÃO MARQUES LUIZ DE LIMA - Considerando o decurso do prazo de 90 dias de suspensão deste feito, manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento. - ADV DULCILINA MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895
0000930-84.2003.8.26.0334 (334.01.2003.000930-0/000000-000) Nº Ordem: 000006/2003 - Execução Fiscal - Multas e
demais Sanções - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X AGROINDUSTRIAL DOURADA LTDA E OUTROS - Fls. 208 - Proc.:
06/03 Defiro a penhora on-line. Junte-se aos autos comprovante de protocolamento. Após, decorridos cinco dias, tornem os
autos conclusos para acompanhamento. Int. - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224 - ADV MAURO
FILETO OAB/SP 73281 - ADV AMADEU VARGAS FILHO OAB/SP 184576 - ADV KÁTIA ALESSANDRA FÁVERO ALVES OAB/
SP 167929
0000977-82.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000977-5/000000-000) Nº Ordem: 000408/2008 - Procedimento Sumário PEDRO MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 385 - Cumpra-se a r. decisão monocrática. Int.
e arquivem-se. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA
OAB/SP 137095
0001032-28.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001032-6/000000-000) Nº Ordem: 000457/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução A. C. R. D. C. E OUTROS X A. T. D. C. - Sobre os ofícios juntados aos autos, manifestem-se os requerentes. - ADV DULCILINA
MARTINS CASTELAO OAB/SP 49895 - ADV ORUNIDO DA CRUZ OAB/SP 120242 - ADV PERLA LETICIA DA CRUZ OAB/SP
277320
0001052-53.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001052-5/000000-000) Nº Ordem: 000469/2010 - Procedimento Ordinário SIBELE LOURDES DA SILVA X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 237 - Considerando a certidão de fls. 236 verso, aguarde-se
o retorno dos autos principais. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV LUIZ CARLOS DI
DONATO OAB/SP 150525
0001054-23.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001054-0/000000-000) Nº Ordem: 000471/2010 - Procedimento Ordinário - ANA
DE AZEVEDO EVANGELISTA X BANCO SCHAHIN S.A. - Considerando o ofício juntado aos autos, manifeste-se a autora. - ADV
OSMANIR MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 284267 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0001061-44.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001061-2/000000-000) Nº Ordem: 000390/2012 - Interdição - Tutela e Curatela R. F. X P. F. - Fls. 57/59 - Vistos. Trata-se de pedido de interdição de PAULINO FERREIRA realizado por sua irmã e provedora,
ROSÂNGELA FERREIRA, ambos qualificadas nos autos, para o fim de representá-lo em todos os atos da vida civil, tendo em
vista que o interditando é portador de anomalia psíquica, o que o torna plenamente incapaz de reger seus atos e administrar
seus bens. Requereu a procedência da ação para que seja decretada a interdição do requerido em seu favor (fls. 02/04). Juntou
documentos (fls.05/12). Foi deferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e indeferido a tutela antecipada
(fls.15/16). Designada a audiência para interrogatório do interditando com oitiva às fls.22/23. Houve a nomeação de um curador
especial, o qual se manifestou às fls.26/28. Realizada a perícia, o laudo confirmou a incapacidade completa e definitiva de
o periciando gerir sua vida e administrar seus bens, necessitando dos cuidados constantes de um curador (fls.38/41). O
Ministério Público se manifestou às fls.53/55 opinando pela procedência do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. Com
efeito, o laudo pericial apresentado concluiu que o interditando não apresenta qualquer capacidade para gerir sua própria
vida, administrar seus bens ou praticar quaisquer outros atos da vida civil, sendo tal incapacidade permanente (fl.41). Assim,
DECRETO a Interdição de PAULINO FERREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 28.140.332-6 SSP/SP, inscrito no CPF/
MF nº 177.963.658-02, residente e domiciliado na Rua Jerônimo Narciso Ramos, nº 1658, nesta cidade de Macaubal/SP, para
todos os atos da vida civil, nomeando como sua representante e Curadora Definitiva a Sra. ROSÂNGELA FERREIRA, brasileira,
solteira, do lar, portadora do RG nº 26.880.517-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº 121.683.628-07, residente e domiciliada na
Rua Tomaz Teixeira de Souza, nº90, neste mesmo município, a fim de que esta última passe a reger a pessoa e os bens do
interditado (que é absolutamente incapaz), prestando compromisso através do competente termo nos autos. Publique-se pela
Imprensa local por duas vezes, com intervalo de dez dias, e uma pelo órgão oficial, constando do edital os nomes do interdito
e de seu Curador, apontando a causa da interdição e os limites da curatela; e, inscreva-se a presente decisão, expedindo-se
o competente mandado ao cartório de Registro de Pessoas Naturais desta cidade e Comarca, nos termos do artigo 1.184 do
Código de Processo Civil. Fixo os honorários em 100% sobre o teto da tabela, expedindo-se a respectiva certidão. Assim, feitas
as devidas anotações e comunicações, arquivem-se em seguida os autos. P.R.I.C. Macaubal, 08 de janeiro de 2013. RODRIGO
FERREIRA ROCHA Juiz de Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé que faço pública em cartório, nesta data, a respeitável sentença,
em cumprimento ao determinado. Certifico mais que, a referida sentença foi devidamente registrada no livro nº..............., às
fls. ................., sob o nº....................... Em............de..........................de 2013. Eu,................................................(Célia Márcia
de Almeida Santana Teixeira), Supervisora de Serviço, subscrevo. - ADV TARSILA AMARAL GARCIA OAB/SP 180506 - ADV
FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394
0001104-83.2009.8.26.0334 (334.01.2009.001104-9/000000-000) Nº Ordem: 000570/2009 - Procedimento Sumário - Certidão
de Tempo de Serviço - EDSON TOFOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 88 - Fls. 87: Ciência. Int.
e arquivem-se. - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR OAB/SP 132514 - ADV ANTONINO ALVES FERREIRA OAB/SP
37090 - ADV ADEVAL VEIGA DOS SANTOS OAB/SP 153202
0001136-83.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001136-0/000000-000) Nº Ordem: 000421/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ROSIELDA CAVALCANTE DA CUNHA X SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Fls. 108 Recebo o recurso apresentado pela requerente nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o requerido para contrarrazões,
no prazo legal. Int. - ADV PEDRO ANTONIO PADOVEZI OAB/SP 131921 - ADV CLAUDIO LORENZON OAB/SP 146557
0001233-83.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001233-6/000000-000) Nº Ordem: 000454/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - A. H. D. S. M. E OUTROS X S. F. M. - Fls. 35 - Fls. 33: Defiro. Intime-se a genitora dos requerentes
para informar o nº da conta bancária para depósito dos alimentos, no prazo de dez (10) dias, sob pena de instauração de
termo circunstanciado para apurar crime de desobediência. Int. - ADV RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA OAB/SP
151222
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º