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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013 - Página 202

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TJSP 15/01/2013 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/01/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1335

202

custas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES OAB/SP 134223 ADV PAULO ROBERTO CAMPOS DE CAMARGO OAB/SP 204345
0015305-13.2011.8.26.0269 (269.01.2011.015305-0/000000-000) Nº Ordem: 001033/2011 - Procedimento Ordinário Inadimplemento - FUNDAÇÃO KARNIG BAZARIAN X ANTONIO CARLOS DA COSTA - V I S T A Ao requerente para manifestarse nos autos sobre certidão (Certifico e dou fé haver deixado de expedir carta de citação, eis que o depósito não foi realizado
no código para despesas postais, sendo o correto cód 120-1), vista nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C. - ADV MARIA INES
MONTEIRO OAB/SP 115255
0015333-78.2011.8.26.0269 (269.01.2011.015333-6/000000-000) Nº Ordem: 001042/2011 - Procedimento Ordinário Inadimplemento - FUNDAÇÃO KARNIG BAZARIAN X PAULO ROBERTO DE MORAES MELLO - Fls. 71 - Fls. 70: Defiro o prazo
de 30 dias requerido pela exequente. Após o decurso do prazo, sem manifestação, suspendo a execução nos termos do Artigo
791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo. Int. - ADV MARIA INES MONTEIRO OAB/SP
115255
0015524-26.2011.8.26.0269 (269.01.2011.015524-4/000000-000) Nº Ordem: 001049/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - OLEGARIO DE SOUZA BARROS FILHO X HELIO FOGAÇA - Vista ao Dr. HERMELINO
DE OLIVEIRA GRAÇA para manifestar-se no presente feito, uma vez que os autos vieram do arquivo, vista nos termos do art.
162, par. 4º do CPC. - ADV RUBENS CAEIRO FILHO OAB/SP 173072 - ADV HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA OAB/SP
51209 - ADV GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO OAB/SP 202440 - ADV FABIO PAQUES DE OLIVEIRA GRAÇA OAB/SP
300299
0016215-40.2011.8.26.0269 (269.01.2011.016215-5/000000-000) Nº Ordem: 001109/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Espécies de Contratos - MARIA JOSE DA SILVA X EDNEIA SATIRO LEITE CARNEIRO - VISTA nos termos do artigo
162, § 4º do CPC à requerente sobre a certidão do ofcial de justiça de folha 110: Certifica que diligenciou por toda extensão
desta rua e não visualizou o nº indicado. Int. - ADV EDUARDO GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 243435 - ADV DIEGO DA SILVA
SOARES OAB/SP 278729
0016245-75.2011.8.26.0269 (269.01.2011.016245-6/000000-000) Nº Ordem: 001111/2011 - Monitória - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X JOSÉ HENRIQUE PEREIRA BARBA & CIA LTDA ME E OUTROS - Bloqueio on
line parcial (R$ 678,87 e R$ 84,72). Transferência ordenada. Aguarde-se o comprovante do depósito. Int. - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
OAB/SP 208092 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV RAFAEL BARIONI OAB/SP 281098 - ADV
PAULO ROBERTO CAMPOS DE CAMARGO OAB/SP 204345
0016554-96.2011.8.26.0269 (269.01.2011.016554-0/000000-000) Nº Ordem: 001128/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- DIEGO DA SILVA ANTUNES E OUTROS - VISTA nos termos do artigo 162, § 4º do CPC ao requerente para que se manifeste
sobre a manifestação do Cartório de Registro de Imóveis loca de fls. 66 o qual segue transcita: Conforme R.28/1.157, os
proprietáriosdo imóvel confinante, residem a Rua Cirinel Cesar Eugenio Piedade, 518, Jardim Itália, nesta cidade. Seguem em
anexo (juntado nos autos) a matrícula nº 73.514. Int. - ADV LINEU RONALDO BARROS OAB/SP 151136
0017711-07.2011.8.26.0269 (269.01.2011.017711-2/000000-000) Nº Ordem: 001192/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ANTONIO DE BARROS CHAUAR X MARLEI XAVIER DA SILVA - Fls. 66 - Fls. 65: Esclareça o pedido, eis que a
executada foi devidamente citada no endereço constante na inicial (fls. 17). Int. - ADV VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES
OAB/SP 134223
0018667-23.2011.8.26.0269 (269.01.2011.018667-8/000000-000) Nº Ordem: 001255/2011 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - LUCAS SANTOS DE CAMPOS FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
84 - Recebo a apelação do INSS. nos efeitos devolutivo e suspensivo. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo
legal, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV ALESSANDRA PROTO VIANNA OAB/SP 287299
- ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
0020312-83.2011.8.26.0269 (269.01.2011.020312-5/000000-000) Nº Ordem: 001334/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARIA CONCEIÇÃO QUEIROZ X TEREZINHA SANTOS FERREIRA - Fls. 88/89 - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação e CONDENO TEREZINHA SANTOS FERREIRA a pagar a MARIA CONCEIÇÃO
QUEIROZ a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com sustentáculo no Art. 953,
“caput”, e parágrafo único do mesmo dispositivo e Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. A correção monetária a partir da
sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Os juros de mora incidirão a partir da citação na proporção
de 1% ao mês, nos termos com o Artigo 406 do Código Civil e Artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Não se aplica
a taxa SELIC porque nesta se incluem juros e correção monetária e a requerida estaria pagando a atualização duas vezes. A
referida taxa é incompatível com o Artigo 591, do Código Civil, posto ser aplicada mensalmente, enquanto o artigo citado prevê
capitalização anual. Condeno, ainda, a requerida na verba honorária que ora fixo em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais),
conforme os critérios previstos no artigo 20, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil, corrigidos desta decisão com juros
de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado. A requerida pagará as custas e despesas processuais (artigo 21 do Código
de Processo Civil cumulado com artigo 11 da Lei 1.l060/50). A cobrança das verbas advindas da sucumbência fica suspensa
como determina o artigo12 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV LEILA FARID HADDAD OAB/SP 109627 - ADV JOAQUIM DE OLIVEIRA
OAB/SP 129893
0025033-78.2011.8.26.0269 (269.01.2011.025033-9/000000-000) Nº Ordem: 001431/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCELO
CRISTIANO DE SOUSA COSTA - Fls. 39 - Fls. 38: Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, juntados em via original (fls. 15 e 16), mediante
substituição por cópias e recibos nos autos. Autorizo o levantamento do valor referente às diligências do oficial de justiça não
utilizadas, expedindo-se o necessário. Indefiro expedição de ofício à Ciretran, eis que não houve determinação nestes autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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